Tributário

GTIN Obrigatoriedade

Prezados clientes, conforme dispõe o § 6º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib nas emissões de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number). O que é GTIN? GTIN é o código de barras que identifica unicamente produtos no comércio. Pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos e é amplamente utilizado para controle, automação e rastreabilidade de produtos. Cronograma de Implantação A obrigatoriedade da validação do GTIN ocorre por etapas, conforme os grupos de NCM definidos no Anexo I da Nota Técnica 2021.003 v1.40. As datas previstas são: NCMs Abrangidos (de forma resumida) 🔸 Grupo I: 🔸 Grupo II: 🔸 Grupo III: 🔸 Grupo IV: Importante: Atenção aos Campos:

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Empresas Conseguem Manter Incentivos Fiscais do Perse na Justiça

Diversas empresas, principalmente do setor de eventos, obtiveram decisões favoráveis na Justiça para continuar aproveitando os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), apesar da tentativa da Receita Federal de encerrá-los. A Receita havia anunciado o fim do benefício em 1º de abril, alegando que o programa atingiu o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. Contudo, a justiça tem se mostrado contrária à revogação abrupta. Diversos juízes entenderam que o encerramento do benefício viola a Lei nº 14.148/2021, que estabelecia um prazo de 60 meses, até março de 2027, para as isenções de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Entre as decisões mais relevantes, a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou que a alíquota zero dos tributos seja mantida até o final do prazo original, a favor da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O juiz Itagiba Catta Preta Neto destacou que a revogação do benefício causaria um impacto financeiro excessivo para as empresas que ainda estão se recuperando dos efeitos da pandemia. Além da Abrasel, outras empresas, como as do setor de transporte rodoviário coletivo de passageiros, também obtiveram sentenças favoráveis. As decisões de uma ação ajuizada contra a Lei nº 14.859/2024 reconheceram que o benefício possui natureza jurídica condicionada a um prazo determinado, o que impede a revogação sem respeito ao direito adquirido. Em São Paulo, empresas de organização de eventos também conseguiram liminares para garantir a manutenção das alíquotas zero até 2025 e 2026 para alguns tributos. A Receita Federal, por sua vez, reafirma que o fim do benefício é devido ao limite de R$ 15 bilhões já alcançado, conforme o Ato Declaratório Executivo nº 2/2025. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também apoia essa medida, baseando-se em relatórios mensais. No entanto, advogados contestam a base de cálculo, argumentando que o valor usado inclui valores ainda não julgados definitivamente, tornando a decisão questionável. O debate sobre o Perse deve continuar no Judiciário, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendando para o dia 9 de abril o julgamento de um recurso repetitivo sobre a exigência de cadastro no Cadastur e o uso do benefício por empresas do Simples Nacional. Enquanto isso, entidades como a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) defendem a reabertura do programa, destacando que o custo do Perse em dezembro de 2024 foi bem abaixo do teto alegado pelo governo. Por fim, o deputado Felipe Carreras, autor do projeto do Perse, afirmou que uma auditoria conjunta pode comprovar que o teto de R$ 15 bilhões não foi atingido, permitindo a possível reabertura do programa. Este desdobramento mantém a incerteza sobre o futuro do Perse e a possibilidade de reavaliação de suas condições no cenário atual.

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Alerta: Golpe das DARFs Falsas – Proteja-se Contra Fraudes

A digitalização trouxe muitas facilidades, mas também abriu caminho para novos tipos de fraudes. Um golpe que tem preocupado cada vez mais empresas é o uso de DARFs falsas, prejudicando contribuintes ao redirecionar pagamentos para contas fraudulentas. Como Funciona o Golpe? Criminosos alteram os códigos de barras das DARFs, criando guias que parecem autêuticas, mas que desviam os valores para suas próprias contas. Como essas guias são visualmente semelhantes às originais, identificar a fraude torna-se um grande desafio. Dicas para se Proteger O que fazer em caso de suspeita? Se identificar uma possível fraude, não realize o pagamento e denuncie imediatamente à Receita Federal e às autoridades competentes. Registre um boletim de ocorrência e, se possível, comunique seu banco para verificar medidas de segurança adicionais. A prevenção é a melhor forma de evitar prejuízos. Fique atento e proteja suas finanças contra esse tipo de golpe!

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Fim do Perse

Publicado nesta segunda-feira, 24/03, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025, informando a extinção, a partir da competência 04/2025 do benefício do PERSE, pois atingiu o valor de limite citado no Art. 4-A da Lei 14.148/2022: Art. 4º-A. O benefício fiscal estabelecido no art. 4º terá o seu custo fiscal de gasto tributário fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, no valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais). A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços na Câmara dos Deputados (FCS) enviou ofício à Receita expressando preocupação com “uma interrupção abrupta” do programa. Foi argumentado que a maioria dos empreendedores do setor tem suas programações de investimentos e atividades pautadas pela previsão legal de vigência do benefício, que se estende até 31 de dezembro de 2026. Eles sugerem um período de transição, para que o programa só se encerre no final do próximo ano. A proposta sugerida é que o benefício seja mantido integralmente, ou pelo menos com uma redução de 80%, até o final de 2025. A partir de 2026, a redução seria de 50%. Em 2027, estaria extinto. Além disso, os deputados pediram uma reunião (que ainda não foi agendada, segundo apurou o Metrópoles) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tratar do assunto.

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Limite Perse

A Receita Federal informou recentemente que o Programa de Retenção do Crédito de Impostos (Perse) ainda não atingiu o seu limite de R$ 15 bilhões, mas a previsão é que isso aconteça até março de 2025. Esse limite é o valor total de créditos fiscais que o programa permite ser acumulado. Quando o teto de R$ 15 bilhões for alcançado, os benefícios fiscais concedidos pelo Perse serão encerrados no mês seguinte, ou seja, abril de 2025. É importante ficar atento a essa data, pois após o encerramento dos benefícios fiscais, as empresas beneficiadas poderão perder as vantagens tributárias previstas no programa. Fique atento e se programe para garantir a continuidade de seus benefícios fiscais até a data limite.

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