No dia 03 de janeiro de 2025, foram publicados os Editais PGFN/RFB nº 26 e nº 27/2024 no Diário Oficial da União (DOU 3), apresentando propostas para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Essas propostas abrangem débitos tributários em discussão administrativa ou judicial no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB).
Temas abordados nos editais:
Edital nº 26/2024: Discussões sobre classificação fiscal de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) utilizados na produção de bebidas não alcoólicas, entre outros.
Edital nº 27/2024: Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de PLR, programas de previdência privada complementar e “stock options”.
Condições para pagamento: As condições de desconto, entrada mínima e parcelamento variam de acordo com a modalidade escolhida:
- Desconto de 65%, entrada de 30%, parcelamento em até 12 vezes.
- Desconto de 55%, entrada de 25%, parcelamento em até 24 vezes.
- Outras opções, com parcelamento em até 60 vezes.
A adesão implica na desistência de ações ou recursos administrativos e deve ser formalizada entre 2 de janeiro e 30 de junho de 2025.
Para débitos inscritos na dívida ativa, a adesão deve ser feita pelo portal REGULARIZE. Para débitos perante a Receita Federal, o processo deve ser iniciado no portal e-CAC.
Fonte: Econet Editora.