Projeto visa isentar profissionais de serviços essenciais do pagamento durante calamidade pública.
A proposta ressalta que entre os serviços essenciais estão: assistência médica, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que isenta do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), durante o estado de calamidade pública, os trabalhadores da área da saúde, de serviços essenciais e policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros.
A proposta, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), insere a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física.
De acordo com o texto, são considerados como serviços essenciais os listados na Lei 7.783/89, incluindo:
• Tratamento e abastecimento de água;
• Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
• Assistência médica e hospitalar;
• Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
• Funerários;
• Transporte coletivo;
• Captação e tratamento de esgoto e lixo;
• Telecomunicações.
A deputada Rejane Dias justifica a necessidade de aprovação do projeto porque esses profissionais não estão submetidos ao isolamento.
“Pelo contrário, dão suas vidas para salvar e proporcionar uma melhor qualidade de vida à população brasileira”, disse. “Nada mais justo que, durante a decretação do estado de calamidade pública, sejam reconhecidos e isentos do pagamento do imposto de renda”, argumenta.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Contábeis.