Atualização dos Valores de Bens Imóveis: Instrução Normativa RFB 2.222/2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que estabelece novas regras para a atualização de valores de bens imóveis, aplicável tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Essa atualização permite ajustar o valor dos imóveis ao mercado, proporcionando uma oportunidade para os contribuintes que desejam atualizar o valor patrimonial dos imóveis com alíquotas reduzidas, se comparadas às regras convencionais.

Prazo e Procedimentos:

Os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização. A adesão é feita por meio da apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), a partir de 24 de setembro de 2024. Esta opção é definitiva e irretratável, ou seja, uma vez feita, não pode ser revertida.

Alíquotas e Vantagens Fiscais:

Para as pessoas físicas, a atualização dos bens imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) será tributada à alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado de mercado. Esse percentual é bastante inferior às alíquotas normais que variam entre 15% e 22,5%.

Já no caso das pessoas jurídicas, os imóveis registrados no ativo não circulante poderão ser atualizados com uma alíquota total de 10%, sendo 6% referente ao IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e 4% à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Sem essa opção de atualização, a tributação sobre a diferença entre o custo e o valor de mercado pode chegar a 34%.

Ganho de Capital Proporcional:

A Instrução Normativa também prevê regras específicas para a alienação dos imóveis após a atualização. Caso o bem seja vendido antes de decorridos 15 anos da data de opção, o ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo transcorrido. Por exemplo, para vendas realizadas nos primeiros três anos, não será possível deduzir o valor atualizado do imóvel para fins de apuração do ganho de capital. Já após esse período, a dedução começa gradualmente, até alcançar 100% após 15 anos. Isso torna a opção de atualização mais atrativa para quem planeja alienar os bens em médio a longo prazo.

Imóveis no Exterior e Outros:

Além dos imóveis no Brasil, aqueles localizados no exterior também podem ser atualizados. A Instrução Normativa permite ainda a atualização de bens que façam parte de entidades controladas no exterior ou de trustes, desde que a responsabilidade pela declaração esteja a cargo do contribuinte brasileiro.

Considerações Finais:

Essa nova regra pode ser bastante vantajosa para quem deseja ajustar o valor de seus imóveis ao mercado e, ao mesmo tempo, reduzir o imposto a ser pago no futuro. No entanto, é importante que os contribuintes analisem cuidadosamente os impactos da atualização antes de optar por essa medida, considerando que a escolha é definitiva e afeta a forma como o imposto sobre o ganho de capital será calculado em futuras alienações.

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 6º a 8º)

Instrução Normativa RFB 2.222/2024

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