Prezados Clientes,
Gostaríamos de informá-los sobre as recentes atualizações relacionadas ao Regime Especial de Tributação (RET), conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.179 de 2024. Este regime é aplicável às incorporações imobiliárias e oferece uma alíquota reduzida para os tributos devidos, com um percentual de 4% sobre as receitas mensais para a maioria das construções. Essa taxa unificada é destinada a simplificar o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins para incorporadoras e construtoras.
Condições para o RET de 4%
As empresas que desejam optar pelo RET de 4% devem atender aos seguintes requisitos:
- A incorporação deve estar devidamente registrada no cartório de imóveis competente.
- O patrimônio de afetação deve ser regularmente constituído.
- A empresa deve manter regularidade fiscal e tributária.
RET de 1% para Construções de Interesse Social
Recentemente, a IN 2.179 de 2024 introduziu uma condição especial que permite a aplicação de uma alíquota reduzida de apenas 1% sobre as receitas mensais para construções de imóveis destinados a interesse social. Para se qualificar para essa taxa reduzida, as obras devem atender aos seguintes critérios:
- Destinação: As unidades habitacionais devem ser destinadas a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
- Valor da Unidade: Embora não haja um limite rígido sobre o valor da unidade habitacional, ela deve ser destinada a atender a população de baixa renda.
- Formalização: O registro e a formalização da opção pelo RET devem ser feitos através do serviço digital disponibilizado pela Receita Federal.
Este regime especial não apenas facilita o cumprimento das obrigações tributárias, mas também visa incentivar a construção de habitações acessíveis, promovendo o desenvolvimento social e urbano.
Recomendamos que as empresas interessadas em se beneficiar dessas alíquotas reduzidas avaliem seus projetos e consultem nossa equipe para garantir o correto atendimento aos requisitos legais.