Prezados Clientes,
Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, informamos que a partir de 01/08/2026 passarão a vigorar as regras definitivas de validação das informações de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.
Dessa forma, as notas fiscais deverão ser emitidas com o correto preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS, observando os layouts, códigos tributários e regras de cálculo estabelecidos pela legislação.
A ausência dessas informações ou o preenchimento incorreto poderá acarretar:
• Rejeição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
• Impossibilidade de emissão do documento fiscal;
• Divergências fiscais perante os órgãos de fiscalização;
• Glosas de créditos tributários para clientes e adquirentes;
• Exigência futura de recolhimento complementar dos tributos eventualmente calculados de forma incorreta, acrescidos das penalidades previstas na legislação.
Entre os principais pontos que devem ser observados destacam-se:
• Correto cálculo do IBS e da CBS;
• Utilização adequada do CST;
• Utilização do cClassTrib compatível com a operação realizada;
• Preenchimento dos grupos obrigatórios de tributação;
• Aplicação correta de benefícios fiscais, reduções de alíquota, diferimentos e demais tratamentos tributários previstos em lei;
• Compatibilidade entre NCM e benefícios fiscais informados.
CÁLCULO DO IBS E DA CBS
Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária é a forma de cálculo dos novos tributos.
Diferentemente do ICMS e do ISS, que possuem características de cálculo por dentro em diversas situações, o IBS e a CBS serão calculados por fora, ou seja, os tributos serão aplicados sobre o valor da operação e destacados separadamente na nota fiscal.
Exemplo considerando as alíquotas de teste previstas para 2026:
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
- Base de cálculo do IBS: R$ 1.000,00
- Alíquota IBS Estadual: 0,10%
- Valor do IBS: R$ 1,00
- Base de cálculo da CBS: R$ 1.000,00
- Alíquota CBS: 0,90%
- Valor da CBS: R$ 9,00
- Total de IBS e CBS destacados na NF-e: R$ 10,00
Valor total da operação: R$ 1.010,00
Neste exemplo, os tributos são calculados sobre o valor da operação e adicionados ao documento fiscal de forma destacada, sem compor sua própria base de cálculo.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Importante destacar que, no ano de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional não participarão do período de testes do IBS e da CBS, conforme disposto na alínea “c” do inciso III do artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025.
Embora dispensadas da participação nos testes durante 2026, recomenda-se que essas empresas acompanhem as alterações promovidas pelos fornecedores de sistemas e mantenham seus cadastros e parametrizações atualizados para as futuras etapas de implementação da Reforma Tributária.
RECOMENDAÇÕES
Considerando a proximidade da obrigatoriedade das validações fiscais, recomendamos que todas as empresas acompanhem atentamente a emissão de suas notas fiscais durante os meses de junho e julho de 2026, verificando se as informações de IBS e CBS estão sendo apresentadas corretamente.
Caso seja identificada a ausência dessas informações ou qualquer inconsistência no documento fiscal emitido, sugerimos, sempre que possível dentro dos prazos legais, o cancelamento da nota fiscal e a imediata verificação junto ao suporte do sistema emissor para identificar e corrigir a origem do problema.
A adoção dessas medidas preventivas reduzirá significativamente o risco de rejeições de notas fiscais, inconsistências tributárias e futuros questionamentos fiscais.
Permanecemos à disposição para auxiliar na análise das parametrizações fiscais e na interpretação das novas regras da Reforma Tributária.