Nova Obrigação na NF-e

Nova Obrigação na NF-e

A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 01/04/2026, passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) nas emissões de NF-e em ambiente de produção.

O CSRT foi instituído pela Nota Técnica 2018.005 e possui previsão na legislação estadual por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 063/2012.

 O que é o CSRT?

O Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) é um código de segurança vinculado ao fornecedor do sistema emissor de documentos fiscais eletrônicos.

Ele é utilizado para:

  • Identificar o responsável técnico pelo sistema emissor;
  • Garantir maior segurança na emissão da NF-e;
  • Permitir a geração de um “hash” vinculado à chave de acesso do documento fiscal eletrônico.

A responsabilidade quanto à implementação, guarda e controle do CSRT está disciplinada especialmente nos itens 2.1 e 2.8 da NPF nº 063/2012, que tratam das obrigações do fornecedor do sistema.

O que muda na prática?

A partir de 01/04/2026, a NF-e emitida sem a correta vinculação do CSRT poderá:

  • Sofrer rejeição na autorização de uso;
  • Gerar interrupção no faturamento;
  • Causar impactos operacionais e comerciais à empresa.

Orientação Importante

Recomendamos que cada contribuinte:

  • Entre em contato com o fornecedor do seu sistema emissor de NF-e
  • Solicite informações sobre o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)
  • Confirme se o sistema já está devidamente adequado às exigências legais

Essa verificação prévia é essencial para evitar rejeições, paralisação das emissões e prejuízos ao faturamento quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

Atenção

O CSRT é fornecido ao desenvolvedor do sistema, e não diretamente ao contribuinte. Portanto, a adequação técnica depende do fornecedor do software emissor.

Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos.

F & C Assessoria Contábil

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