Curitiba – Carnê IPTU 2025

O contribuinte curitibano pode imprimir e pagar pela internet as parcelas mensais do seu IPTU/TCL – Taxa de Coleta de Lixo 2025. A cobrança terá início a partir de 20 de março e vai até 20 de dezembro.

O IPTU deve ser pago com a guia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no aviso de lançamento.

O IPTU pode ser pago à vista, com 10% de desconto, por código de barras ou Pix, ou em parcelas, com a guia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no aviso de lançamento que traz diferentes esclarecimentos sobre a cobrança do imposto.

Link emissão carnê IPTU:

https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/parcelamento

Tira-dúvidas: chat e fone 156

Quem precisa tirar dúvidas a respeito do IPTU 2025 conta com as alternativas online ou presencial.

É possível obter mais informações no site de Finanças; e deste endereço ter acesso ao site da Central 156, com atendimento por chat online; e ainda pelo telefone 156.

Pelo Curitiba App

No caso de parcela emitida pelo Curitiba App, nos sistemas Android (Google Play) e iOS (App Store): acesse o aplicativo, informe seus dados de autenticação e selecione “IPTU” no imóvel vinculado ao seu CPF. Escolher a parcela e a forma de pagamento.

Planta de Valores atualizada

O IPTU 2025 atualizou a Planta Genérica de Valores pelo IPCA (índice oficial de inflação no país) acumulado entre dezembro/2023 à novembro/2024.

Manutenção dos Limites

Os limites para a correção obedecem à Lei Complementar n.º 136/22.

TCL é cobrada de todos

A Taxa de Coleta de Lixo – TCL é devida, inclusive, pelos proprietários ou possuidores dos imóveis isentos ou imunes ao pagamento do IPTU.

Com valor discriminado

É cobrada anualmente junto com o IPTU, com valor discriminado. A cobrança é feita por unidade residencial ou comercial existente no lote, e não em uma taxa única por lote. A TCL se refere a serviços de coleta, transporte, remoção e destinação final do lixo.

Valores das taxas

Os valores são cobrados com base na variação pela área, uso do imóvel e número de coletas semanais. Para 2025 são:

Taxa residencial – varia de $ 194,31 a R$ 427,47.

Taxa não residencial – varia de R$ 332,08 (para escritórios e salas de até 50m2, com até três coletas semanais) a R$ 1.062,64 (para áreas construídas com mais de 400m2, com até seis coletas semanais).

Fonte: www.curitiba.pr.gov.br

Rolar para cima