Em complemento ao informativo anteriormente divulgado sobre o Decreto nº 12.808/2025, identificamos um ponto relevante que merece esclarecimento adicional, especialmente diante da complexidade e das interpretações possíveis da legislação.
Inicialmente, destacamos que determinados produtos da área da saúde permaneceriam integralmente desonerados. Contudo, após uma análise mais aprofundada e criteriosa da norma, verificamos que há impactos também sobre itens desse segmento, o que exige esta atualização.
1. Produtos da área da saúde – revisão de entendimento
Diferentemente do informado anteriormente, produtos da área da saúde, médicos e ortopédicos também podem ser afetados pela nova regra, especialmente nos casos em que:
- o benefício fiscal decorre de alíquota zero (e não de isenção plena);
- o enquadramento legal não esteja expressamente mantido nas exceções do novo decreto.
📌 Exemplos que podem sofrer impacto:
- materiais hospitalares
- insumos laboratoriais
- produtos utilizados em clínicas
- próteses e órteses
- materiais ortopédicos
Nesses casos, a depender da classificação fiscal e do enquadramento específico, a alíquota zero pode ser convertida em tributação equivalente a 10% da alíquota cheia.
2. Por que houve essa mudança de interpretação
A legislação faz remissão a normas como:
- Decreto nº 6.426/2008
- Lei nº 10.865/2004
No entanto, o novo decreto não trouxe de forma totalmente explícita quais benefícios permaneceriam integralmente preservados e quais seriam alcançados pela redução.
Isso gerou um cenário de zona interpretativa, exigindo análise mais aprofundada caso a caso, especialmente para o setor da saúde.
3. Regra geral mantida
Permanece válida a lógica central do decreto:
Benefícios de alíquota zero passam a ser tributados em 10% da alíquota padrão, resultando aproximadamente em:
- PIS: 0,165%
- Cofins: 0,76%
- Total: 0,925%
4. Impactos práticos ampliados
Com essa revisão, os impactos passam a ser mais abrangentes do que inicialmente previsto:
- aumento de custos também no setor da saúde
- possível elevação de preços de insumos médicos
- impacto em clínicas, hospitais e distribuidores
- reflexos indiretos no custo de serviços de saúde
5. Vigência
- Início: 01/04/2026
- Término: 31/12/2026
A partir de 2027, entra o novo modelo da reforma tributária.
6. Conclusão
Essa atualização reforça um ponto essencial:
O cenário tributário atual exige análise técnica constante e revisão contínua, especialmente em normas recentes e com redação aberta.
Nosso compromisso é justamente esse:
Acompanhar, revisar e atualizar as informações sempre que necessário, garantindo segurança e assertividade na orientação aos nossos clientes.