Como Realizar Exportação de Serviços?

Com o avanço da tecnologia, as relações comerciais estão se expandindo, levando empresas brasileiras a oferecer serviços para estrangeiros. O objetivo deste informe é esclarecer os passos a serem seguidos ao realizar exportação de serviços.

O que é exportação de serviços:

Exportação de serviços ocorre quando uma empresa ou profissional autônomo residente ou domiciliado no Brasil presta serviços a uma empresa ou pessoa no exterior, independentemente do local onde os serviços são efetivamente realizados.

Documentação:

Não existe um modelo de contrato específico, mas é crucial que as partes incluam cláusulas importantes para proteger seus interesses. Durante essa fase, ambas as partes devem definir claramente seus interesses, e é necessário emitir um documento que formalize o acordo, geralmente um Contrato de Compra e Venda Internacional.

O documento contábil essencial para respaldar a Exportação de Serviços é a Commercial Invoice, que internacionalmente é equivalente a uma Nota Fiscal. Esse documento, também chamado de Fatura Comercial, deve ser emitido de forma completa, incluindo todos os detalhes da transação. Sua finalidade principal é formalizar a prestação do serviço, e ele deve conter as informações idênticas às do contrato previamente acordado.

Nota Fiscal:

Além da fatura comercial (Invoice), a legislação municipal do exportador de serviços exige a emissão da nota fiscal de prestação de serviços. Essa nota deve ser emitida para o contratante no exterior, sem a necessidade de informar o CNPJ ou CPF.

Fechamento do Câmbio:

Para receber o pagamento pelos serviços prestados, o prestador de serviços brasileiro deve enviar a fatura comercial ao contratante estrangeiro, que a apresentará a uma instituição financeira de sua escolha. O banco brasileiro responsável pela conta do prestador entrará em contato para efetuar o fechamento de câmbio e converter os valores em moeda estrangeira para reais. Para valores inferiores a dez mil dólares, não é necessário formalizar um Contrato de Câmbio.

Tributação:

As operações de Exportação de Serviços são tributadas no momento de recebimento do câmbio comercial e contam com incentivos fiscais, como:

  • IOF: Redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF-Câmbio) no momento da conversão dos valores.
  • PIS e Cofins: Os recebimentos de valores do exterior provenientes da exportação de serviços não sofrem tributação de PIS e Cofins, desde que representem ingresso de divisas.
  • ISS: Normalmente, a exportação de serviços não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços (ISS). No entanto, como o ISS é um tributo municipal, é necessário observar a legislação do município onde o prestador de serviços está localizado. Por exemplo, em Curitiba, não há cobrança de ISS na exportação de serviços. Para evitar a incidência do ISS, é importante que os resultados do serviço sejam utilizados no exterior. Por exemplo, no caso do desenvolvimento de um aplicativo de vendas, se ele for utilizado no exterior, estará isento do ISS. No entanto, se um cliente estrangeiro utilizar o aplicativo dentro do Brasil, a isenção não se aplicará.
  • Simples Nacional:  Empresas enquadradas no Simples Nacional também podem ter benefícios fiscais, desde que os serviços sejam utilizados no exterior. fundamental ressaltar a importância de indicar adequadamente no documento fiscal o destino do serviço, a fim de garantir a tributação adequada.

Conta Corrente no Exterior:

Empresas brasileiras podem manter contas bancárias no exterior para receber pagamentos de exportações de serviços, mas devem cumprir algumas obrigações, como manter a escrituração contábil de acordo com as normas legais. Os recursos na conta no exterior só podem ser usados para investimento, aplicações financeiras ou pagamento de obrigações em nome da própria empresa. Além disso, se a empresa obtiver rendimentos ou ganhos no exterior, devem ser tributadas pelo Lucro Real. Portanto, é importante ter cuidado ao abrir uma conta no exterior se sua empresa for optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido para que não sejam excluídas desses regimes de tributação.

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