Tributário

Alterações ICMS 2024

Gostaríamos de informar uma importante atualização relacionada às alíquotas de ICMS em diversos estados do Brasil para o ano de 2024, em decorrência da implementação da Reforma Tributária. A Reforma Tributária resultou em mudanças significativas na autonomia dos estados em relação ao ICMS. Anteriormente sob jurisdição estadual, o tributo agora passa por um processo de centralização antes de ser distribuído. O governo introduziu um método específico para determinar a parcela de cada estado nesse novo modelo, considerando a média de arrecadação no período de 2024 a 2028. Consequentemente, alguns estados optaram por aumentar suas alíquotas de ICMS, visando otimizar a arrecadação. Os estados que terão alteração nas alíquotas são os seguintes: Estado Alíquota Total Nova Início da Vigência Base Legal Paraná 19,50% 18/03/2024 Lei n° 21.850/2023 Bahia 20,50% 07/02/2024 Lei n° 14.629/2023 Ceará 20,00% 01/01/2024  Lei n° 18.305/2023 Distrito Federal 20,00% 01/01/2024 Decreto nº 7.326/2023 Goiás 19,00% 01/04/2024 Lei n° 22.460/2023 Maranhão 22,00% 19/02/2024 Lei n° 12.120/2023 Paraíba 20,00% 01/01/2024 Lei n° 12.788/2023 Pernambuco 20,50% 01/01/2024 Lei n° 18.305/2023 Rio de Janeiro 22,00% 20/03/2024 Lei n° 10.253/2023 Rondônia 19,50% 12/01/2024 Lei n° 5.634/2023 Sergipe 20,00% 01/01/2024 Lei n° 9.120/2023 – FCP No entanto, gostaríamos de informar que quatro estados reconsideraram a decisão de aumentar suas alíquotas de ICMS. Esses estados e suas alíquotas mantidas são os seguintes: Solicitamos especial atenção para que atualizem seus sistemas contábeis a fim de garantir a correta tributação e evitar possíveis problemas com o fisco. Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e apoio durante esse período de transição.

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MEI – Valor Contribuição Ajuste Mensal 2024

A Receita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição. Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada. A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável, referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo. A Medida Próvisória nº 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00. Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos: – R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS; – R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS; – R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Fonte: gov.br

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Mudança NF-e e NFC-e Nota Técnica 2023.004

Informamos que foi publicada no Portal Nacional da NFe, em 11 de dezembro de 2023, a Nota Técnica 2023.004 na versão 1.00, trazendo relevantes impactos tanto para a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55, quanto para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65. Principais Novidades: Alterações nos Grupos de Tributação do ICMS: Objetivo da Nota Técnica: A principal finalidade da Nota Técnica 2023.004 é possibilitar a vinculação, tanto na NF-e quanto na NFC-e, das transações financeiras com o DFe, especialmente para pagamentos realizados em períodos diferentes da data do fato gerador e da emissão da nota fiscal. O Evento de Conciliação Financeira (ECONF) está regulamentado nos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e nº 10/2023. Ação Recomendada: Para garantir a conformidade com as novas obrigações, recomendamos que atualize seus procedimentos internos e sistemas para incorporar as mudanças mencionadas. Certifique-se de que sua equipe responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais esteja devidamente informada sobre as atualizações da Nota Técnica 2023.004. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte durante esse processo de adaptação. Contamos com a sua colaboração para que a transição seja realizada de forma suave e eficiente.

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Mudança sobre o ICMS na Transferência entra Matriz e Filiais

Gostaríamos de comunicar uma importante atualização no cenário tributário brasileiro, referente às mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Mudança no ICMS de Transferência entre Filiais/Matriz: Dentre as diversas alterações nas alíquotas de ICMS que estão ocorrendo em todo o país, destacamos a modificação no tratamento do ICMS sobre transferências de mercadorias interestaduais entre filiais ou matriz de uma mesma empresa. Esta mudança é regulamentada pelo Convênio ICMS 178/2023 do Confaz, que passa a vigorar a partir de 01/01/2024. Principais Pontos do Convênio ICMS 178/2023: Prática para Nossos Clientes: Queremos assegurar aos nossos clientes que os procedimentos práticos para efetuar a transferência de mercadorias permanecerão os mesmos. Além disso, é importante destacar que os benefícios fiscais anteriormente concedidos aos estabelecimentos da mesma empresa serão mantidos o que gera uma tranquilidade fiscal. De forma prática os procedimentos permanecerem praticamente os mesmos, mas estamos atentos a todas as mudanças tributárias.

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Possível aumento de ICMS no Sul e Sudeste

Os secretários de Fazenda de seis Estados das regiões Sul (PR e RS) e Sudeste (ES, MG, RJ e SP) emitiram uma carta conjunta anunciando a intenção de aumentar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como medida para preservar suas receitas. Este movimento é uma resposta às possíveis mudanças decorrentes da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019) no Congresso Nacional. De acordo com o documento, os secretários expressaram preocupação com a PEC 45/2019, que, segundo eles, reduz significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros. Além disso, alegam que a proposta consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incentivando os Estados a aumentar as atuais alíquotas do ICMS. A carta, assinada por representantes dos estados mencionados, destaca que a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará significativamente suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes. Os secretários argumentam que isso cria um forte incentivo para aumentar a arrecadação entre 2024 e 2028, visando programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS. Os governadores expressam preocupação com a proposta de distribuição do IBS, que dependerá da arrecadação média de cada ente subnacional nos próximos quatro anos. Eles alegam que quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS destinado a ele até 2078. O aumento das alíquotas de ICMS, segundo a carta, requer aprovação ainda em 2023 para valer no ano seguinte, com efeitos práticos sobre os preços entre fevereiro e abril de 2024. As atuais alíquotas dos Estados envolvidos variam de 17% a 19%, e os aumentos propostos devem ir de 0,5 ponto percentual a 2,5 p.p., caso a nova alíquota atinja o teto de 19,5%. Os secretários sustentam que a recomposição da arrecadação é essencial para preservar os erários estaduais, garantir as bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução de políticas públicas. A manifestação dos secretários pode influenciar os debates sobre a proposta de reforma tributária dos impostos sobre o consumo, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, com a expectativa de ser promulgada ainda em 2023, conforme planejado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em face da manifestação dos secretários de Fazenda em favor do aumento das alíquotas do ICMS, como resposta à proposta de reforma tributária, torna-se evidente que tal medida implica em efeitos colaterais significativos para os contribuintes. Especialistas alertam para a possibilidade de um aumento de 10 pontos percentuais sobre a inflação, uma carga adicional que a atual situação econômica do país não pode suportar. Nesse cenário, a sociedade clama por uma mudança de abordagem, enfatizando que nossa economia não comporta mais incrementos tributários. Urge a necessidade de nossos governantes direcionarem seus esforços para a redução de gastos, em detrimento do aumento de tributos, marcando assim um basta à tributação elevada!

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