Programa Emprega + Mulheres

Sancionado o programa do governo federal (Lei 14.457/2022) que prevê medidas de inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Iniciativa teve origem em medida provisória votada no Congresso Nacional.

Já está em vigor o Programa Emprega + Mulheres, destinado a fomentar a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Fruto de medida provisória do governo federal, a nova lei cria iniciativas como o pagamento de reembolso-creche, a flexibilização do regime de trabalho e apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade.

Os homens com crianças foram incluídos, juntamente com as mulheres, no regime de flexibilização de jornada laboral decorrente do programa. Ainda ampliou a idade máxima da criança – para fins de reembolso-creche – para cinco anos e onze meses. Robusteceu a regulamentação do teletrabalho e trabalho em regime híbrido e em regimes especiais em apoio à parentalidade.

A nova lei flexibiliza o usufruto da prorrogação da licença-maternidade – os sessenta dias após os 120 –, estabelecendo a possibilidade de suspender o contrato de trabalho do homem empregado para apoiar esposa ou companheira na volta ao trabalho.

Trata-se da medida introdutória de uma verdadeira licença parental no Brasil para a participação paterna no cuidado do filho durante seu primeiro ano de vida, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro: licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais.

A suspensão do contrato de trabalho pressupõe a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, com no máximo vinte horas semanais e na modalidade não presencial.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/radio

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