Tributário

Fim do Perse

Publicado nesta segunda-feira, 24/03, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025, informando a extinção, a partir da competência 04/2025 do benefício do PERSE, pois atingiu o valor de limite citado no Art. 4-A da Lei 14.148/2022: Art. 4º-A. O benefício fiscal estabelecido no art. 4º terá o seu custo fiscal de gasto tributário fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, no valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais). A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços na Câmara dos Deputados (FCS) enviou ofício à Receita expressando preocupação com “uma interrupção abrupta” do programa. Foi argumentado que a maioria dos empreendedores do setor tem suas programações de investimentos e atividades pautadas pela previsão legal de vigência do benefício, que se estende até 31 de dezembro de 2026. Eles sugerem um período de transição, para que o programa só se encerre no final do próximo ano. A proposta sugerida é que o benefício seja mantido integralmente, ou pelo menos com uma redução de 80%, até o final de 2025. A partir de 2026, a redução seria de 50%. Em 2027, estaria extinto. Além disso, os deputados pediram uma reunião (que ainda não foi agendada, segundo apurou o Metrópoles) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tratar do assunto.

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Limite Perse

A Receita Federal informou recentemente que o Programa de Retenção do Crédito de Impostos (Perse) ainda não atingiu o seu limite de R$ 15 bilhões, mas a previsão é que isso aconteça até março de 2025. Esse limite é o valor total de créditos fiscais que o programa permite ser acumulado. Quando o teto de R$ 15 bilhões for alcançado, os benefícios fiscais concedidos pelo Perse serão encerrados no mês seguinte, ou seja, abril de 2025. É importante ficar atento a essa data, pois após o encerramento dos benefícios fiscais, as empresas beneficiadas poderão perder as vantagens tributárias previstas no programa. Fique atento e se programe para garantir a continuidade de seus benefícios fiscais até a data limite.

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NF-e Prorrogação do Código de Segurança do Responsável Técnico CSRT

Prezado Cliente, A Receita Estadual do Paraná anunciou a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da informação do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Agora, a exigência passa a valer a partir das seguintes datas: O QUE É O CSRT? O CSRT é um código alfanumérico de segurança exclusivo, conhecido apenas pela Receita Estadual do Paraná e pelo fornecedor do sistema emissor de notas fiscais eletrônicas. Ele é utilizado para gerar um código de autenticação (hash) vinculado à chave de acesso da NF-e, garantindo maior segurança, autenticidade e rastreabilidade nas operações fiscais. O QUE ISSO SIGNIFICA PARA SUA EMPRESA? A adoção do CSRT será obrigatória para empresas que utilizam sistemas emissores de notas fiscais eletrônicas (NF-e). Dessa forma, é essencial que os contribuintes e seus fornecedores de software estejam preparados para atender a essa exigência dentro do novo prazo estabelecido. PRÓXIMOS PASSOS Ficamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

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Curitiba – Carnê IPTU 2025

O contribuinte curitibano pode imprimir e pagar pela internet as parcelas mensais do seu IPTU/TCL – Taxa de Coleta de Lixo 2025. A cobrança terá início a partir de 20 de março e vai até 20 de dezembro. O IPTU deve ser pago com a guia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no aviso de lançamento. O IPTU pode ser pago à vista, com 10% de desconto, por código de barras ou Pix, ou em parcelas, com a guia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no aviso de lançamento que traz diferentes esclarecimentos sobre a cobrança do imposto. Link emissão carnê IPTU: https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/parcelamento Tira-dúvidas: chat e fone 156 Quem precisa tirar dúvidas a respeito do IPTU 2025 conta com as alternativas online ou presencial. É possível obter mais informações no site de Finanças; e deste endereço ter acesso ao site da Central 156, com atendimento por chat online; e ainda pelo telefone 156. Pelo Curitiba App No caso de parcela emitida pelo Curitiba App, nos sistemas Android (Google Play) e iOS (App Store): acesse o aplicativo, informe seus dados de autenticação e selecione “IPTU” no imóvel vinculado ao seu CPF. Escolher a parcela e a forma de pagamento. Planta de Valores atualizada O IPTU 2025 atualizou a Planta Genérica de Valores pelo IPCA (índice oficial de inflação no país) acumulado entre dezembro/2023 à novembro/2024. Manutenção dos Limites Os limites para a correção obedecem à Lei Complementar n.º 136/22. TCL é cobrada de todos A Taxa de Coleta de Lixo – TCL é devida, inclusive, pelos proprietários ou possuidores dos imóveis isentos ou imunes ao pagamento do IPTU. Com valor discriminado É cobrada anualmente junto com o IPTU, com valor discriminado. A cobrança é feita por unidade residencial ou comercial existente no lote, e não em uma taxa única por lote. A TCL se refere a serviços de coleta, transporte, remoção e destinação final do lixo. Valores das taxas Os valores são cobrados com base na variação pela área, uso do imóvel e número de coletas semanais. Para 2025 são: Taxa residencial – varia de $ 194,31 a R$ 427,47. Taxa não residencial – varia de R$ 332,08 (para escritórios e salas de até 50m2, com até três coletas semanais) a R$ 1.062,64 (para áreas construídas com mais de 400m2, com até seis coletas semanais). Fonte: www.curitiba.pr.gov.br

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Passo a Passo para Emissão do Receita Saúde no Celular

A partir de 01/01/2025, profissionais de saúde como dentistas, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoas físicas deverão obrigatoriamente emitir o Receita Saúde. Essa ferramenta facilita o controle de rendimentos e despesas relacionados à atividade profissional, sendo integrada ao Carnê-Leão Web. Requisitos para Emissão É necessário que o profissional possua inscrição válida e ativa no conselho correspondente à sua categoria. Antes de emitir o Receita Saúde, a ocupação profissional deve ser cadastrada corretamente na ficha de Identificação do Carnê-Leão Web. Passo a Passo Pronto, o recibo foi emitido: Dicas Importantes Seguindo este passo a passo, você estará em conformidade com a legislação e garantirá uma gestão mais organizada dos seus rendimentos profissionais.

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