Foi publicado por meio do decreto nº 11.021 de 31 de Março de 2022 a prorrogação da redução do IPI até 30/04/2022.
Ficam mantidas as reduções das alíquotas do IPI em 18,5%, para os produtos classificados na NCM 8703 (automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) e em 25%, para os produtos classificados nos demais códigos da NCM, incluídos os seus respectivos “Ex”.
Frisa-se que a redução não se aplica aos produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados).