Atualização Patrimonial: Vale a Pena Aderir? Qual é o Custo?
1. Contextualização da Lei
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025, a Lei nº 15.265/2025, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP).
O programa foi criado para corrigir a defasagem histórica entre o valor fiscal e o valor real de mercado de imóveis e de bens móveis sujeitos a registro (automóveis, embarcações, aeronaves etc.) adquiridos até 31/12/2024, permitindo ao contribuinte atualizar o valor declarado de seus bens mediante pagamento de uma alíquota reduzida de imposto.
Esse mecanismo funciona como uma espécie de reset fiscal, ajustando o patrimônio declarado ao patrimônio econômico atual e reduzindo o risco de uma forte tributação futura no momento da venda.
2. Como Funciona a Atualização
Pessoas Físicas
A atualização do valor do bem é tributada mediante o pagamento de:
- 4% de Imposto de Renda, incidente sobre a diferença entre o valor atualizado (valor de mercado) e o custo de aquisição declarado.
Essa tributação substitui o ganho de capital tradicional, cuja alíquota varia entre 15% e 22,5%.
Pessoas Jurídicas
A atualização é tributada da seguinte forma:
- 4,8% de IRPJ
- 3,2% de CSLL
- Total: 8% sobre a diferença entre valor atualizado e valor contábil
O novo valor passa a ser o custo fiscal para fins de apuração de ganho futuro.
Prazos de Carência
Após atualizar o bem, o contribuinte deve respeitar um período mínimo de permanência:
- Imóveis: 5 anos
- Veículos: 2 anos
Caso venda antes da carência, perde-se o benefício, mas o imposto pago (4%) pode ser abatido do ganho de capital, com correção pela Selic.
Prazos não se aplicam a:
- transmissão causa mortis
- dissolução conjugal ou de união estável
Prazo para Aderir
O prazo é de 90 dias contados da publicação da lei:
19 de fevereiro de 2026
3. Regularização de Bens Não Declarados
Além da atualização, o REARP permite regularizar bens lícitos não declarados ou declarados incorretamente, com tributação de:
- 15% de Imposto
- 15% de Multa
- Total: 30%, com parcelamento de até 36x (corrigidas pela SELIC).
A regularização abrange bens situados no Brasil ou no exterior, desde que pertencentes a residentes no país em 31/12/2024.
4. Exemplo Simplificado
Imóvel comprado em 2009 por R$ 500.000
Valor de mercado em 2025: R$ 1.500.000
Diferença: R$ 1.000.000
Sem REARP
Tributação aproximada de ganho de capital: ~ R$ 80.000
Com REARP
4% sobre R$ 1.000.000 → R$ 40.000 (tributação definitiva)
Se futuramente for vendido por R$ 1.700.000, o ganho tributável será apenas sobre a diferença entre R$ 1,5 milhão (novo custo fiscal) e o valor de venda.
5. Afinal, Vale a Pena Aderir?
A resposta é: depende.
A adesão não é automática nem universal. É uma decisão estratégica que depende da realidade de cada contribuinte.
Situações em que geralmente VALE a pena:
- Quando o imóvel ou bem teve forte valorização, reduzindo drasticamente o ganho de capital futuro.
- Quando existe perspectiva real de venda nos próximos anos (não imediata).
- Quando há intenção de reorganização societária, planejamento sucessório, ou quando se busca fortalecer a governança e transparência patrimonial.
- Quando o contribuinte deseja preparar a empresa ou o patrimônio para operações de crédito, valuation ou entrada de sócios/investidores.
- Quando se quer alinhar o valor declarado ao valor real para reduzir riscos fiscais.
Situações em que PODE NÃO valer a pena:
- Quando o contribuinte não pretende vender o bem no médio/longo prazo.
- Quando o ganho futuro seria isento, como em venda de único imóvel de até R$ 440 mil ou outros benefícios legais.
- Quando o bem não teve valorização significativa.
- Quando a antecipação de imposto pode prejudicar o planejamento financeiro.
- Quando o contribuinte está em uma situação em que o ganho de capital futuro seria mínimo.
6. Qual é o Custo Real da Atualização?
Pessoas Físicas
- 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.
- Pagamento à vista ou em até 36 parcelas, com Selic nas parcelas posteriores à primeira.
Pessoas Jurídicas
- 8% sobre a diferença (4,8% IRPJ + 3,2% CSLL)
- Parcelamento também disponível.
Regularização de bens não declarados
- 30% (15% imposto + 15% multa)
- Parcelamento em até 36x com SELIC.
7. Conclusão
O REARP representa um mecanismo excepcional de recomposição patrimonial, permitindo alinhar o valor fiscal ao valor de mercado mediante uma tributação significativamente menor do que a regra geral.
Contudo, apesar da atratividade da alíquota reduzida, a adesão deve ser feita com simulações individuais, considerando:
- valorização real do bem,
- intenção de venda,
- impactos sucessórios e societários,
- carências legais,
- e efeitos patrimoniais de longo prazo.
Quando utilizado dentro de um planejamento patrimonial bem estruturado, o REARP pode trazer uma economia relevante e reduzir riscos fiscais futuros.
Por outro lado, uma adesão sem análise técnica pode resultar em antecipação desnecessária de imposto.