Notícias de Última Hora

Programa Paraná Pay

Um novo programa ligado ao Nota Paraná que vai fomentar o turismo regional e incentivar o consumo em milhares de estabelecimentos paranaenses, ajudando na retomada do pós-pandemia. Com sorteios mensais, o programa é uma nova opção para a utilização de créditos do Nota Paraná: o pagamento direto para estabelecimentos que oferecem serviços ou produtos de empresas cadastradas no Cadastur, como restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, pousadas, transportadores turísticos, agências de viagens, etc. Poderão se beneficiar com a nova forma de pagamento todas as empresas que fazem parte do cadastro federal e que se certificarem nas carteiras digitais credenciadas ao Paraná Pay. Ao aderir ao Paraná Pay, tanto consumidores quanto os donos dos estabelecimentos precisam abrir uma conta na carteira digital Senff. Com a carteira digital Paraná Pay/Senff, o cliente tem facilidade em pagar as compras nos estabelecimentos via QR Code, em poucos segundos. Conheça os passos em: https://www.notaparana.pr.gov.br/Pagina/Conheca-o-Parana-Pay Fonte: Receita Estadual do Paraná

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PAC Receita Federal

A Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos. No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais. A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00. Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber: Notas fiscais eletrônicas (modelo 55) Decred (informações de repasse por cartão de crédito) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta) Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções) DIRF (pagamentos declarados por terceiros) Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas) Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições. Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade. A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021. Fonte: https://www.gov.br/

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Pronampe 2021

Os bancos autorizados a conceder empréstimos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) começarão a oferecer novos financiamentos a partir desta quarta-feira dia 7. Ao todo, segundo a Receita Federal, 5,3 milhões de empresas têm direito ao crédito: 4,3 milhões integram o Simples Nacional e 1 milhão fora do regime simplificado. Ainda de acordo com a Receita, as empresas que têm direito aos novos empréstimos têm sido informadas, e o envio dos comunicados deve ser concluído até a próxima quinta dia 8. Na mensagem, o órgão informa o código com letras e números para validação dos dados junto aos bancos, além dos valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020. Ao todo, o governo calcula os empréstimos por meio do Pronampe possam chegar a R$ 25 bilhões em 2021, valor inferior aos R$ 37,5 bilhões registrados em 2020. Juros Na nova rodada do Pronampe, as micro e pequenas empresas poderão tomar empréstimos com taxa de juros máxima de 6% ao ano mais Selic. Com a taxa básica de juros da economia está fixada atualmente em 4,25% ao ano, os juros no Pronampe podem chegar a 10,25% ao ano. Além disso: Prazo para a empresa começar a pagar o empréstimo: aumentou de oito para 11 meses; Prazo máximo do financiamento: subiu de 36 parcelas para 48 meses. No Pronampe, a empresa pode tomar empréstimos de até 30% do valor da receita bruta anual registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Limite variável O secretário de Produtividade e Emprego do Ministério da Economia, Carlos da Costa, explicou à TV Globo que o limite de financiamentos autorizado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) aumenta conforme o banco libera o dinheiro para as micro e pequenas empresas. Isto é: quanto maior o volume liberado para os empresários, mais dinheiro o banco terá para emprestar no âmbito do Pronampe. A medida tem como objetivo evitar que os bancos sejam muito criteriosos na escolha dos clientes e que o dinheiro disponível para empréstimos fique represado. Fonte: https://g1.globo.com/

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Refis: novo programa vai incluir dívidas pré-pandemia

O novo Refis que está sendo discutido pelo Congresso vai abarcar dívidas anteriores à pandemia da covid-19 e permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados (crédito de prejuízo) em anos anteriores. As duas medidas serão incluídas no projeto em tramitação no Senado, segundo antecipou ao ‘Estadão’ o relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE). O projeto, incluído no fatiamento da reforma tributária, também facilitará as condições da negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais – chamada tecnicamente de transação tributária. O parecer vai elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. As empresas que optarem pelo instrumento também poderão aproveitar o crédito do prejuízo fiscal. O valor que o governo deve abrir mão da arrecadação com uma nova rodada do Refis vai depender das condições do novo programa e do nível de adesão das empresas. Novo Refis Para aceitar o Refis, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer vincular a habilitação ao programa à redução do faturamento durante a pandemia. A ideia é que a empresa que tiver tido uma queda superior a 15% possa aderir ao Refis. As condições serão mais favoráveis à medida que o tombo no faturamento for maior. O pagamento da parcela à vista, que é exigida, vai oscilar de 20% a 2,5%, conforme o tamanho da queda do faturamento. Quem estiver em situação pior vai pagar uma parcela à vista menor. As empresas com maior dificuldade também poderão aproveitar um porcentual maior de crédito do prejuízo fiscal para quitar a dívida. “Muitas empresas têm prejuízos fiscais acumulados, que elas não usam ou vão usando de forma pequena. Agora, esse será um instrumento poderoso para ter uma redução ainda maior daquilo que elas vão pagar”, explicou Bezerra. Guedes aceitou mais um programa de parcelamento para que as empresas possam limpar o passado, o que ele chama de “passaporte tributário” para o futuro de crescimento. “Dá desconto de 70%, o cara paga”, disse Guedes na semana passada. TCU Para reforçar as condições do Refis, o Senado deve pedir ainda esta semana o reexame de entendimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina que a perda de receita que o governo abrirá mão com desconto de multas, juros e encargos seja compensada com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para a transação tributária, diz o relator, o TCU já consolidou entendimento de que não há renúncia a ser compensada porque esse é um crédito de difícil recuperação. Segundo Bezerra, a consultoria do Senado tem parecer que contesta a necessidade da compensação também para o Refis. Com base nessa manifestação da consultoria legislativa, o Senado vai pedir ao TCU uma releitura do entendimento de 2019. Resistências Na Câmara e também no Senado, há resistências em vincular o Refis às empresas que perderam faturamento com a pandemia, como quer Paulo Guedes. A Economia também quer restringir o programa às empresas, sem alcançar as pessoas físicas. Parlamentares pressionam para que o Refis seja amplo, aberto a todas as empresas e também às pessoas físicas. Esse ponto ainda não está fechado, admite Bezerra. “Não existe empresa meio grávida. Todas as empresas, com raríssimas exceções, estão com problemas “, diz Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra). O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, disse que prefere como socorro o financiamento de baixo custo das empresas do que programas de Refis, mas ressaltou que neste momento da pandemia discriminar as empresas não é bom.  “Como vai diferenciar A de B. O Refis tem de ser amplo.” Os parlamentares querem aprovar no mesmo projeto um Refis também para as empresas que pagam pelo Simples, sistema simplificado de tributação para as micro e pequenas empresas. O time do ministro Guedes, porém, quer fazer o Refis do Simples em projeto separado, segundo Bezerra. Entre os tributaristas que acompanham de perto a evolução das negociações do novo Refis, a percepção é de que Guedes aceitou melhorar as condições da transação para desestimular o Refis.  Tradicionalmente, a equipe econômica é refratária à edição de Refis sucessivos porque entende que eles estimulam a existência do contribuinte “devedor contumaz”, que adere ao programa para conseguir a certidão negativa de débitos e depois volta a deixar de pagar. Para o tributarista Luiz Bichara, o aproveitamento do crédito do prejuízo fiscal será muito importante. Hoje, está limitado a 30% por ano. “Enquanto o efeito da crise vem de uma vez, a recuperação tem de se dar com essa trava imposta pelo Fisco.” Fonte: Portal Contábeis.

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Curitiba volta a Bandeira Laranja

Curitiba voltou a bandeira laranja a partir de hoje (09/06) até o dia (16/06) quarta-feira, conforme Decreto 960/2021. Atividades Suspensas – Eventos, bares, tabacarias, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas. Atividades com restrições – Comércio de rua: das 09 às 19 horas de segunda à sábado; – Prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, imobiliárias: das 09 às 20 horas de segunda à sábado; – Academias e demais espações para práticas esportivas: das 06 às 21 horas de segunda à sábado; – Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda à sábado; – Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets e self-service; – Lanchonetes de rua: das 06 às 23 horas, em todos os dias da semana; – Panificadoras e padarias: das 06 às 21 horas, de segunda à sábado e aos domingos, das 07 às 18 horas; – Supermercados, mercados: das 06 às 21 horas de segunda à sábado e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery. Para verificar na íntegra se sua empresa se enquadra no serviço essencial ou não-essencial, acesse o decreto abaixo: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/em-alerta-curitiba-volta-para-a-bandeira-laranja-nesta-quarta-feira/59277 Ou se preferir entre em contato conosco. F & C Assessoria Contábil, sua informação de forma ágil!

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