Nova Obrigação na NF-e
A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 01/04/2026, passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) nas emissões de NF-e em ambiente de produção.
O CSRT foi instituído pela Nota Técnica 2018.005 e possui previsão na legislação estadual por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 063/2012.
O que é o CSRT?
O Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) é um código de segurança vinculado ao fornecedor do sistema emissor de documentos fiscais eletrônicos.
Ele é utilizado para:
- Identificar o responsável técnico pelo sistema emissor;
- Garantir maior segurança na emissão da NF-e;
- Permitir a geração de um “hash” vinculado à chave de acesso do documento fiscal eletrônico.
A responsabilidade quanto à implementação, guarda e controle do CSRT está disciplinada especialmente nos itens 2.1 e 2.8 da NPF nº 063/2012, que tratam das obrigações do fornecedor do sistema.
O que muda na prática?
A partir de 01/04/2026, a NF-e emitida sem a correta vinculação do CSRT poderá:
- Sofrer rejeição na autorização de uso;
- Gerar interrupção no faturamento;
- Causar impactos operacionais e comerciais à empresa.
Orientação Importante
Recomendamos que cada contribuinte:
- Entre em contato com o fornecedor do seu sistema emissor de NF-e
- Solicite informações sobre o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)
- Confirme se o sistema já está devidamente adequado às exigências legais
Essa verificação prévia é essencial para evitar rejeições, paralisação das emissões e prejuízos ao faturamento quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
Atenção
O CSRT é fornecido ao desenvolvedor do sistema, e não diretamente ao contribuinte. Portanto, a adequação técnica depende do fornecedor do software emissor.
Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos.
F & C Assessoria Contábil
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