Receita Federal Enviará Termo de Exclusão para MEIs

A Receita Federal divulgou que começará a partir de hoje (01/09/2023), os Microempreendedores Individuais (MEI), que estão devedores junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.

E o que isso pode impactar junto ao seu MEI?

  • A existência de débitos pode gerar a exclusão do seu MEI;
  • Não será possível emitir notas fiscais;
  • O alvará será cancelado;
  • E as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

Como consultar débitos e pendências?

  • Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei;
  • Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Como faço para regularizar as pendências?

  • Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;
  • Para os débitos que já estão em Dívida Ativa, o pagamento deve ser realizado da seguinte forma: Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
  • Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
  • A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. 

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto

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