fernando.francisco.costa

FGTS Digital

Em março de 2024, foi lançada uma nova plataforma para a arrecadação dos valores devidos do FGTS, com base nas informações declaradas diretamente no eSocial. Como parte dessa atualização, o prazo para o recolhimento do FGTS foi alterado para o dia 20 do mês, no caso de o dia 20 coincidir com um feriado ou final de semana, o pagamento deverá ser antecipado. O pagamento será exclusivamente realizado via PIX, não havendo código de barras para pagamento. Para casos de rescisões, não será mais necessária a utilização da chave de saque do FGTS. Após o pagamento da guia, o trabalhador poderá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal após cinco dias úteis, portando os documentos necessários para efetuar o saque do valor correspondente. Segue abaixo o modelo de uma guia de FGTS digital, que será utilizada a partir de março/24: Fonte: econet.com.br

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Curitiba – Carnê IPTU 2024

O contribuinte curitibano já pode imprimir e pagar pela internet o seu IPTU/TCL – Taxa de Coleta de Lixo 2024, que pelo calendário oficial vence a partir de 20/03. O IPTU pode ser pago à vista, com 10% de desconto, por código de barras ou Pix, ou em parcelas, com a guia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no aviso de lançamento que traz diferentes esclarecimentos sobre a cobrança do imposto. Correios fazem a entrega O aviso de lançamento do IPTU/TCL (impresso) começa a ser enviado pelos Correios à casa do contribuinte, a partir de 20 de fevereiro (terça-feira). Tira-dúvidas: chat e fone 156 Quem precisa tirar dúvidas a respeito do IPTU 2024 conta com as alternativas online ou presencial. É possível obter mais informações no site de Finanças; e deste endereço ter acesso ao site da Central 156, com atendimento por chat online; e ainda pelo telefone 156. Núcleos e sede da Prefeitura Se necessitar ou preferir o atendimento presencial, deve procurar o Núcleo Regional da Secretaria de Finanças, na Rua da Cidadania que mais lhe convier. Não é preciso agendar. Também na sede da Prefeitura, no Centro Cívico, uma equipe tira-dúvidas sobre o IPTU 2024, quer seja o atendimento com dia e hora marcados previamente pela Agenda Online ou sem esta providência. O mesmo serviço é disponibilizado pelo WhatsApp (41) 99876-2903. Fonte: www.curitiba.pr.gov.br

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LGPD – Dados Sensíveis – Licitações

Gostaríamos de compartilhar informações cruciais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua relevância para empresas que lidam com dados sensíveis de clientes, bem como aquelas que participam de processos de licitação. A Importância da LGPD: A LGPD foi promulgada para garantir a proteção e o tratamento adequado de dados pessoais, incluindo informações sensíveis. Para empresas que lidam com dados sensíveis de clientes, como informações médicas, financeiras, ou outros dados privados, a conformidade com a LGPD tornou-se uma obrigação legal crucial. Dados Sensíveis de Clientes: A LGPD classifica como dados sensíveis informações como saúde, orientação sexual, religião, dados biométricos, entre outros. Empresas que lidam com esses dados devem implementar medidas rigorosas para proteger a privacidade e a segurança dessas informações. Participação em Licitações: Observamos uma tendência crescente de órgãos públicos e entidades privadas exigirem conformidade com a LGPD como requisito para participar de licitações. Isso destaca a importância de antecipar a adequação à legislação para garantir elegibilidade em processos licitatórios. Parceria Estratégica: Reconhecendo a complexidade da LGPD, a F & C Assessoria Contábil Ltda. estabeleceu uma parceria estratégica com um escritório especializado em proteção de dados. Este escritório oferece sistemas avançados de controle e tratamento de dados, garantindo que sua empresa atenda aos requisitos legais de maneira eficaz. Não Apenas uma Adaptação Contratual: É crucial entender que a conformidade com a LGPD vai além de uma simples adaptação contratual. Envolve a revisão e aprimoramento de processos internos, políticas de privacidade, treinamento de equipe e implementação de tecnologias específicas para garantir a proteção adequada dos dados. Entre em Contato Conosco: Para obter mais informações sobre como a F & C Assessoria Contábil Ltda pode apoiar sua empresa na jornada de conformidade com a LGPD, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas, oferecer orientação e garantir que sua empresa esteja devidamente preparada para enfrentar os desafios da LGPD. Agradecemos pela confiança em nossos serviços e estamos comprometidos em proporcionar a melhor assessoria contábil para o sucesso contínuo de sua empresa.

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Salário-Mínimo Estado Paraná – 2024

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou nesta segunda-feira (15), em reunião extraordinária, a proposta de composição dos novos valores do Piso Regional do Paraná, que tiveram como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional para R$ 1.412, válido desde o início de janeiro deste ano. Com os novos reajustes, o Paraná vai manter o maior Piso Regional do Brasil, com faixas que vão de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 ao mês. Na primeira faixa salarial, que contempla os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o novo piso será de R$ 1.856,94. A segunda faixa, formada pelos trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e reparação e manutenção, terá piso de R$ 1.927,02. No terceiro grupo, dos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, o piso será de R$ 1.989,86. Por fim, o quarto grupo, dos técnicos de nível médio, terá o piso de R$ 2.134,88. A ata da reunião e a minuta do decreto prevendo os novos valores para as quatro faixas salariais serão encaminhadas para a Casa Civil. Os novos valores só vão ser praticados após a assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior e a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Os valores serão retroativos a 1º janeiro deste ano. A negociação dos valores é feita a partir da Lei Estadual n° 21.350/2023, que trata da política de valorização do Piso Salarial do Paraná até 2026. Anualmente, o Ceter, composto por representantes do Governo do Estado, dos trabalhadores e dos sindicatos patronais, se reúne após a divulgação do INPC (3,71%) do ano anterior, na última sexta-feira (12), e do valor do Salário Mínimo Nacional pelo governo federal. O mínimo regional não se aplica aos empregados que possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos. Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais: Faixa 1 – de R$ 1.749,02 para R$ 1.856,94 Faixa 2 – de R$ 1.816,60 para R$ 1.927,02 Faixa 3 – de R$ 1.877,19 para R$ 1.989,86 Faixa 4 – de R$ 2.017,02 para R$ 2.134,88 Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/

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Fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)?

Em 28 de dezembro de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.202/23, abordando temas cruciais como restrições à compensação de créditos tributários oriundos de ações judiciais, reoneração gradual da folha de salários de 2024 a 2027 e a revogação gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). No âmbito da redução ou supressão de benefícios fiscais, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que tais medidas constituem majoração indireta de tributos, sujeitas ao princípio da anterioridade tributária. Isso implica que não apenas a majoração direta de tributos está sujeita a essa regra, mas também a majoração indireta decorrente da revogação de benefícios fiscais. O PERSE, instituído pela Lei 14.148/21 em resposta aos impactos da pandemia, proporcionou a redução a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com vigência de 60 meses a partir do início de seus efeitos. Em 2023, o programa já ultrapassou R$ 16 bilhões em renúncia fiscal, superando a projeção inicial de R$ 4 bilhões ao ano. A MP 1.202/23 propõe significativas alterações no PERSE, escalonando a retomada dos recolhimentos: CSLL, PIS e COFINS em 1º de abril de 2024 e IRPJ em 1º de janeiro de 2025. A questão central é se empresas beneficiárias podem ser excluídas antes do prazo previsto para o término do benefício ou se possuem direito adquirido. O artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que isenções por prazo certo e condicionadas geram direito adquirido, impedindo sua revogação antes do prazo estipulado. A Súmula 544 do STF reforça que isenções tributárias condicionadas não podem ser suprimidas arbitrariamente. Considerando que o PERSE concedeu alíquota zero por 60 meses, condicionada a requisitos específicos, e que a legislação sugere caráter oneroso, sua revogação poderá ser questionada judicialmente. O artigo 178 do CTN, ao limitar a revogação de benefícios fiscais, emerge como um ponto de sustentação jurídica para contestações nesse sentido. Assim, a análise cuidadosa dos elementos legais e jurisprudenciais sugere que a revogação do PERSE, proposta pela MP 1.202/23, pode enfrentar desafios judiciais, especialmente em virtude do respeito ao direito adquirido conforme preconizado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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