Trabalhista

Salário-Mínimo Estado Paraná – 2026

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou o ajuste estadual para os pisos salariais no Paraná. A medida representa mais um avanço na política de valorização do trabalho no Estado e consolida o Paraná como referência nacional na construção de instrumentos de proteção à renda dos trabalhadores.  RESOLVE: Art. 1º Fixar os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, conforme especifica: I – GRUPO I –R$ 2.105,34, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; II – GRUPO II – R$ 2.181,63, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; III – GRUPO III – R$ 2.250,04, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; IV – GRUPO IV – R$ 2.407,90, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. A Resolução nº 632/2026 também prevê que, em caso de alteração do salário-mínimo nacional ao longo de 2026, o Conselho poderá deliberar novamente sobre os valores dos pisos estaduais, garantindo flexibilidade e atualização conforme os critérios legais. A medida assegura que o Paraná continue atento às mudanças econômicas e à proteção da renda dos trabalhadores. Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais: Faixa 1 – de R$ 1.984,16 para R$ 2.105,34 Faixa 2 – de R$ 2.057,59 para R$ 2.181,63 Faixa 3 – de R$ 2.123,42 para R$ 2.250,04 Faixa 4 – de R$ 2.275,36 para R$ 2.407,90 Fonte: https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Parana-renova-piso-salarial-para-ate-R-24-mil-e-deve-manter-maior-valor-do-Brasil-em

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Salário Mínimo Nacional – 2026

O Governo Federal confirmou através do Decreto nº 12.797, o reajuste do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026. O valor, que atualmente é de R$ 1.518,00, passará a R$ 1.621,00, fruto de um reajuste de 6,79%. Assim, a regra do reajuste do salário-mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de 2 anos. No dia 4 de dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados de 2024 do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma dos bens e serviços produzidos no país, confirmando expansão em 3,4%. Fonte: gov.br

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Nova regra garante salário-maternidade sem exigência de carência

O INSS, por meio da Instrução Normativa INSS/PRES nº 188, de 8 de julho de 2025, publicou uma nova regra que dispensa a carência para o salário-maternidade das seguradas contribuintes individuais (autônomas, profissionais liberais) e facultativas (que contribuem voluntariamente). O que é o salário-maternidade: O que muda: Impacto para empresas: Como solicitar: Acesse Meu INSS ou o aplicativo; Prazo: Em média, o benefício é concedido em 30 a 45 dias e o pagamento é retroativo à data do parto ou evento. Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Ministério do Trabalho prorroga para 01 de março de 2026 Regra sobre o Trabalho em Feriados no Comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio. A nova data será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho de 2025. A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou o compromisso do governo com o diálogo social. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal. A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores. Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/

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Segurança do Trabalho – Riscos Psicossociais alteração vigência para 2026

A inclusão de fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais começa em caráter educativo a partir de maio. Nova diretriz da NR-1 será acompanhada por comissão tripartite e prevê período de adaptação até 2026, com foco na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. A medida será acompanhada do lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e de um manual com orientações técnicas. A decisão foi tomada após diálogo com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores. Para acompanhar a implementação da norma, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com a participação de representantes do governo, de entidades sindicais e do setor empresarial. A medida tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros. “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”. Na ocasião, também foi anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rogério Araújo, informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados. O objetivo é esclarecer eventuais dúvidas e coibir a atuação de profissionais que possam se aproveitar da desinformação. A portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias. Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO A partir de 26 de maio de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema. A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens. Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua. O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores. Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio

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