REARP 2025

Atualização Patrimonial: Vale a Pena Aderir? Qual é o Custo?

1. Contextualização da Lei

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025, a Lei nº 15.265/2025, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP).

O programa foi criado para corrigir a defasagem histórica entre o valor fiscal e o valor real de mercado de imóveis e de bens móveis sujeitos a registro (automóveis, embarcações, aeronaves etc.) adquiridos até 31/12/2024, permitindo ao contribuinte atualizar o valor declarado de seus bens mediante pagamento de uma alíquota reduzida de imposto.

Esse mecanismo funciona como uma espécie de reset fiscal, ajustando o patrimônio declarado ao patrimônio econômico atual e reduzindo o risco de uma forte tributação futura no momento da venda.

2. Como Funciona a Atualização

Pessoas Físicas

A atualização do valor do bem é tributada mediante o pagamento de:

  • 4% de Imposto de Renda, incidente sobre a diferença entre o valor atualizado (valor de mercado) e o custo de aquisição declarado.

Essa tributação substitui o ganho de capital tradicional, cuja alíquota varia entre 15% e 22,5%.

Pessoas Jurídicas

A atualização é tributada da seguinte forma:

  • 4,8% de IRPJ
  • 3,2% de CSLL
  • Total: 8% sobre a diferença entre valor atualizado e valor contábil
    O novo valor passa a ser o custo fiscal para fins de apuração de ganho futuro.

Prazos de Carência

Após atualizar o bem, o contribuinte deve respeitar um período mínimo de permanência:

  • Imóveis: 5 anos
  • Veículos: 2 anos

Caso venda antes da carência, perde-se o benefício, mas o imposto pago (4%) pode ser abatido do ganho de capital, com correção pela Selic.

Prazos não se aplicam a:

  • transmissão causa mortis
  • dissolução conjugal ou de união estável

Prazo para Aderir

O prazo é de 90 dias contados da publicação da lei:

19 de fevereiro de 2026

3. Regularização de Bens Não Declarados

Além da atualização, o REARP permite regularizar bens lícitos não declarados ou declarados incorretamente, com tributação de:

  • 15% de Imposto
  • 15% de Multa
  • Total: 30%, com parcelamento de até 36x (corrigidas pela SELIC).

A regularização abrange bens situados no Brasil ou no exterior, desde que pertencentes a residentes no país em 31/12/2024.

4. Exemplo Simplificado

Imóvel comprado em 2009 por R$ 500.000

Valor de mercado em 2025: R$ 1.500.000

Diferença: R$ 1.000.000

Sem REARP

Tributação aproximada de ganho de capital: ~ R$ 80.000

Com REARP

4% sobre R$ 1.000.000 → R$ 40.000 (tributação definitiva)

Se futuramente for vendido por R$ 1.700.000, o ganho tributável será apenas sobre a diferença entre R$ 1,5 milhão (novo custo fiscal) e o valor de venda.

5. Afinal, Vale a Pena Aderir?

A resposta é: depende.

A adesão não é automática nem universal. É uma decisão estratégica que depende da realidade de cada contribuinte.

Situações em que geralmente VALE a pena:

  • Quando o imóvel ou bem teve forte valorização, reduzindo drasticamente o ganho de capital futuro.
  • Quando existe perspectiva real de venda nos próximos anos (não imediata).
  • Quando há intenção de reorganização societária, planejamento sucessório, ou quando se busca fortalecer a governança e transparência patrimonial.
  • Quando o contribuinte deseja preparar a empresa ou o patrimônio para operações de crédito, valuation ou entrada de sócios/investidores.
  • Quando se quer alinhar o valor declarado ao valor real para reduzir riscos fiscais.

Situações em que PODE NÃO valer a pena:

  • Quando o contribuinte não pretende vender o bem no médio/longo prazo.
  • Quando o ganho futuro seria isento, como em venda de único imóvel de até R$ 440 mil ou outros benefícios legais.
  • Quando o bem não teve valorização significativa.
  • Quando a antecipação de imposto pode prejudicar o planejamento financeiro.
  • Quando o contribuinte está em uma situação em que o ganho de capital futuro seria mínimo.

6. Qual é o Custo Real da Atualização?

Pessoas Físicas

  • 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.
  • Pagamento à vista ou em até 36 parcelas, com Selic nas parcelas posteriores à primeira.

Pessoas Jurídicas

  • 8% sobre a diferença (4,8% IRPJ + 3,2% CSLL)
  • Parcelamento também disponível.

Regularização de bens não declarados

  • 30% (15% imposto + 15% multa)
  • Parcelamento em até 36x com SELIC.

7. Conclusão

O REARP representa um mecanismo excepcional de recomposição patrimonial, permitindo alinhar o valor fiscal ao valor de mercado mediante uma tributação significativamente menor do que a regra geral.

Contudo, apesar da atratividade da alíquota reduzida, a adesão deve ser feita com simulações individuais, considerando:

  • valorização real do bem,
  • intenção de venda,
  • impactos sucessórios e societários,
  • carências legais,
  • e efeitos patrimoniais de longo prazo.

Quando utilizado dentro de um planejamento patrimonial bem estruturado, o REARP pode trazer uma economia relevante e reduzir riscos fiscais futuros.
Por outro lado, uma adesão sem análise técnica pode resultar em antecipação desnecessária de imposto.

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