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Declaração ao COAF, você está obrigado?

Prezados, Com o intuito de esclarecer dúvidas relacionadas à obrigatoriedade e ao preenchimento da declaração ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), elaboramos este informativo. O QUE É O COAF? O COAF é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por monitorar e prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Sua atuação inclui a análise de operações financeiras que possam apresentar indícios de irregularidades, contribuindo para a transparência e segurança no ambiente econômico. PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A declaração de atividades suspeitas ou operações relevantes deve ser enviada até 31 de janeiro de 2026, abrangendo todas as operações realizadas no ano-calendário de 2025 que se enquadrem nas obrigações de comunicação previstas em lei. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR? Estão obrigadas a declarar ao COAF as pessoas físicas e jurídicas que atuem em setores econômicos considerados de risco, como: Os critérios específicos para comunicação variam conforme a regulamentação de cada setor e estão descritos na Lei nº 9.613/1998 e em normativas complementares emitidas pelo COAF. COMO ENTREGAR A DECLARAÇÃO? Na maioria dos setores, a declaração deve ser feita de forma eletrônica, utilizando o sistema disponibilizado pelo órgão de classe correspondente. Exemplos: O responsável deve acessar o sistema do órgão de classe, preencher as informações solicitadas e enviar a declaração dentro do prazo estipulado. No caso de corretores de seguros, se não houver fato a comunicar, não há obrigação de declaração negativa automática junto ao COAF. MULTAS E PENALIDADES O não cumprimento das obrigações previstas pelo COAF pode resultar em sanções severas, incluindo: RESPONSABILIDADE PELO PREENCHIMENTO É importante destacar que o preenchimento e envio da declaração ao COAF não são atribuições do contador ou da empresa de contabilidade contratada. Essa responsabilidade cabe exclusivamente ao responsável legal da empresa ou ao profissional que esteve à frente das tomadas de decisão sobre as operações realizadas durante o período em questão. Reforçamos que a análise das operações e o envio da declaração devem ser feitos com base em informações precisas e detalhadas das atividades empresariais, respeitando as exigências normativas e evitando riscos de penalizações legais. Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou auxiliar com informações gerais sobre a obrigatoriedade de comunicação. No entanto, reiteramos que a obrigação do envio é exclusiva da administração da empresa.

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Reforma Tributária – Operações sem Receita – Gratuidades

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a incidir sobre o conceito de fornecimento de bens e serviços, e não apenas sobre a existência de faturamento. Por isso, operações sem cobrança de valor passaram a exigir atenção redobrada, pois algumas serão tributadas e outras não, a depender da natureza da operação e do vínculo entre as partes. A seguir, explicamos como ficam as principais operações de gratuidade e simples movimentação de mercadorias, e como devem ser tratadas no XML da nota fiscal em 2026. Brindes Regra geral: O fornecimento de brindes é tributado pelo IBS e pela CBS, conforme art. 5º, inciso II, da LC 214/2025. Exceção: Quando o brinde: a legislação admite tratamento favorecido, conforme futura regulamentação, mas a incidência é a regra. Preenchimento no XML (2026): Bonificações em mercadoria Quando NÃO incide IBS e CBS: Bonificações: Quando INCIDE IBS e CBS: Bonificações concedidas fora da nota da operação principal ou condicionadas a evento futuro. Preenchimento no XML (quando não incide): Doações sem contraprestação Regra:Não incide IBS nem CBS, conforme art. 6º, inciso VIII. Atenção:Se o bem doado gerou crédito na aquisição, o contribuinte deverá: Preenchimento no XML (opção por não tributar): Amostra grátis e demonstração Regra geral: Tratadas como fornecimento gratuito. Incidência: Preenchimento no XML (sem incidência): Comodato Regra:O comodato é empréstimo gratuito, sem contraprestação, portanto não incide IBS nem CBS, desde que não caracterize operação disfarçada de locação. Preenchimento no XML: Transferência entre filiais (mesmo CNPJ raiz) Regra:Não incide IBS nem CBS, conforme art. 6º, inciso II. Observação importante: A emissão de documento fiscal eletrônico continua obrigatória. Preenchimento no XML: Remessa para conserto ou industrialização Regra:Não há fornecimento definitivo de bem ou serviço → não incide IBS/CBS na remessa. A tributação ocorrerá somente sobre o serviço de conserto, quando faturado. Preenchimento no XML da remessa: Remessa para feira, exposição ou demonstração comercial Regra:Não incide IBS nem CBS, desde que: Preenchimento no XML: Simples remessa (sem transferência de propriedade) Exemplos: Regra:Não incide IBS nem CBS. Preenchimento no XML: Conclusão A Reforma Tributária trouxe um novo olhar sobre operações que, até então, eram tratadas apenas como “sem faturamento”. Em 2026, o ponto central não é apenas pagar ou não pagar imposto, mas classificar corretamente a operação no XML, especialmente por meio do CST e da Classificação Tributária (cClassTrib). Erros nessas informações poderão gerar: Recomendamos fortemente a revisão dos cadastros de CFOP, naturezas de operação e regras fiscais nos sistemas ainda em 2025, com testes práticos de emissão.

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Reforma Tributária – Incidência, Imunidade e Fato Gerador

Desejamos a todos um feliz 2026, repleto de paz, harmonia e prosperidade.Iniciamos este novo ano tratando de um tema que exigirá atenção redobrada dos contribuintes: a Reforma Tributária sobre o consumo, que passa a produzir efeitos relevantes a partir de 2026. Embora 2026 seja um ano de transição, ele marca o início efetivo do novo modelo de tributação, com a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos que substituirão, de forma gradual, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins. Desde já, é importante compreender quando esses tributos incidem, qual é o fato gerador, como eles se diferenciam dos tributos atuais e como as operações devem ser corretamente documentadas nas notas fiscais. Incidência do IBS e da CBS: quando esses tributos são devidos De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços. Em termos simples, isso significa que sempre que houver fornecimento com contraprestação, ou seja, quando alguém entrega um bem ou presta um serviço e recebe algo em troca (normalmente dinheiro), haverá, em regra, incidência desses tributos. A lei deixa claro que são consideradas operações onerosas, entre outras: Um ponto relevante trazido pela nova legislação é que não importa a forma jurídica da operação. Mesmo que não haja contrato formal, mesmo que não exista lucro, ou ainda que o negócio não atenda plenamente a exigências administrativas, a incidência do IBS e da CBS ocorre se, na essência, houver fornecimento com contraprestação. Além disso, o IBS e a CBS também podem incidir sobre operações envolvendo ativo imobilizado ou mesmo em atividades que não sejam habituais da empresa, o que amplia significativamente o alcance da tributação. Diferença entre IBS/CBS e ICMS/ISS Ao contrário do modelo atual, em que: o IBS unifica essas duas incidências em um único imposto sobre bens e serviços, enquanto a CBS substitui o PIS e a Cofins no âmbito federal. Na prática, o novo sistema: Operações que não sofrem incidência de IBS e CBS A Lei Complementar nº 214/2025 também traz um rol claro de operações que não sofrem incidência do IBS e da CBS. Entre elas, destacam-se: Essas operações continuam exigindo documentação fiscal adequada, ainda que não gerem débito dos novos tributos. Imunidades previstas na Reforma Tributária Permanecem imunes ao IBS e à CBS, nos termos constitucionais: Importante destacar que a imunidade não se aplica às aquisições feitas por essas entidades, mas apenas aos fornecimentos realizados por elas dentro dos limites legais. Fato gerador: quando nasce a obrigação tributária O fato gerador do IBS e da CBS ocorre, como regra, no momento do fornecimento do bem ou da conclusão da prestação do serviço. Em situações específicas: Esse ponto exige atenção especial em contratos de longa duração ou com faturamento antecipado. Considerações finais O ano de 2026 não trará, de imediato, aumento da carga tributária, mas trará uma profunda mudança na forma de declarar, documentar e justificar as operações.O foco da Reforma Tributária está menos na alíquota e mais na qualidade da informação prestada. Por isso, é fundamental que empresas e contribuintes: Seguimos à disposição para orientar e acompanhar cada caso de forma personalizada.

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REARP 2025

Atualização Patrimonial: Vale a Pena Aderir? Qual é o Custo? 1. Contextualização da Lei Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025, a Lei nº 15.265/2025, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). O programa foi criado para corrigir a defasagem histórica entre o valor fiscal e o valor real de mercado de imóveis e de bens móveis sujeitos a registro (automóveis, embarcações, aeronaves etc.) adquiridos até 31/12/2024, permitindo ao contribuinte atualizar o valor declarado de seus bens mediante pagamento de uma alíquota reduzida de imposto. Esse mecanismo funciona como uma espécie de reset fiscal, ajustando o patrimônio declarado ao patrimônio econômico atual e reduzindo o risco de uma forte tributação futura no momento da venda. 2. Como Funciona a Atualização Pessoas Físicas A atualização do valor do bem é tributada mediante o pagamento de: Essa tributação substitui o ganho de capital tradicional, cuja alíquota varia entre 15% e 22,5%. Pessoas Jurídicas A atualização é tributada da seguinte forma: Prazos de Carência Após atualizar o bem, o contribuinte deve respeitar um período mínimo de permanência: Caso venda antes da carência, perde-se o benefício, mas o imposto pago (4%) pode ser abatido do ganho de capital, com correção pela Selic. Prazos não se aplicam a: Prazo para Aderir O prazo é de 90 dias contados da publicação da lei: 19 de fevereiro de 2026 3. Regularização de Bens Não Declarados Além da atualização, o REARP permite regularizar bens lícitos não declarados ou declarados incorretamente, com tributação de: A regularização abrange bens situados no Brasil ou no exterior, desde que pertencentes a residentes no país em 31/12/2024. 4. Exemplo Simplificado Imóvel comprado em 2009 por R$ 500.000 Valor de mercado em 2025: R$ 1.500.000 Diferença: R$ 1.000.000 Sem REARP Tributação aproximada de ganho de capital: ~ R$ 80.000 Com REARP 4% sobre R$ 1.000.000 → R$ 40.000 (tributação definitiva) Se futuramente for vendido por R$ 1.700.000, o ganho tributável será apenas sobre a diferença entre R$ 1,5 milhão (novo custo fiscal) e o valor de venda. 5. Afinal, Vale a Pena Aderir? A resposta é: depende. A adesão não é automática nem universal. É uma decisão estratégica que depende da realidade de cada contribuinte. Situações em que geralmente VALE a pena: Situações em que PODE NÃO valer a pena: 6. Qual é o Custo Real da Atualização? Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas Regularização de bens não declarados 7. Conclusão O REARP representa um mecanismo excepcional de recomposição patrimonial, permitindo alinhar o valor fiscal ao valor de mercado mediante uma tributação significativamente menor do que a regra geral. Contudo, apesar da atratividade da alíquota reduzida, a adesão deve ser feita com simulações individuais, considerando: Quando utilizado dentro de um planejamento patrimonial bem estruturado, o REARP pode trazer uma economia relevante e reduzir riscos fiscais futuros.Por outro lado, uma adesão sem análise técnica pode resultar em antecipação desnecessária de imposto.

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Tributação Altas Rendas

Entrará em vigor com efeitos práticos a partir de 2026 A Lei nº 15.270/2025 promove uma das maiores mudanças recentes na tributação da pessoa física. O foco principal é a tributação de altas rendas, o controle da distribuição de lucros e dividendos e a revisão das faixas de isenção do IRPF.A seguir, apresentamos um resumo objetivo e claro dos principais pontos que você precisa conhecer.  1. Redução do IRPF mensal para rendas mais baixas A lei cria um redutor mensal do imposto de renda, que será aplicado conforme o valor dos rendimentos tributáveis: O mesmo mecanismo será aplicado, também, ao 13º salário. Impacto prático: Folha de pagamento, contracheques e pró-labores terão mudanças nas retenções já a partir de 2026. 2. Tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês A partir de 2026, a empresa deverá reter 10% de IR na fonte se pagar, a um mesmo sócio pessoa física, mais de R$ 50.000 em lucros ou dividendos dentro do mês. Regras importantes: Ficam fora dessa tributação: Impacto prático: Quem pretende distribuir valores mais altos deverá planejar retiradas mensais ou formalizar lucros antes do final de 2025 para manter a isenção total. 3. Redução anual do IRPF na declaração de 2027 Também há uma redução anual aplicada no cálculo da declaração: Essa regra complementa a redução mensal.  4. Tributação Mínima de Altas Rendas (o ponto mais sensível) Pessoas físicas que tiverem mais de R$ 600.000 no ano passarão a estar sujeitas a uma tributação mínima de IRPF, mesmo que: Como funciona a tributação mínima: Rendimentos excluídos da base mínima: Impacto prático: Contribuintes que vivem de rendas consideradas “isentas”, como dividendos, podem passar a pagar IR pela primeira vez. 5. Redutor para evitar carga acima de 34%, 40% ou 45% Se a soma: exceder os limites abaixo, haverá redução automática do imposto do sócio: A Receita poderá preencher esse ajuste automaticamente na declaração. 6. Lucros remetidos ao exterior Passam a ter IRRF de 10%, deixando de ser isentos. 7. Regras de Transição — Lucros apurados até 2025 Esse é um dos pontos mais importantes para planejamento: Lucros apurados até 31/12/2025 e cuja distribuição seja aprovada até essa data permanecem: Tradução: Empresas com reserva de lucros devem formalizar a aprovação e a ata até dezembro de 2025. 8. Impacto para pequenas empresas (Simples, Presumido, Real) A isenção dos dividendos continua, porém: 9. O que deve ser monitorado a partir de agora

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