Mais uma mudança: a sede de arrecadação do governo não para
Infelizmente, mais uma vez, o governo federal avança sobre a carga tributária das empresas. Mesmo sem criação direta de um “novo imposto”, foram publicadas regras que aumentam a base de cálculo dos tributos, impactando principalmente empresas enquadradas no Lucro Presumido com faturamento mais elevado. No dia 31/12/2025,já ao cair da noite e no apagar das luzes do ano, foi publicada no Diário Oficial da União (Edição Extra A) a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta a redução linear de incentivos e benefícios tributários, trazendo reflexos diretos no cálculo do IRPJ e da CSLL. O que muda na prática? A Instrução Normativa determina que: Importante:A apuração continua sendo trimestral, mas o limite de R$ 5 milhões é anual, verificado a cada trimestre. Como funciona o cálculo Receita acumulada no 3º trimestre: R$ 5.400.000, ou seja, ultrapassou o limite de R$ 5 milhões Cálculo no trimestre da ultrapassagem: Resultado: No trimestre da ultrapassagem, parte da receita é tributada pela regra antiga e parte pela nova regra. E nos trimestres seguintes? Depois que o limite anual é ultrapassado: Não há ajuste retroativo, mas o impacto aumenta trimestre a trimestre. Atenção aos benefícios excluídos O Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 lista quais benefícios tributários não sofrem essa redução linear. Por isso, cada empresa deve ser analisada individualmente antes da aplicação automática da regra. Conclusão Mais uma vez, o contribuinte precisa: Nosso papel é antecipar impactos, revisar o enquadramento tributário e buscar alternativas legais para reduzir esses efeitos. Em caso de dúvidas ou para uma análise personalizada, entre em contato.
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