Trabalhista

Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda

Governo atualiza a tabela do IRPF. Isenção é mantida para salários de até R$ 3.036. Nova tabela vale a partir de maio de 2025. O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal alteração é a manutenção da isenção total para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos com base no valor reajustado para 2025. A medida entra em vigor a partir de maio de 2025 e corrige a defasagem que havia sido gerada pelo aumento do salário mínimo, que passou para R$ 1.518 mensais. Com essa atualização, o governo garante que trabalhadores de baixa renda continuem livres da incidência do imposto, mesmo após o reajuste no piso salarial. O que muda com a nova tabela? A nova tabela do IRPF mantém a estrutura progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada sobre cada faixa dos rendimentos. No entanto, a única faixa alterada foi a primeira, referente à isenção total. Com a alteração, quem recebe até R$ 3.036 brutos por mês continuará sem qualquer retenção de IR na fonte, mantendo o benefício que já era aplicado, mas agora compatível com o novo valor do salário mínimo. Empresas e contribuintes: o que fazer agora? Para as empresas, a atualização exige atenção imediata. A partir de maio, os cálculos de IRRF sobre a folha de pagamento já devem considerar a nova tabela. Isso significa ajustes nos sistemas de folha, atualização de parâmetros e revisão dos valores retidos na fonte. Já os contribuintes pessoa física só sentirão os efeitos dessa medida em 2026, quando forem declarar o Imposto de Renda referente ao ano-base de 2025. As declarações enviadas agora, em 2025, continuam com base na tabela anterior. Fonte: https://blog.econeteditora.com.br/nova-tabela-irpf-2025-isencao-salario-minimo

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NR-1 | Vigência de norma sobre saúde mental no trabalho deve ser adiada

Nesta segunda-feira, 14, o MTE – ministério do Trabalho e Emprego, em reunião com centrais sindicais, confederações empresariais e federações da indústria, anunciou a intenção de adiar por um ano a entrada em vigor da NR-1 – norma regulamentadora 1, com destaque para o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A medida amplia o prazo de adequação inicialmente previsto para 26/05/2025 e atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas: As ações buscam assegurar que a norma – considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores – seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social. O que muda com a nova NR-1? Atualizada pela portaria MTE 1.419/24, a NR-1 trouxe mudanças significativas para a gestão da SST – segurança e saúde no trabalho. O principal avanço está na ampliação do escopo do PGR – programa de gerenciamento de riscos, que passa a incluir fatores psicossociais como elementos obrigatórios de identificação, registro e monitoramento. Entre os fatores que devem ser observados e mitigados pelas empresas estão: Esses elementos, antes frequentemente negligenciados, agora fazem parte do rol de riscos ocupacionais reconhecidos pela legislação trabalhista, exigindo ações preventivas e corretivas por parte das organizações. A nova redação da NR-1 reforça a interligação entre o PGR e a LDRT – lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo riscos psicossociais como depressão, transtornos de ansiedade e a própria síndrome de Burnout. Quais diretrizes as empresas deverão seguir? Com a identificação dos riscos psicossociais no PGR, a NR-1 exige que as empresas elaborem e implementem planos de ação eficazes. As diretrizes incluem: A pauta também se articula à recente lei 14.831/24, que criou o certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”, incentivando as organizações a adotarem boas práticas de bem-estar, transparência e apoio psicossocial. Com isso, muitas empresas têm revisto seus programas de ESG – Environmental, Social and Governance para incluir estratégias mais robustas de promoção da saúde mental. Ministério do Trabalho e Emprego sinaliza adiamento de vigência da NR-1, que prevê identificação de riscos psicossociais por empresas. Impactos esperados Especialistas afirmam que a NR-1 reflete crescente preocupação com os impactos do trabalho na saúde mental dos brasileiros. Somente em 2024, foram registrados mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais – o maior número da última década, segundo dados da Previdência Social. No Legislativo Em paralelo à agenda do Executivo, tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.479/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, que propõe tornar obrigatória a promoção da saúde mental no trabalho em empresas com mais de 50 funcionários. Entre as medidas previstas no texto estão: O PL prevê sanções em caso de descumprimento, como advertência, multa e suspensão de benefícios fiscais. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, por comissões permanentes da Câmara, incluindo Saúde, Trabalho, Administração Pública e Constituição e Justiça. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/428482/nr-1-vigencia-de-norma-sobre-saude-mental-no-trabalho-deve-ser-adiada

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NR 01 – RISCOS PSICOSSOCIAS

A partir de maio de 2025 as empresas precisarão incorporar no gerenciamento de riscos ocupacionais os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e adequar a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Essa exigência decorre da atualização da NR 01 realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A revisão reforça a necessidade de identificar e mitigar fatores como estresse, assédio e sobrecarga mental, assegurando melhores condições para a saúde mental dos trabalhadores. O que são riscos psicossociais? Os riscos psicossociais estão associados ao ambiente e às dinâmicas laborais dentro das empresas. Aspectos como longas jornadas, ausência de suporte, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais e baixa autonomia podem contribuir para o surgimento de estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos mentais, o que pode acabar ocasionando uma fragilidade mental e física e, por consequência, gerar malefícios para a saúde e o bem-estar do empregado. Principais mudanças com a revisão da NR 01 Embora a NR 01 já determinasse a obrigatoriedade de identificar e controlar todos os riscos no ambiente de trabalho, o MTE reconheceu a necessidade de ir além: a identificação também de riscos psicossociais no ambiente do trabalho. Com isso, as empresas deverão: – mapear e avaliar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho; – adotar medidas preventivas e corretivas, como a reorganização de atividades e a melhoria nas relações interpessoais; e – monitorar continuamente as ações implementadas, ajustando-as conforme a necessidade. Como será a fiscalização? A fiscalização ocorrerá tanto de forma programada quanto em resposta a denúncias recebidas pelo MTE. De todo modo, setores com altos índices de afastamento por transtornos mentais, como instituições financeiras e serviços de saúde, serão priorizados. Durante as fiscalizações, auditores examinarão a organização do trabalho, registros de afastamento por doenças como ansiedade e depressão, além de entrevistarem trabalhadores e revisar documentos para identificar possíveis riscos psicossociais. A contratação de especialistas será obrigatória? Este tem sido um ponto polêmico. Afinal, como avaliar se o problema psicossocial está relacionado ao trabalho ou se a causa são fatores externos, como problemas pessoais ou familiares? A partir disso, surgiram dúvidas se as empresas precisariam manter profissionais como psicólogos ou terapeutas no seu quadro fixo de empregados. A lei não estabelece essa exigência, mas, partindo do pressuposto de que será necessário promover um levantamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho e de que isso pode afetar diretamente as empresas, talvez a melhor saída seja a empresa contar com uma equipe multidisciplinar para auxiliar na identificação e gerenciamento desses riscos, especialmente em cenários mais complexos. A importância dessa atualização A atualização da NR 01 tem o objetivo de fomentar ambientes de trabalho mais saudáveis, reduzindo o número de afastamentos por transtornos mentais e promovendo maior produtividade. Assim, empresas que já adotam boas práticas nesse sentido terão mais facilidade para se adequar às novas exigências. Com essa mudança, o MTE reforça a importância da gestão de riscos psicossociais como um pilar essencial das políticas de SST, garantindo maior bem-estar e segurança para os trabalhadores. Fonte: blog.econeteditora.com.br

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Alteração Trabalho em Feriados no Comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. Esta norma prorroga o início de vigência da Portaria MTE n° 3.665/2023, que dispõe sobre a relação das atividades com permissão para trabalho em feriados prevista no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021. Com isso, as atividades do comércio abaixo deixam de ter autorização permanente para o trabalho em feriados a partir de 01/07/2025:  Atividades excluídas:  – Varejistas de peixe;– Varejista de carnes frescas e caça;– Varejistas frutas e verduras;– Varejista de aves e ovos;– Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácia, inclusive manipulação de receituário);– Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;– Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;– Comércio em hotéis;– Comércio em geral;– Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;– Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;– Comércio varejista em geral;– Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.  Observada a legislação municipal, as atividades do comércio em geral, previstas no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021, são autorizadas a trabalhar aos domingos, desde que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga semanal coincida com o domingo (artigo 6° da Lei n° 10.101/2000).  Já o trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (artigo 6°-A da Lei n° 10.101/2000).  Fonte: https://www.econeteditora.com.br//bdi/port/p24/portaria_mte_2088_2024.php

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Empréstimo Consignado CLT

O governo liberou nesta sexta-feira (21) a plataforma para os trabalhadores do setor privado, com carteira assinada, buscarem empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) utilizando parte dos recursos do FGTS como garantia. As parcelas serão descontadas no holerite, diretamente no salário do funcionário que pegar um empréstimo em uma instituição financeira. Os trabalhadores poderão acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros. O sistema entrará em operação pelos bancos a partir desta sexta-feira. Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. Como funciona Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações. 🔹 CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa. 🔹Datas: o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. 🔹Migração e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. 🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões. 🔹 FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo). 🔹 Caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento. 🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores. Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/03/21/emprestimo-consignado-clt-como-pedir-veja-passos.ghtml

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