Nova Fiscalização de Aluguéis a partir de 2026 — Entenda o que muda e como se proteger

A partir de janeiro de 2026, o cruzamento de dados envolvendo locações de imóveis no Brasil será intensificado com a integração de três grandes bases: Cadastro Nacional de Imóveis (CNI), Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e Receita Federal.

O objetivo é acabar com a informalidade e garantir que todos os rendimentos de aluguel sejam corretamente declarados, tanto pelo locador (proprietário) quanto pelo locatário (inquilino).

O que significa cada sistema

CNI – Cadastro Nacional de Imóveis

Banco de dados unificado com informações sobre todos os imóveis do país, incluindo endereço, área, valor venal e titularidade. É alimentado por cartórios, prefeituras e outros órgãos públicos.

SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais

Plataforma que integra informações de registros públicos, cadastros municipais (IPTU), dados cartoriais e transações imobiliárias. O SINTER facilita o cruzamento entre o que está registrado oficialmente e o que é declarado aos órgãos fiscais.

Receita Federal

Órgão responsável por fiscalizar e tributar a renda. Com o CNI e o SINTER integrados, a Receita terá acesso automático a dados sobre:

  • Quem é o proprietário de cada imóvel.
  • Quem reside no imóvel.
  • Valores de aluguel declarados ou recebidos.
  • Movimentações financeiras relacionadas.

Como será a fiscalização

A Receita Federal fará cruzamentos automáticos de informações de várias fontes:

  • Declaração de Imposto de Renda (locador e locatário).
  • Carnê-Leão (para rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física).
  • DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
  • Comprovantes de pagamento (PIX, transferências bancárias, boletos).
  • Dados dos cartórios, prefeituras e cadastros de IPTU.
  • Registros de plataformas de aluguel de temporada (Airbnb, Booking, etc.).

Caso haja divergência — por exemplo, o inquilino declara o pagamento, mas o proprietário não declara o recebimento — o sistema apontará automaticamente para fiscalização.

Prazos de implementação

  • 2025 – Início do mapeamento e integração das bases de dados (CNI + SINTER + Receita).
  • Janeiro de 2026 – Aplicação efetiva das sanções e multas com base no cruzamento automatizado.

Multas e penalidades

  • Locador (proprietário)
    • Multa de até 75% do valor não declarado, acrescida de juros e correção monetária.
    • Possibilidade de caracterização de crime tributário em casos graves.
    • Inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
  • Locatário (inquilino)
    • Multa de até 20% sobre valores omitidos na declaração.
    • Perda de deduções ou restituições no Imposto de Renda.

Aluguel recebido por quem não é o proprietário

Regra geral: o rendimento de aluguel deve ser declarado por quem consta como proprietário do imóvel no registro oficial.

Exceção: é possível que outra pessoa receba e declare o aluguel mediante cessão de direitos formalizada em contrato com data certa.

  • O contrato deve ser muito bem elaborado, identificando o beneficiário.
  • É fundamental que a DIMOB e outras declarações obrigatórias também estejam no nome de quem efetivamente recebe.
  • Risco: mesmo com cessão, a Receita pode questionar se não houver prova robusta da operação, especialmente quando há parentesco (ex.: pai passando aluguel para o filho).

Sócio morando em imóvel da empresa

Quando um sócio reside em um imóvel que pertence à pessoa jurídica:

  • Cessão gratuita (mesmo que formalizada) pode ser interpretada como Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) — art. 466 do RIR/2018 e art. 60 da IN RFB 1.700/2017.
  • Isso ocorre porque a empresa está oferecendo um bem ou serviço sem cobrança de valor de mercado.
  • O mais seguro é cobrar aluguel compatível com o mercado e contabilizar como receita da empresa, ou registrar a vantagem como retirada de lucros ou pró-labore devidamente tributado.

8. Aluguel por temporada (Airbnb e similares)

Plataformas como Airbnb, Booking e outras já informam à Receita Federal os rendimentos pagos aos anfitriões.

  • A partir de 2026, esses dados serão cruzados com CNI + SINTER para verificar:
  • Quem é o proprietário do imóvel.
  • Se o rendimento foi devidamente declarado.
  • Se o imóvel está registrado corretamente para esse tipo de locação.
  • O Carnê-Leão deve ser utilizado para declarar mensalmente valores recebidos de pessoas físicas.

Conclusão e orientações práticas

A partir de 2026:

  • Se você não mora em um imóvel que é seu e não declarar que paga aluguel, precisará ter uma justificativa muito bem documentada para não sofrer penalidades.
  • Se você tem imóveis alugados, mantenha contratos formalizados a valor de mercado, emitindo recibos e registrando tudo na contabilidade ou no IRPF.
  • Se o aluguel é recebido por pessoa diferente do proprietário, utilize contrato de cessão de direitos bem elaborado, ajustando também as declarações acessórias (DIMOB, Carnê-Leão).
  • Sócios que usam imóvel da empresa devem evitar cessão gratuita — opte por contrato de locação remunerado ou ajuste contábil de retirada de lucros.
  • Aluguel de temporada deve ser declarado integralmente, pois as plataformas já repassam informações ao Fisco.
  • Documente todas as transações com comprovantes bancários, contratos registrados e declarações acessórias, pois a fiscalização será automática e baseada em cruzamento de dados.

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