Reforma Tributária – Operações sem Receita – Gratuidades

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a incidir sobre o conceito de fornecimento de bens e serviços, e não apenas sobre a existência de faturamento. Por isso, operações sem cobrança de valor passaram a exigir atenção redobrada, pois algumas serão tributadas e outras não, a depender da natureza da operação e do vínculo entre as partes.

A seguir, explicamos como ficam as principais operações de gratuidade e simples movimentação de mercadorias, e como devem ser tratadas no XML da nota fiscal em 2026.

Brindes

Regra geral:

O fornecimento de brindes é tributado pelo IBS e pela CBS, conforme art. 5º, inciso II, da LC 214/2025.

Exceção:

Quando o brinde:

  • constar no próprio documento fiscal, e
  • não depender de evento futuro,

a legislação admite tratamento favorecido, conforme futura regulamentação, mas a incidência é a regra.

Preenchimento no XML (2026):

  • CST: tributado
  • cClassTrib: fornecimento não oneroso tributado
  • Base de cálculo: valor de mercado do bem
  • Alíquota IBS/CBS: alíquota padrão vigente em 2026
  • Reduções: não aplicáveis, salvo norma específica futura

Bonificações em mercadoria

Quando NÃO incide IBS e CBS:

Bonificações:

  • destacadas no próprio documento fiscal;
  • vinculadas à operação principal;
  • sem depender de evento posterior.

Quando INCIDE IBS e CBS:

Bonificações concedidas fora da nota da operação principal ou condicionadas a evento futuro.

Preenchimento no XML (quando não incide):

  • CST: não tributado
  • cClassTrib: fornecimento não oneroso não tributado
  • Base de cálculo: zero
  • Alíquota: zero
  • Reduções: não aplicável

Doações sem contraprestação

Regra:
Não incide IBS nem CBS, conforme art. 6º, inciso VIII.

Atenção:
Se o bem doado gerou crédito na aquisição, o contribuinte deverá:

  • tributar a doação pelo valor de mercado ou
  • optar pela anulação dos créditos.

Preenchimento no XML (opção por não tributar):

  • CST: não tributado
  • cClassTrib: doação sem contraprestação
  • Base de cálculo: zero
  • Alíquota: zero

Amostra grátis e demonstração

Regra geral:

Tratadas como fornecimento gratuito.

Incidência:

  • Amostra grátis sem valor comercial: não incide IBS/CBS
  • Demonstração com possibilidade de retorno: não incide IBS/CBS
  • Demonstração sem retorno: pode caracterizar fornecimento e gerar incidência

Preenchimento no XML (sem incidência):

  • CST: não tributado
  • cClassTrib: remessa para demonstração/amostra
  • Base de cálculo: zero
  • Alíquota: zero

Comodato

Regra:
O comodato é empréstimo gratuito, sem contraprestação, portanto não incide IBS nem CBS, desde que não caracterize operação disfarçada de locação.

Preenchimento no XML:

  • CST: não tributado
  • cClassTrib: cessão gratuita de bem (comodato)
  • Base de cálculo: zero
  • Alíquota: zero

Transferência entre filiais (mesmo CNPJ raiz)

Regra:
Não incide IBS nem CBS, conforme art. 6º, inciso II.

Observação importante:

A emissão de documento fiscal eletrônico continua obrigatória.

Preenchimento no XML:

  • CST: não tributado
  • cClassTrib: transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
  • Base de cálculo: zero
  • Alíquota: zero

Remessa para conserto ou industrialização

Regra:
Não há fornecimento definitivo de bem ou serviço → não incide IBS/CBS na remessa.

A tributação ocorrerá somente sobre o serviço de conserto, quando faturado.

Preenchimento no XML da remessa:

  • CST: não tributado
  • cClassTrib: remessa para conserto/industrialização
  • Base de cálculo: zero
  • Alíquota: zero

Remessa para feira, exposição ou demonstração comercial

Regra:
Não incide IBS nem CBS, desde que:

  • a mercadoria retorne ao estabelecimento;
  • não haja venda no local sem emissão de documento fiscal próprio.

Preenchimento no XML:

  • CST: não tributado
  • cClassTrib: remessa para feira/exposição
  • Base de cálculo: zero
  • Alíquota: zero

Simples remessa (sem transferência de propriedade)

Exemplos:

  • remessa para depósito;
  • remessa para armazenagem;
  • remessa para terceiros sem venda.

Regra:
Não incide IBS nem CBS.

Preenchimento no XML:

  • CST: não tributado
  • cClassTrib: simples remessa
  • Base de cálculo: zero
  • Alíquota: zero

Conclusão

A Reforma Tributária trouxe um novo olhar sobre operações que, até então, eram tratadas apenas como “sem faturamento”.

Em 2026, o ponto central não é apenas pagar ou não pagar imposto, mas classificar corretamente a operação no XML, especialmente por meio do CST e da Classificação Tributária (cClassTrib).

Erros nessas informações poderão gerar:

  • autuações automáticas;
  • glosas de crédito;
  • questionamentos fiscais mesmo sem receita.

Recomendamos fortemente a revisão dos cadastros de CFOP, naturezas de operação e regras fiscais nos sistemas ainda em 2025, com testes práticos de emissão.

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