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MEI – Emissão de Notas Fiscais no Padrão Nacional

A partir de 01 de setembro de 2023, os MEIs deverão emitir suas notas fiscais no padrão nacional, ou seja, deverão se cadastrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e emitir suas notas fiscais, até mesmo pelo celular.

Vamos para algumas das principais dúvidas sobre o novo sistema:

O que é NFS-e Nacional?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB para documentar as operações de prestação de serviços.

A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviço informatizado, disponibilizado aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma.

Qual a diferença de NFe e NFS-e?

A Nota Fiscal Eletrônica substitui o modelo tradicional, sendo a versão digital, emitida e armazenada eletronicamente. Limita-se a registrar a venda de produtos físicos. Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é usada para registrar a prestação de serviços.

Sou obrigado a emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica?

Se for MEI estará obrigado a partir de 01/09/2023.

Se eu utilizar o emissor nacional preciso informar algo para a prefeitura?

Não. A prefeitura terá acesso aos dados das notas fiscais emitidas pelo portal nacional.

Preciso ter número de cadastro no município para utilizar o portal nacional de emissão de nota fiscal?

Não.

Preciso ter certificado digital para emitir NFS-e?

Não. Precisará ser feito um cadastro com senha para utilizar o emissor nacional.

Fonte: www.gov.br/nfse/pt-br

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