Trabalhista

Vale Transporte – Curitiba começa aceitar outros meios de pagamento da passagem

A partir de hoje (18/03) os usuários do transporte coletivo de Curitiba já podem pagar a passagem com cartão de débito e crédito à vista, relógios inteligentes e smartphones. A novidade está disponível a partir de hoje nos 22 terminais e nas 335 estações-tubo da cidade, está previsto a implantação para os próximos meses nas mais de 254 linhas de ônibus da capital. O pagamento por cartões e celulares irá funcionar por aproximação e sem a necessidade de digitar senha. Para pagar a passagem com esta nova opção, o usuário deverá, obrigatoriamente, ter um cartão de débito ou crédito que possua a tecnologia por aproximação. A cobrança da tarifa aparecerá na fatura ou no extrato da conta corrente do usuário. O sistema vai aceitar pagamento com as bandeiras Visa, Mastercard e Elo. O valor da passagem é o mesmo cobrado em dinheiro e cartão-transporte (R$ 5,50), mais a taxa que o usuário pagará à operadora, de 2,07% (R$ 0,12) por bilhete. O usuário poderá pagar até três passagens por viagem/validador, com o intervalo de 15 minutos para a próxima compra de até três passagens. O preço da passagem de R$ 5,50 (mais a taxa de conveniência) nos cartões de crédito e débito valerá para todos os horários e linhas, inclusive nas que operam com bilhete a R$ 4,50 fora dos horários de pico (já que esse benefício é concedido apenas para pagamento em cartão-transporte Urbs). O pagamento permitirá, assim como o dinheiro e o cartão-transporte, a integração com demais linhas em terminais e estações-tubo, sem ter necessidade de pagar mais uma passagem. Para o pagamento do benefício para as empresas nada mudou, permanece o Decreto n° 95.247/87, onde é obrigatório o pagamento do benefício pela empresa através de cartão transporte. Fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias

Vale Transporte – Curitiba começa aceitar outros meios de pagamento da passagem Read More »

Salário Mínimo Regional do Paraná

Os valores do salário mínimo regional do Paraná, foram definidos pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter). Com reajuste de 10,16% (o que equivale a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC), o piso vai variar entre R$ 1.617,00 e R$ 1.870,00, conforme a categoria profissional. O piso salarial será reajustado por atividade profissional, sendo: Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca: R$1.617,00; Trabalhadores de serviços administrativos, serviços gerais, empregados domésticos e vendedores do comércio e reparação e manutenção: R$1.680,80; Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais: R$1.738,00; Técnicos de nível médio: R$1.870,00; Os valores devem ser pagos retroativos ao dia 01/01/2022. Fonte: Governo de Paraná

Salário Mínimo Regional do Paraná Read More »

Mudanças ASO, PGR e PCMSO

Com o faseamento do E-Social para as comunicações de exames admissionais, periódicos, demissionais de demais exames, houve uma mudança também nas nomenclaturas do antigo PPRA para PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, o PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. REFERENTE A ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL A partir de 10/01/2022, se tornou obrigatório a comunicação de três eventos de SST-Saúde e Segurança no Trabalho, sendo: – Comunicação de Acidente de Trabalho: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico; – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: neste evento, é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO’s e seus exames complementares. – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: são prestadas as informações da exposição do trabalhador dos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do E-Social e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) instalados, bem como os EPI (Equipamento de Proteção Individual) disponibilizados. A informação relativa aos EPI’s não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa. Todas as empresas a partir dessa data estão obrigadas a comunicar essas três movimentações referente a saúde e segurança do trabalho junto ao E-Social. A não entrega dessas movimentações pode fazer com que a empresa seja notificada e sofrer multa. REFERENTE AO PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (ANTIGO PPRA). Não houve qualquer alteração quanto a obrigatoriedade de elaboração do laudo para análise do ambiente de trabalho, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. A mudança na nomenclatura (de PPRA para PGR) não altera o objeto principal do laudo. Diante disso, todos os empregadores que contratam empregados ficam obrigados à realização da referida análise do ambiente de trabalho por especialista em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). A substituição dos Programas não muda o foco principal ou o objeto da análise, sendo que em ambos os casos a intenção é analisar o ambiente corporativo, verificar eventuais exposições de riscos (físicos, químicos e biológicos) aos empregados a fim de minorar ou até mesmo anular seus efeitos. Nesses moldes, a partir de 03/01/2022 haverá a revogação expressa do PPRA e implementação do novo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. A NR 09 por sua vez traz os requisitos para as avaliações e subsídio para eventuais medidas de prevenção. REFENTE AO PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. É fundamental que o PCMSO esteja em consonância com as demais NR, visto seu grande alcance no que diz a respeito ao zelo pela saúde dos empregados, ou seja, é importante frisar que todas as empresas que contratem empregados regidos pela CLT são obrigadas a observar as normas contidas na NR 07. O empregador deverá indicar um médico do trabalho como responsável pelo PCMSO. Se não houver um médico do trabalho na região será autorizado a nomeação de um médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO, conforme o item 7.5.2 da NR 07. Cabe ressaltar que, com a alteração da NR 07, prevê que todas as empresas independentemente de quantidade de empregados, grau de risco (Quadro 1 da NR 04) ou previsão em convenção coletiva, serão obrigados a indicar um médico responsável. Uma das alterações, dispõe que levar-se-á em consideração para elaboração do PCMSO os riscos identificados e classificados através do PGR, informações de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Ainda, se faz necessário observar que o PCMSO deverá abranger a avaliação do estado de saúde do empregado em atividades críticas, aquelas que necessitam de uma avaliação específica para constatação de aptidão do empregado, sempre considerando os riscos inerentes a cada situação e a investigação de alterações que possam existir no organismo dos empregados que impliquem no desenvolvimento seguro da função do empregado. O planejamento do PCMSO deve incluir, obrigatoriamente, os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e, se necessário, exames complementares e ASO (atestado de saúde ocupacional), conforme item 7.5.6 da NR 07. Consulte seu grau de risco, para ver a obrigatoriedade de sua empresa com o código CNAE, através do site: http://www.econeteditora.com.br/clt/nrs/cnae_quadro_1.asp ou entre em contato conosco para verificar o grau de risco da sua empresa. Por fim, recomendamos que as empresas que se enquadrem na obrigatoriedade de entrega do PGR e PCMSO, façam um contrato junto a uma empresa de Medicina do Trabalho, para que esses laudos sejam entregues corretamente e para que as ASO (exames dos funcionários) sejam comunicados diretamente via empresa de Medicina do Trabalho. Se a comunicação se der diretamente da empresa de Medicina do Trabalho, as informações do PGR, PCMSO e ASO irão subir para o E-Social de uma forma linear para que não haja divergência nas informações apresentadas, ou posterior geração de notificações e multas para a empresa.

Mudanças ASO, PGR e PCMSO Read More »

Novo Salário Mínimo Federal

Foi publicado, no DOU de 31.12.2021, a Medida Provisória n° 1.091/2021, com os novos valores do salário mínimo: Valor mensal: R$ 1.212,00 Valor/Dia: R$ 40,40 Valor/hora: R$ 5,51 Os novos valores são válidos a partir de 01/01/2022. Para calcular o valor de 2022, utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%. Neste percentual, foram considerados os valores do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções do Governo para o mês de dezembro. Em 2021, o salário mínimo recebido pelos trabalhadores é de R$ 1.100,00.

Novo Salário Mínimo Federal Read More »

INSS Altera Regras para MEI, Domésticos e Autônomos

O INSS divulgou a portaria 1.382 que modifica as normas aplicadas nas contribuições feitas de forma tardia por MEI, DOMÉSTICOS e AUTÔNOMOS. A alteração impacta os trabalhadores que precisam acertar contribuições que estejam atrasadas e que ainda se encaixariam nas regras de transição, devido a Reforma Trabalhista. Agora, estes recolhimentos pendentes ainda podem ser realizados, porém se o contribuinte perdeu a qualidade de segurado, o acerto não será contabilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição, não podendo usar o tempo anterior à Reforma da Previdência para se aposentar. A quitação das parcelas atrasadas pode complementar o tempo trabalhado, mas não pode ser usado como carência, prazo mínimo de contribuição para adquirir o benefício. De acordo com o instituto, essa alteração já pode ser aplicada a casos pendentes de análise, independente da época do recolhimento da contribuição.

INSS Altera Regras para MEI, Domésticos e Autônomos Read More »

Rolar para cima