Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a incidir sobre o conceito de fornecimento de bens e serviços, e não apenas sobre a existência de faturamento. Por isso, operações sem cobrança de valor passaram a exigir atenção redobrada, pois algumas serão tributadas e outras não, a depender da natureza da operação e do vínculo entre as partes.
A seguir, explicamos como ficam as principais operações de gratuidade e simples movimentação de mercadorias, e como devem ser tratadas no XML da nota fiscal em 2026.
Brindes
Regra geral:
O fornecimento de brindes é tributado pelo IBS e pela CBS, conforme art. 5º, inciso II, da LC 214/2025.
Exceção:
Quando o brinde:
- constar no próprio documento fiscal, e
- não depender de evento futuro,
a legislação admite tratamento favorecido, conforme futura regulamentação, mas a incidência é a regra.
Preenchimento no XML (2026):
- CST: tributado
- cClassTrib: fornecimento não oneroso tributado
- Base de cálculo: valor de mercado do bem
- Alíquota IBS/CBS: alíquota padrão vigente em 2026
- Reduções: não aplicáveis, salvo norma específica futura
Bonificações em mercadoria
Quando NÃO incide IBS e CBS:
Bonificações:
- destacadas no próprio documento fiscal;
- vinculadas à operação principal;
- sem depender de evento posterior.
Quando INCIDE IBS e CBS:
Bonificações concedidas fora da nota da operação principal ou condicionadas a evento futuro.
Preenchimento no XML (quando não incide):
- CST: não tributado
- cClassTrib: fornecimento não oneroso não tributado
- Base de cálculo: zero
- Alíquota: zero
- Reduções: não aplicável
Doações sem contraprestação
Regra:
Não incide IBS nem CBS, conforme art. 6º, inciso VIII.
Atenção:
Se o bem doado gerou crédito na aquisição, o contribuinte deverá:
- tributar a doação pelo valor de mercado ou
- optar pela anulação dos créditos.
Preenchimento no XML (opção por não tributar):
- CST: não tributado
- cClassTrib: doação sem contraprestação
- Base de cálculo: zero
- Alíquota: zero
Amostra grátis e demonstração
Regra geral:
Tratadas como fornecimento gratuito.
Incidência:
- Amostra grátis sem valor comercial: não incide IBS/CBS
- Demonstração com possibilidade de retorno: não incide IBS/CBS
- Demonstração sem retorno: pode caracterizar fornecimento e gerar incidência
Preenchimento no XML (sem incidência):
- CST: não tributado
- cClassTrib: remessa para demonstração/amostra
- Base de cálculo: zero
- Alíquota: zero
Comodato
Regra:
O comodato é empréstimo gratuito, sem contraprestação, portanto não incide IBS nem CBS, desde que não caracterize operação disfarçada de locação.
Preenchimento no XML:
- CST: não tributado
- cClassTrib: cessão gratuita de bem (comodato)
- Base de cálculo: zero
- Alíquota: zero
Transferência entre filiais (mesmo CNPJ raiz)
Regra:
Não incide IBS nem CBS, conforme art. 6º, inciso II.
Observação importante:
A emissão de documento fiscal eletrônico continua obrigatória.
Preenchimento no XML:
- CST: não tributado
- cClassTrib: transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
- Base de cálculo: zero
- Alíquota: zero
Remessa para conserto ou industrialização
Regra:
Não há fornecimento definitivo de bem ou serviço → não incide IBS/CBS na remessa.
A tributação ocorrerá somente sobre o serviço de conserto, quando faturado.
Preenchimento no XML da remessa:
- CST: não tributado
- cClassTrib: remessa para conserto/industrialização
- Base de cálculo: zero
- Alíquota: zero
Remessa para feira, exposição ou demonstração comercial
Regra:
Não incide IBS nem CBS, desde que:
- a mercadoria retorne ao estabelecimento;
- não haja venda no local sem emissão de documento fiscal próprio.
Preenchimento no XML:
- CST: não tributado
- cClassTrib: remessa para feira/exposição
- Base de cálculo: zero
- Alíquota: zero
Simples remessa (sem transferência de propriedade)
Exemplos:
- remessa para depósito;
- remessa para armazenagem;
- remessa para terceiros sem venda.
Regra:
Não incide IBS nem CBS.
Preenchimento no XML:
- CST: não tributado
- cClassTrib: simples remessa
- Base de cálculo: zero
- Alíquota: zero
Conclusão
A Reforma Tributária trouxe um novo olhar sobre operações que, até então, eram tratadas apenas como “sem faturamento”.
Em 2026, o ponto central não é apenas pagar ou não pagar imposto, mas classificar corretamente a operação no XML, especialmente por meio do CST e da Classificação Tributária (cClassTrib).
Erros nessas informações poderão gerar:
- autuações automáticas;
- glosas de crédito;
- questionamentos fiscais mesmo sem receita.
Recomendamos fortemente a revisão dos cadastros de CFOP, naturezas de operação e regras fiscais nos sistemas ainda em 2025, com testes práticos de emissão.