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GTIN Obrigatoriedade

Prezados clientes, conforme dispõe o § 6º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib nas emissões de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number). O que é GTIN? GTIN é o código de barras que identifica unicamente produtos no comércio. Pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos e é amplamente utilizado para controle, automação e rastreabilidade de produtos. Cronograma de Implantação A obrigatoriedade da validação do GTIN ocorre por etapas, conforme os grupos de NCM definidos no Anexo I da Nota Técnica 2021.003 v1.40. As datas previstas são: NCMs Abrangidos (de forma resumida) 🔸 Grupo I: 🔸 Grupo II: 🔸 Grupo III: 🔸 Grupo IV: Importante: Atenção aos Campos:

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Ministério do Trabalho prorroga para 01 de março de 2026 Regra sobre o Trabalho em Feriados no Comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio. A nova data será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho de 2025. A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou o compromisso do governo com o diálogo social. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal. A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores. Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/

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CNPJ Alfanumérico

Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o CNPJ Alfanumérico. A solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido. Atualmente, a RFB conta com pouco mais de 60 milhões de estabelecimentos inscritos como pessoas jurídicas no País. O volume elevado de novas inscrições tem tornado cada vez mais próximo o esgotamento de números de CNPJ disponíveis no formato vigente, que é exclusivamente numérico, com 14 dígitos. Assim, visando causar o menor impacto possível para todos, a solução mais viável encontrada foi a da inserção – além de números – de letras nas primeiras 12 posições do registro. Fonte: https://cfc.org.br/

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Segurança do Trabalho – Riscos Psicossociais alteração vigência para 2026

A inclusão de fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais começa em caráter educativo a partir de maio. Nova diretriz da NR-1 será acompanhada por comissão tripartite e prevê período de adaptação até 2026, com foco na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. A medida será acompanhada do lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e de um manual com orientações técnicas. A decisão foi tomada após diálogo com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores. Para acompanhar a implementação da norma, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com a participação de representantes do governo, de entidades sindicais e do setor empresarial. A medida tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros. “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”. Na ocasião, também foi anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rogério Araújo, informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados. O objetivo é esclarecer eventuais dúvidas e coibir a atuação de profissionais que possam se aproveitar da desinformação. A portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias. Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO A partir de 26 de maio de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema. A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens. Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua. O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores. Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio

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Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda

Governo atualiza a tabela do IRPF. Isenção é mantida para salários de até R$ 3.036. Nova tabela vale a partir de maio de 2025. O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal alteração é a manutenção da isenção total para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos com base no valor reajustado para 2025. A medida entra em vigor a partir de maio de 2025 e corrige a defasagem que havia sido gerada pelo aumento do salário mínimo, que passou para R$ 1.518 mensais. Com essa atualização, o governo garante que trabalhadores de baixa renda continuem livres da incidência do imposto, mesmo após o reajuste no piso salarial. O que muda com a nova tabela? A nova tabela do IRPF mantém a estrutura progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada sobre cada faixa dos rendimentos. No entanto, a única faixa alterada foi a primeira, referente à isenção total. Com a alteração, quem recebe até R$ 3.036 brutos por mês continuará sem qualquer retenção de IR na fonte, mantendo o benefício que já era aplicado, mas agora compatível com o novo valor do salário mínimo. Empresas e contribuintes: o que fazer agora? Para as empresas, a atualização exige atenção imediata. A partir de maio, os cálculos de IRRF sobre a folha de pagamento já devem considerar a nova tabela. Isso significa ajustes nos sistemas de folha, atualização de parâmetros e revisão dos valores retidos na fonte. Já os contribuintes pessoa física só sentirão os efeitos dessa medida em 2026, quando forem declarar o Imposto de Renda referente ao ano-base de 2025. As declarações enviadas agora, em 2025, continuam com base na tabela anterior. Fonte: https://blog.econeteditora.com.br/nova-tabela-irpf-2025-isencao-salario-minimo

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