O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.
Esta norma prorroga o início de vigência da Portaria MTE n° 3.665/2023, que dispõe sobre a relação das atividades com permissão para trabalho em feriados prevista no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021.
Com isso, as atividades do comércio abaixo deixam de ter autorização permanente para o trabalho em feriados a partir de 01/07/2025:
Atividades excluídas:
– Varejistas de peixe;
– Varejista de carnes frescas e caça;
– Varejistas frutas e verduras;
– Varejista de aves e ovos;
– Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácia, inclusive manipulação de receituário);
– Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
– Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
– Comércio em hotéis;
– Comércio em geral;
– Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
– Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
– Comércio varejista em geral;
– Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Observada a legislação municipal, as atividades do comércio em geral, previstas no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021, são autorizadas a trabalhar aos domingos, desde que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga semanal coincida com o domingo (artigo 6° da Lei n° 10.101/2000).
Já o trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (artigo 6°-A da Lei n° 10.101/2000).
Fonte: https://www.econeteditora.com.br//bdi/port/p24/portaria_mte_2088_2024.php