Informamos que, em 14 de outubro de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, por 461 votos favoráveis e 4 contrários, o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, com alterações que ampliam o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI).
A proposta altera a Lei Complementar nº 123/2006 e prevê mudanças importantes para os pequenos empreendedores.
O que poderá mudar?
Atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Com a aprovação definitiva da proposta, os limites passarão a ser:
– 2026: R$ 81.000,00 anuais — limite atual.
– 2027: R$ 110.000,00 anuais — limite proposto.
– 2028: R$ 140.000,00 anuais — limite proposto.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de contratação de até dois empregados, em substituição ao limite atual de um empregado, e medidas de perdão de determinadas dívidas tributárias de microempreendedores, conforme os critérios previstos no texto.
Quais são os próximos passos?
Apesar da aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta ainda não é lei e não está em vigor.
Para que as mudanças sejam efetivadas, serão necessárias as seguintes etapas:
1. Análise e aprovação pelo Senado Federal.
2. Retorno à Câmara dos Deputados, caso o Senado realize alterações no texto.
3. Encaminhamento à Presidência da República para sanção ou veto.
4. Publicação da Lei Complementar e observância das datas previstas para sua aplicação.
Como essas mudanças poderão impactar sua empresa?
1. Maior possibilidade de crescimento: os empreendedores poderão ampliar seu faturamento sem a necessidade de desenquadramento do MEI exclusivamente por ultrapassarem o limite anterior, desde que respeitem os novos valores e demais requisitos legais.
2. Possibilidade de manutenção no regime MEI: empresas que atualmente estão próximas do limite de R$ 81 mil poderão ter maior margem de faturamento antes de precisar migrar para Microempresa (ME).
3. Ampliação das contratações: a possibilidade de contratar até dois empregados poderá favorecer a expansão das atividades, observadas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
4. Planejamento tributário e financeiro: será importante reavaliar as projeções de faturamento, os custos operacionais e o enquadramento tributário para identificar as oportunidades e obrigações decorrentes das novas regras.
Atenção: o que fazer neste momento?
Até que a nova legislação seja aprovada e entre em vigor, permanecem válidas as regras atuais do MEI, inclusive o limite anual de R$ 81.000,00.
Portanto, os empreendedores devem continuar acompanhando seu faturamento e observar as regras de desenquadramento vigentes, evitando ultrapassar o limite com base em uma mudança ainda não efetivada.
A F & C Assessoria Contábil continuará acompanhando a tramitação da proposta e informará seus clientes sobre a aprovação definitiva, os prazos e os procedimentos necessários para adequação.
Nosso compromisso é manter sua empresa informada, regularizada e preparada para as mudanças da legislação.
Atenciosamente,
F & C ASSESSORIA CONTÁBIL
Contabilidade consultiva para decisões mais seguras.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A; PLP nº 186/2026, com alterações incorporadas do PLP nº 267/2026.