Prezado Cliente,
A Receita Estadual do Paraná anunciou a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da informação do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Agora, a exigência passa a valer a partir das seguintes datas:
- Ambiente de Produção: 15 de setembro de 2025.
- Ambiente de Homologação: agosto de 2025.
O QUE É O CSRT?
O CSRT é um código alfanumérico de segurança exclusivo, conhecido apenas pela Receita Estadual do Paraná e pelo fornecedor do sistema emissor de notas fiscais eletrônicas. Ele é utilizado para gerar um código de autenticação (hash) vinculado à chave de acesso da NF-e, garantindo maior segurança, autenticidade e rastreabilidade nas operações fiscais.
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA SUA EMPRESA?
A adoção do CSRT será obrigatória para empresas que utilizam sistemas emissores de notas fiscais eletrônicas (NF-e). Dessa forma, é essencial que os contribuintes e seus fornecedores de software estejam preparados para atender a essa exigência dentro do novo prazo estabelecido.
PRÓXIMOS PASSOS
- Verifique com o seu fornecedor de software se ele já está preparado para a implementação do CSRT.
- Acompanhe as atualizações da Receita Estadual do Paraná para garantir a conformidade com a legislação vigente.
- Caso tenha dúvidas, consulte seu contador ou equipe de suporte fiscal para orientações sobre a correta implementação.
Ficamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.