A Receita Estadual do Paraná, em parceria com a Celepar, lançou oficialmente o aplicativo da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), uma nova solução digital que será obrigatória para o envio de encomendas em todo o Brasil a partir de 2026.
A DC-e é um documento 100% digital, criado para substituir a antiga declaração de conteúdo preenchida em papel. Ela possui validade jurídica, garantida por meio de autorização de uso e assinatura digital, podendo ser emitida pela administração tributária, empresas de marketplace ou pelo próprio usuário antes do início do transporte.
Obrigatoriedade
A partir de 06 de abril de 2026, conforme o Ajuste SINIEF 05/21, todos os envios de encomendas deverão contar com a emissão da DC-e quando não houver exigência de nota fiscal.
O Estado do Paraná foi responsável pelo desenvolvimento da tecnologia que será utilizada em todo o território nacional, reforçando seu papel na modernização dos processos fiscais digitais.
Como funciona
O aplicativo da DC-e já está disponível para dispositivos móveis (Android e iOS) e contará também com versão web.
Para emitir a declaração, o usuário deverá informar:
- Dados do remetente e destinatário
- Descrição dos itens transportados
- Quantidade, peso e valor dos produtos
- Tipo de envio (Correios, transportadora ou por conta própria)
Após a emissão, será gerado o DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), que é a representação gráfica da DC-e e deverá acompanhar a encomenda durante todo o trajeto, podendo ser apresentado em eventuais fiscalizações.
Benefícios da DC-e
- Maior segurança jurídica nas operações
- Rastreabilidade das encomendas
- Redução de erros e irregularidades
- Processo mais rápido e prático
- Eliminação do uso de papel
Importante
A utilização da DC-e se aplica exclusivamente às situações em que não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal.
Em especial, isso abrange casos envolvendo pessoas físicas ou empresas que não são contribuintes do ICMS, nas quais o envio de mercadorias não exige documento fiscal, sendo a DC-e o instrumento adequado para formalizar o transporte.