As novidades desta NT impactam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, quanto a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Esta nota técnica tem como objetivo criar novos campos para melhor definição de notas emitidas por Intermediador ou Marketplace, um modelo de negócio cada vez mais comum.
Traduzindo, foi implementado dentro do sistema, um campo tanto para NFe e também NFCe para ser preenchido dentro da nota fiscal. Será obrigado a informar quando o indicador de presença for não presencial, pela internet, ou operação não presencial, outros.
Juntamente com essa implementação foram alterados também o campo de pagamento, que caso o pagamento seja processado via cartão de crédito ou débito, é preciso informar o CNPJ deste.
Sobre os tipos de vendas foi criado os seguintes conteúdos abaixo:
Se Informado indicativo de presença, for igual a 2, 3, 4 ou 9, obrigatoriamente deverá ser preenchido o campo intermediador:
O preenchimento incorreto desses campos pode gerar algumas dessas rejeições abaixo.
Essa regra não se aplica para os seguintes CFOP: 5205, 5206, 5207, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307.
Além de tais regras foram criadas regras de validação de informações do pagamento:
- .
Os meios de pagamento acima em negrito foram adicionados aos meios de pagamentos existentes.
Caso seja utilizado algum meio de pagamento via cartão de crédito ou débito é necessário informar o CNPJ da operadora do cartão de crédito.
Já caso seja informado o meio de pagamento 99 outros, deve-se fazer a descrição do meio de pagamento.
Se isso não ocorrer podem ser geradas as rejeições:
Atualize-se a essas notas mudanças da NF-e não fique sem emitir nota fiscal, em caso de dúvidas entre em contato.