Atualização de Informativo – PIS e Cofins a partir de 01/04/2026

Em complemento ao informativo anteriormente divulgado sobre o Decreto nº 12.808/2025, identificamos um ponto relevante que merece esclarecimento adicional, especialmente diante da complexidade e das interpretações possíveis da legislação.

Inicialmente, destacamos que determinados produtos da área da saúde permaneceriam integralmente desonerados. Contudo, após uma análise mais aprofundada e criteriosa da norma, verificamos que há impactos também sobre itens desse segmento, o que exige esta atualização.

1. Produtos da área da saúde – revisão de entendimento

Diferentemente do informado anteriormente, produtos da área da saúde, médicos e ortopédicos também podem ser afetados pela nova regra, especialmente nos casos em que:

  • o benefício fiscal decorre de alíquota zero (e não de isenção plena);
  • o enquadramento legal não esteja expressamente mantido nas exceções do novo decreto.

📌 Exemplos que podem sofrer impacto:

  • materiais hospitalares
  • insumos laboratoriais
  • produtos utilizados em clínicas
  • próteses e órteses
  • materiais ortopédicos

Nesses casos, a depender da classificação fiscal e do enquadramento específico, a alíquota zero pode ser convertida em tributação equivalente a 10% da alíquota cheia.

 2. Por que houve essa mudança de interpretação

A legislação faz remissão a normas como:

  • Decreto nº 6.426/2008
  • Lei nº 10.865/2004

No entanto, o novo decreto não trouxe de forma totalmente explícita quais benefícios permaneceriam integralmente preservados e quais seriam alcançados pela redução.

Isso gerou um cenário de zona interpretativa, exigindo análise mais aprofundada caso a caso, especialmente para o setor da saúde.

3. Regra geral mantida

Permanece válida a lógica central do decreto:

Benefícios de alíquota zero passam a ser tributados em 10% da alíquota padrão, resultando aproximadamente em:

  • PIS: 0,165%
  • Cofins: 0,76%
  • Total: 0,925%

4. Impactos práticos ampliados

Com essa revisão, os impactos passam a ser mais abrangentes do que inicialmente previsto:

  • aumento de custos também no setor da saúde
  • possível elevação de preços de insumos médicos
  • impacto em clínicas, hospitais e distribuidores
  • reflexos indiretos no custo de serviços de saúde

5. Vigência

  • Início: 01/04/2026
  • Término: 31/12/2026

A partir de 2027, entra o novo modelo da reforma tributária.

6. Conclusão

Essa atualização reforça um ponto essencial:

O cenário tributário atual exige análise técnica constante e revisão contínua, especialmente em normas recentes e com redação aberta.

Nosso compromisso é justamente esse:


Acompanhar, revisar e atualizar as informações sempre que necessário, garantindo segurança e assertividade na orientação aos nossos clientes.

Rolar para cima