Tributário

Receita Federal define regras para opção do Regime Tributário na abertura da Empresa

Obrigatoriedade de informar o regime tributário na inscrição do CNPJ altera o processo de abertura de empresas com o novo Módulo AT da Redesim. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Técnica nº 181/2025, elaborada pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (COCAD), estabelecendo diretrizes técnicas para a implementação do novo Módulo AT (Administração Tributária) da Redesim. A medida inaugura uma nova etapa no processo de registro empresarial eletrônico e traz uma mudança central: a obrigatoriedade de informar o regime tributário já no momento da inscrição do CNPJ, o que altera significativamente a dinâmica atual da abertura de empresas no país. Essa exigência representa um marco importante para os empresários, sobretudo os que realizam a formalização de forma autônoma. Com a mudança, será necessário definir antecipadamente o regime tributário mais adequado, sem a possibilidade de postergar essa escolha para etapas posteriores, como ocorre atualmente. O que é o Módulo AT? A proposta busca melhorar a interoperabilidade entre os sistemas locais e o ambiente federal, eliminando redundâncias e automatizando etapas cadastrais. O novo módulo será utilizado por cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), Juntas Comerciais, integradores estaduais e demais participantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. O que muda na prática? Uma das alterações mais relevantes introduzidas pela Nota Técnica é a obrigatoriedade de o contribuinte indicar o regime tributário durante o processo de inscrição no CNPJ. Apenas após o preenchimento dessa e de outras informações será possível obter o número do CNPJ. Atualmente, a escolha do regime, como o Simples Nacional, pode ser feita até 30 dias após o último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ. Com a nova sistemática, essa definição deverá ocorrer de forma antecipada, ainda durante o cadastro inicial. Isso altera o fluxo de abertura, que antes era realizado integralmente pelas Juntas Comerciais e agora passará a envolver também o sistema da Receita Federal, exigindo que o usuário transite entre diferentes ambientes. Impactos diretos para o empresário Essa mudança afeta diretamente o empresário, principalmente aquele que opta por abrir o CNPJ de forma independente. Até o momento, não é obrigatória a contratação imediata de um contador. Contudo, com a necessidade de indicar o regime tributário logo na inscrição, torna-se essencial o apoio técnico desde o início do processo para evitar decisões inadequadas quanto ao enquadramento tributário. Além dos ajustes técnicos por parte dos órgãos públicos, os empresários precisarão se preparar para um novo cenário, em que a formalização exigirá planejamento tributário desde a primeira etapa do cadastro. A participação de profissionais contábeis tende a se tornar ainda mais relevante nesse contexto. Fonte: https://blog.econeteditora.com.br/modulo-at-redesim-regime-tributario-inscricao-cnpj

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NFSe Nacional

A emissão de Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) no Brasil sempre foi descentralizada, com cada município operando seu próprio sistema, formato e regras. Isso gerou um cenário complexo para empresas que prestam serviços em diferentes cidades, dificultando o cumprimento das obrigações acessórias e a unificação de dados fiscais. Para resolver esse problema e se preparar para a implantação do novo sistema tributário nacional (CBS/IBS), foi criado o padrão nacional da NFS-e, que propõe a unificação do leiaute e a centralização das informações em um ambiente nacional. A seguir, você confere os principais pontos sobre essa mudança, incluindo obrigatoriedade, prazo de adesão, estrutura do sistema e quais cidades já estão participando: O que é e qual a obrigatoriedade A NFS-e Nacional é um projeto coordenado pela Receita Federal, com apoio da CNM, Serpro e Sebrae, que estabelece um modelo padronizado de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para ser utilizado por todos os municípios. A adesão é obrigatória. Municípios que não se adaptarem até essa data poderão perder transferências voluntárias da União, afetando diretamente suas receitas. Prazo de adesão Sistema único ou múltiplos sistemas? Principais cidades que já aderiram Segundo dados oficiais, mais de 1.040 municípios já aderiram ao padrão nacional, incluindo 18 capitais. Entre as cidades já conveniadas, destacam-se: Essa adesão em massa mostra que muitos municípios estão se preparando com antecedência para evitar riscos fiscais e administrativos. Conclusão A implantação da NFS-e Nacional é um passo importante rumo à simplificação tributária e à modernização da gestão fiscal municipal. A obrigatoriedade já tem data marcada, e os municípios que ainda não se adequaram devem iniciar urgentemente esse processo para evitar penalidades e garantir a continuidade de repasses federais. Se você é prestador de serviços ou contador, é essencial ficar atento às mudanças que ocorrerão nos sistemas municipais e nas exigências de emissão da nota. E se tiver dúvidas sobre o impacto dessa mudança para sua empresa ou cidade, estamos à disposição para ajudar!

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GTIN Obrigatoriedade

Prezados clientes, conforme dispõe o § 6º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib nas emissões de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number). O que é GTIN? GTIN é o código de barras que identifica unicamente produtos no comércio. Pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos e é amplamente utilizado para controle, automação e rastreabilidade de produtos. Cronograma de Implantação A obrigatoriedade da validação do GTIN ocorre por etapas, conforme os grupos de NCM definidos no Anexo I da Nota Técnica 2021.003 v1.40. As datas previstas são: NCMs Abrangidos (de forma resumida) 🔸 Grupo I: 🔸 Grupo II: 🔸 Grupo III: 🔸 Grupo IV: Importante: Atenção aos Campos:

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Empresas Conseguem Manter Incentivos Fiscais do Perse na Justiça

Diversas empresas, principalmente do setor de eventos, obtiveram decisões favoráveis na Justiça para continuar aproveitando os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), apesar da tentativa da Receita Federal de encerrá-los. A Receita havia anunciado o fim do benefício em 1º de abril, alegando que o programa atingiu o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. Contudo, a justiça tem se mostrado contrária à revogação abrupta. Diversos juízes entenderam que o encerramento do benefício viola a Lei nº 14.148/2021, que estabelecia um prazo de 60 meses, até março de 2027, para as isenções de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Entre as decisões mais relevantes, a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou que a alíquota zero dos tributos seja mantida até o final do prazo original, a favor da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O juiz Itagiba Catta Preta Neto destacou que a revogação do benefício causaria um impacto financeiro excessivo para as empresas que ainda estão se recuperando dos efeitos da pandemia. Além da Abrasel, outras empresas, como as do setor de transporte rodoviário coletivo de passageiros, também obtiveram sentenças favoráveis. As decisões de uma ação ajuizada contra a Lei nº 14.859/2024 reconheceram que o benefício possui natureza jurídica condicionada a um prazo determinado, o que impede a revogação sem respeito ao direito adquirido. Em São Paulo, empresas de organização de eventos também conseguiram liminares para garantir a manutenção das alíquotas zero até 2025 e 2026 para alguns tributos. A Receita Federal, por sua vez, reafirma que o fim do benefício é devido ao limite de R$ 15 bilhões já alcançado, conforme o Ato Declaratório Executivo nº 2/2025. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também apoia essa medida, baseando-se em relatórios mensais. No entanto, advogados contestam a base de cálculo, argumentando que o valor usado inclui valores ainda não julgados definitivamente, tornando a decisão questionável. O debate sobre o Perse deve continuar no Judiciário, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendando para o dia 9 de abril o julgamento de um recurso repetitivo sobre a exigência de cadastro no Cadastur e o uso do benefício por empresas do Simples Nacional. Enquanto isso, entidades como a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) defendem a reabertura do programa, destacando que o custo do Perse em dezembro de 2024 foi bem abaixo do teto alegado pelo governo. Por fim, o deputado Felipe Carreras, autor do projeto do Perse, afirmou que uma auditoria conjunta pode comprovar que o teto de R$ 15 bilhões não foi atingido, permitindo a possível reabertura do programa. Este desdobramento mantém a incerteza sobre o futuro do Perse e a possibilidade de reavaliação de suas condições no cenário atual.

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Alerta: Golpe das DARFs Falsas – Proteja-se Contra Fraudes

A digitalização trouxe muitas facilidades, mas também abriu caminho para novos tipos de fraudes. Um golpe que tem preocupado cada vez mais empresas é o uso de DARFs falsas, prejudicando contribuintes ao redirecionar pagamentos para contas fraudulentas. Como Funciona o Golpe? Criminosos alteram os códigos de barras das DARFs, criando guias que parecem autêuticas, mas que desviam os valores para suas próprias contas. Como essas guias são visualmente semelhantes às originais, identificar a fraude torna-se um grande desafio. Dicas para se Proteger O que fazer em caso de suspeita? Se identificar uma possível fraude, não realize o pagamento e denuncie imediatamente à Receita Federal e às autoridades competentes. Registre um boletim de ocorrência e, se possível, comunique seu banco para verificar medidas de segurança adicionais. A prevenção é a melhor forma de evitar prejuízos. Fique atento e proteja suas finanças contra esse tipo de golpe!

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