Projeto da Reforma Tributária

PEC nº 45 de 2019, apresentado em 22/06/2023.

A proposta apresentada é a substituição de 5 tributos por um IVA e um Imposto seletivo.

Mais o que é um IVA?

A sigla IVA significa Imposto sobre Valor Adicionado. Isso porque cada etapa da cadeia produtiva paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço, que abrange:

– Todas as mercadorias e serviços

– É cobrado por fora

– Elimina a cobrança em cascata (é não cumulativo)

– Tem legislação uniforme

– Não incide sobre investimentos e exportações

– Garante a devolução rápida dos créditos acumulados

– Fica no local (país, estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido

E qual a proposta?

Substituir PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI por um IVA (único ou dual) de padrão internacional, com legislação uniforme e a mais simples e homogênea possível.

Criar um Imposto Seletivo (IS), sem finalidade arrecadatória, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à SAÚDE e ao MEIO AMBIENTE.

Conforme proposta apresentada pela Câmara, quais serão os principais benefícios para as empresas:

– Melhorar a vida das pessoas e das empresas;

– Simplificar e dar transparência ao sistema tributário;

– Tornar a tributação mais justa;

– Adequar o sistema tributário aos desafios do futuro;

– Garantir previsibilidade e segurança jurídica.

A proposta preliminar da PEC 45 de 2019, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está aguardando o envio para o Senado.

O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.

Conforme o Governo Federal for posicionando sobre o andamento da Reforma Tributária, iremos atualizando as informações.

Fonte:https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria

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