Prorrogação Tributos Curitiba – ISS Fixo, IPTU e Taxa de Coleta de Lixo

O Prefeito Municipal de Curitiba, por meio da Lei Complementar n° 123/2020, prorroga a data de vencimento das quotas mensais vencidas de fevereiro/2020 a novembro/2020, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fixo), ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19, conforme segue:

ParcelaVencimento Original
ISS Fixo
Vencimento Original
IPTU e TCL
Novo Prazo de Vencimento
1ª Parcela10/03/2020Fevereiro/2020Dezembro/2020
2ª Parcela10/04/2020Março/2020Dezembro/2020
3ª Parcela11/05/2020Abril/2020Dezembro/2020
4ª Parcela10/06/2020Maio/2020Dezembro/2020
5ª Parcela10/07/2020Junho/2020Dezembro/2020
6ª Parcela10/08/2020Julho/2020Dezembro/2020
7ª Parcela10/09/2020Agosto/2020Dezembro/2020
8ª Parcela13/10/2020Setembro/2020Dezembro/2020
9ª Parcela10/11/2020Outubro/2020Dezembro/2020
10ª Parcela10/12/2020Novembro/2020Dezembro/2020

Frisa-se que a prorrogação relativa às quotas mensais com vencimento nos meses de setembro, outubro e novembro de 2020 é opcional, podendo o contribuinte efetuar o recolhimento das quotas mensais de acordo com a data de vencimento originária.

Por fim, fica estabelecido que os contribuintes que optarem pela nova data de vencimento deverão emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) exclusivamente por meio eletrônico, nos endereços que especifica.

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