Após uma longa espera, temos uma ótima notícia: o Estado do Paraná renovou, até 31 de dezembro de 2026, o benefício de isenção do ICMS referente ao item 67 do Anexo V do Regulamento do ICMS.
A prorrogação foi oficializada pelo Decreto nº 10.868, de 12 de agosto de 2025, que internaliza o Convênio ICMS 78/2025, estendendo o prazo da isenção.
Exemplos de produtos contemplados pelo benefício (item 67 – Anexo V):
- NCM 2844.40.90 – Fonte de irídio – 192.
- NCM 3004.90.99 – Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise.
- NCM 3006.40.20 – Cimento ortopédico (dose 40 g).
- NCM 3701.10.10 – Chapas e filmes para raios-X sensibilizados em uma face.
- NCM 8421.29.11 – Hemodialisador capilar.
- NCM 8479.89.99 – Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise.
- NCM 9018.39.21 – Sonda para nutrição enteral.
- NCM 9018.90.40 – Rins artificiais.
- NCM 9021.10.10 / 9021.10.20 / 9021.29.00 – Implantes ósseo-integráveis e componentes para próteses dentárias.
- NCM 9021.90.81 – Stents (implantes expansíveis para dilatação de artérias).
(lista exemplificativa – há diversos outros itens abrangidos no Anexo V do RICMS/PR).
Pontos importantes:
- A isenção beneficia equipamentos, máquinas, instrumentos, materiais e dispositivos médicos essenciais em procedimentos hospitalares, laboratoriais e de tratamento.
- Prazo atualizado: benefício válido até 31/12/2026.
- Fundamentação legal: Decreto nº 10.868/2025 e Convênio ICMS 78/2025.
Recomendamos que as empresas que comercializam ou utilizam esses produtos atualizem seus sistemas fiscais e mantenham a correta aplicação da isenção, garantindo o pleno aproveitamento do benefício.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre a aplicação prática dessa prorrogação.