Foi divulgada a nova data para a entrada dos eventos de processos trabalhistas.
A partir de 01 de outubro de 2023, a GFIP previdenciária será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), para os eventos relacionados a processos trabalhistas.
A Normativa RFB nº 2.147, de 30 de junho de 2023, modificou a Instrução Normativa RFB nº2005/2021.
Então, a partir de Outubro de 2023, as informações sobre processos trabalhistas, decisões condenatórias, entre outros, que decorrem da Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte: https://www.gov.br/esocial/