Sim, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), do Ministério do Trabalho e também da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O empregador tem o direito de demitir funcionários que se neguem a tomar a vacina, por justa causa.
O entendimento, segundo o Ministério do Trabalho, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho determina que o interesse coletivo deve estar acima dos interesses individuais. Afinal, essa pessoa coloca em risco a saúde de todos no ambiente de trabalho. O funcionário deve ser avisado que poderá sofrer possíveis sanções caso não tome a vacina.