INFORMATIVO – TABELA IBPT (DE OLHO NO IMPOSTO)

Obrigatoriedade da informação dos tributos aproximados nas notas fiscais

A legislação brasileira determina que, nas operações destinadas ao consumidor final, os documentos fiscais informem o valor aproximado dos tributos incidentes sobre a operação. Essa exigência decorre da Lei nº 12.741/2012 (Lei da Transparência Tributária) e tem como objetivo dar maior transparência ao consumidor quanto à carga tributária embutida nos preços de produtos e serviços.

Para atender essa obrigação, a grande maioria dos sistemas emissores de documentos fiscais utiliza a tabela disponibilizada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), conhecida como De Olho no Imposto.

Quais operações estão sujeitas à obrigatoriedade?

A informação dos tributos aproximados é aplicável, em regra, às operações destinadas ao consumidor final, dentre elas:

  • Venda de mercadorias ao consumidor final;
  • Prestação de serviços ao consumidor final;
  • Emissão de NFC-e, NF-e, NFS-e e demais documentos fiscais, quando exigido pela legislação e pelo sistema emissor.

Nossa recomendação

Sempre que possível, orientamos que seja verificado junto ao fornecedor do seu sistema ERP se existe integração automática via API com o portal do IBPT.

Essa é a alternativa mais recomendada, pois permite que as tabelas sejam atualizadas automaticamente pelo sistema, reduzindo o risco de utilização de informações desatualizadas e dispensando atualizações manuais periódicas.

Caso seu sistema não possua integração via API

Se o seu ERP não oferecer integração automática, será necessário realizar o cadastro no portal do IBPT para obtenção das tabelas que deverão ser importadas no sistema.

O cadastro pode ser realizado diretamente no portal:

https://deolhonoimposto.ibpt.org.br

Após o cadastro, o próprio portal disponibiliza as tabelas correspondentes para utilização no sistema emissor de documentos fiscais.

Importante

A configuração, integração e importação das tabelas do IBPT dependem das funcionalidades de cada ERP. Assim, recomendamos que eventuais dúvidas sobre a parametrização sejam tratadas diretamente com o suporte técnico do fornecedor do sistema utilizado por sua empresa.

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas à obrigação fiscal.

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