Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 189/20, que amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo para quitação de dívidas com o Simples Nacional quando houver transação tributária em contenciosos de até 60 salários-mínimos.
A aprovação do projeto que altera a Lei 13.988/20, tem como medida captar recursos e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entres contribuintes e a União.
O prazo de 145 meses facilita a resolução dos passivos de pequeno valor, com menos impacto no capital de giro das micro e pequenas empresas e sem que o poder público venha a ter prejuízo concreto no médio prazo, especialmente se o negócio conseguir superar a perspectiva de falência.
A proposta evita que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento maiores.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de finanças e tributação; e de constituição e justiça e de cidadania e depois seguirá para o plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias