SIMPLES NACIONAL 2027: ATENÇÃO AOS NOVOS PRAZOS

AGOSTO E SETEMBRO SERÃO MESES IMPORTANTES PARA SUA EMPRESA

As regras para o Simples Nacional estão mudando para 2027. Com a implementação da Reforma Tributária e a chegada do IBS e da CBS, as empresas terão que antecipar algumas decisões que, até então, eram normalmente tomadas no início do ano.

Por isso, agosto e setembro de 2026 serão meses fundamentais para o planejamento tributário das empresas.

A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu que a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, as empresas optantes pelo Simples poderão decidir se desejam recolher o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular desses dois tributos.

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL: ATENÇÃO AOS DÉBITOS

A Receita Federal e os demais órgãos responsáveis realizam procedimentos de verificação das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Quando forem identificados débitos ou outras pendências que impeçam a permanência no regime, a empresa poderá receber um Termo de Exclusão.

Nesse caso, a empresa terá, em regra, 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão para regularizar integralmente suas pendências, seja por pagamento ou parcelamento, evitando a exclusão com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Por isso, não deixe para verificar seus débitos somente em setembro.

Quanto antes forem identificadas eventuais pendências, maior será o tempo disponível para avaliar as alternativas de regularização.

E SE A EMPRESA FOR EXCLUÍDA?

Mesmo que a empresa não consiga regularizar seus débitos dentro do prazo do Termo de Exclusão e a exclusão para 2027 seja efetivada, haverá uma nova oportunidade para solicitar o ingresso no Simples Nacional.

Para as empresas já constituídas, a nova opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser realizada durante o mês de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que sejam atendidos os requisitos legais para ingresso no regime.

Por isso, uma eventual exclusão não significa necessariamente que a empresa ficará fora do Simples em 2027. O importante é regularizar as pendências e realizar corretamente a nova opção dentro do prazo.

E O IBS E A CBS?

Essa será outra decisão importante para as empresas do Simples Nacional.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa poderá optar, para o primeiro semestre de 2027, por:

1. Permanecer com IBS e CBS dentro do Simples Nacional;

ou

2. Optar pelo regime regular do IBS e da CBS, apurando esses tributos fora do Simples Nacional.

A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS não significa a saída da empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos. Trata-se de uma decisão específica relacionada ao novo sistema de tributação sobre o consumo.

Essa escolha precisa ser analisada individualmente, considerando o tipo de atividade, perfil dos clientes, fornecedores, geração de créditos tributários, formação de preços e impacto financeiro da Reforma Tributária.

COMO VAMOS TRABALHAR COM NOSSOS CLIENTES?

Para que nossos clientes tenham segurança nesse processo, adotaremos um planejamento em duas etapas.

AGOSTO/2026 — LEVANTAMENTO E REGULARIZAÇÃO

Durante o mês de agosto, faremos uma varredura da situação fiscal de nossos clientes, verificando eventuais débitos e pendências que possam comprometer a permanência ou o ingresso no Simples Nacional em 2027.

Caso sejam identificados valores em aberto, nossa equipe entrará em contato para orientar sobre as alternativas de regularização, pagamento ou parcelamento.

SETEMBRO/2026 — PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Em setembro, realizaremos reuniões individuais com nossos clientes para analisar cada situação.

Nessas reuniões, avaliaremos:

  • Permanência ou ingresso no Simples Nacional em 2027;
  • Situação fiscal e eventuais pendências;
  • Impactos da Reforma Tributária;
  • Opção pelo IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular;
  • Projeção de faturamento;
  • Perfil dos clientes e fornecedores;
  • Possibilidade de aproveitamento de créditos;
  • Margens e formação de preços;
  • Comparação com outros regimes tributários, quando aplicável.

Nosso objetivo é que a decisão para 2027 seja tomada com antecedência, planejamento e segurança, e não apenas pela escolha automática do regime utilizado atualmente.

ATENÇÃO AOS PRAZOS

AGOSTO/2026
Levantamento de débitos e pendências fiscais.

1º A 30/09/2026
Prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027 e, para os optantes, opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.

01/01/2027
Início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional e, para quem optar pelo regime regular, início dos efeitos da opção pelo IBS e CBS.

NOSSA RECOMENDAÇÃO

Não espere setembro para verificar a situação da sua empresa.

A regularidade fiscal será fundamental para o planejamento tributário de 2027 e, com as novas regras, a decisão sobre o Simples Nacional e sobre o IBS e a CBS deverá ser tomada com antecedência.

Durante agosto, nossa equipe estará realizando o levantamento das pendências e, em setembro, entraremos em contato para uma análise individual da melhor estratégia tributária para cada empresa.

2027 começa a ser planejado agora.

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