Em 15 de julho de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou uma atualização da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009/2026, trazendo uma importante alteração no cronograma de implantação da Reforma Tributária para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A divulgação gerou dúvidas em muitos contribuintes, especialmente aqueles que atuam com locação de imóveis e locação de bens móveis. Por isso, elaboramos este informativo para esclarecer, de forma objetiva, o que efetivamente mudou.
O que foi adiado?
A principal novidade é que foi adiada a implementação das novas funcionalidades da NFS-e previstas na Nota Técnica nº 009, incluindo a emissão de notas fiscais para operações que passarão a ser tributadas pelo IBS e CBS, tais como:
- Locação de imóveis;
- Arrendamento e cessão onerosa de imóveis;
- Locação de bens móveis;
- Operações com bens imateriais, como licenciamento e cessão de direitos.
Essas operações não estarão disponíveis nos ambientes oficiais da NFS-e a partir de agosto de 2026, e o Governo informou que um novo cronograma será divulgado futuramente.
Importante
O adiamento refere-se exclusivamente à implementação dessas novas operações e aos novos layouts da Nota Técnica nº 009.
Isso NÃO significa que todas as obrigações da Reforma Tributária foram adiadas.
O que continua obrigatório a partir de 03/08/2026?
Permanece integralmente mantida a obrigatoriedade de preenchimento das informações referentes ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelos contribuintes do regime normal de tributação (Lucro Presumido e Lucro Real).
Assim, empresas que realizam venda de mercadorias ou prestação de serviços e que não sejam optantes pelo Simples Nacional deverão continuar adequando seus sistemas para informar corretamente os novos campos de IBS e CBS.
Essas informações passam a ser validadas pelos ambientes autorizadores, podendo ocorrer rejeição das notas fiscais caso os campos obrigatórios não sejam preenchidos corretamente.
Empresas do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão abrangidas por essa obrigatoriedade neste momento, permanecendo sujeitas às regras específicas previstas para o regime.
Quem foi beneficiado pelo adiamento?
O adiamento trouxe maior segurança principalmente para:
- Empresas que atuam com locação de imóveis;
- Administradoras de imóveis;
- Empresas de leasing e arrendamento;
- Empresas que alugam máquinas, equipamentos e outros bens móveis;
- Empresas que realizam operações com bens imateriais.
Esses contribuintes terão mais tempo para adequar seus processos e sistemas, já que a emissão da NFS-e para essas operações ainda depende da publicação de um novo cronograma oficial.
O que sua empresa deve fazer agora?
Se sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, recomendamos que:
- mantenha a atualização do sistema emissor de notas fiscais;
- valide a correta parametrização dos campos de IBS e CBS;
- realize testes antes da obrigatoriedade, quando possível;
- acompanhe as novas publicações relacionadas à Reforma Tributária.
Já as empresas que atuam com locação de imóveis, locação de bens móveis e operações abrangidas pela NT nº 009 devem continuar acompanhando as atualizações, mas não precisarão emitir essas notas pelo novo modelo em agosto de 2026, aguardando a divulgação do cronograma oficial.
Nossa reflexão
A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas e exige adaptações significativas por parte das empresas, desenvolvedores de software e profissionais da contabilidade.
Entretanto, alterações de cronograma divulgadas às vésperas da entrada em vigor das obrigações geram insegurança jurídica, dificultam o planejamento das empresas e exigem uma constante revisão dos processos que já estavam em fase final de implantação.
Nosso compromisso permanece o mesmo: acompanhar diariamente todas as publicações oficiais, interpretar corretamente cada mudança e orientar nossos clientes de forma clara, segura e tempestiva. Sabemos que esse cenário de constantes atualizações exige agilidade e cautela, e continuaremos trabalhando para transformar informações técnicas em orientações práticas, permitindo que cada empresa cumpra suas obrigações com tranquilidade e segurança.