Exclusão do ICMS-Difal da Base de Cálculo do PIS e Cofins
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de 19 de novembro de 2024, reafirmou que o ICMS-Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão é um desdobramento do entendimento consolidado sobre a exclusão do ICMS na base dessas contribuições, sendo agora ampliada […]
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