fernando.francisco.costa

REARP 2025

Atualização Patrimonial: Vale a Pena Aderir? Qual é o Custo? 1. Contextualização da Lei Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025, a Lei nº 15.265/2025, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). O programa foi criado para corrigir a defasagem histórica entre o valor fiscal e o valor real de mercado de imóveis e de bens móveis sujeitos a registro (automóveis, embarcações, aeronaves etc.) adquiridos até 31/12/2024, permitindo ao contribuinte atualizar o valor declarado de seus bens mediante pagamento de uma alíquota reduzida de imposto. Esse mecanismo funciona como uma espécie de reset fiscal, ajustando o patrimônio declarado ao patrimônio econômico atual e reduzindo o risco de uma forte tributação futura no momento da venda. 2. Como Funciona a Atualização Pessoas Físicas A atualização do valor do bem é tributada mediante o pagamento de: Essa tributação substitui o ganho de capital tradicional, cuja alíquota varia entre 15% e 22,5%. Pessoas Jurídicas A atualização é tributada da seguinte forma: Prazos de Carência Após atualizar o bem, o contribuinte deve respeitar um período mínimo de permanência: Caso venda antes da carência, perde-se o benefício, mas o imposto pago (4%) pode ser abatido do ganho de capital, com correção pela Selic. Prazos não se aplicam a: Prazo para Aderir O prazo é de 90 dias contados da publicação da lei: 19 de fevereiro de 2026 3. Regularização de Bens Não Declarados Além da atualização, o REARP permite regularizar bens lícitos não declarados ou declarados incorretamente, com tributação de: A regularização abrange bens situados no Brasil ou no exterior, desde que pertencentes a residentes no país em 31/12/2024. 4. Exemplo Simplificado Imóvel comprado em 2009 por R$ 500.000 Valor de mercado em 2025: R$ 1.500.000 Diferença: R$ 1.000.000 Sem REARP Tributação aproximada de ganho de capital: ~ R$ 80.000 Com REARP 4% sobre R$ 1.000.000 → R$ 40.000 (tributação definitiva) Se futuramente for vendido por R$ 1.700.000, o ganho tributável será apenas sobre a diferença entre R$ 1,5 milhão (novo custo fiscal) e o valor de venda. 5. Afinal, Vale a Pena Aderir? A resposta é: depende. A adesão não é automática nem universal. É uma decisão estratégica que depende da realidade de cada contribuinte. Situações em que geralmente VALE a pena: Situações em que PODE NÃO valer a pena: 6. Qual é o Custo Real da Atualização? Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas Regularização de bens não declarados 7. Conclusão O REARP representa um mecanismo excepcional de recomposição patrimonial, permitindo alinhar o valor fiscal ao valor de mercado mediante uma tributação significativamente menor do que a regra geral. Contudo, apesar da atratividade da alíquota reduzida, a adesão deve ser feita com simulações individuais, considerando: Quando utilizado dentro de um planejamento patrimonial bem estruturado, o REARP pode trazer uma economia relevante e reduzir riscos fiscais futuros.Por outro lado, uma adesão sem análise técnica pode resultar em antecipação desnecessária de imposto.

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Tributação Altas Rendas

Entrará em vigor com efeitos práticos a partir de 2026 A Lei nº 15.270/2025 promove uma das maiores mudanças recentes na tributação da pessoa física. O foco principal é a tributação de altas rendas, o controle da distribuição de lucros e dividendos e a revisão das faixas de isenção do IRPF.A seguir, apresentamos um resumo objetivo e claro dos principais pontos que você precisa conhecer.  1. Redução do IRPF mensal para rendas mais baixas A lei cria um redutor mensal do imposto de renda, que será aplicado conforme o valor dos rendimentos tributáveis: O mesmo mecanismo será aplicado, também, ao 13º salário. Impacto prático: Folha de pagamento, contracheques e pró-labores terão mudanças nas retenções já a partir de 2026. 2. Tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês A partir de 2026, a empresa deverá reter 10% de IR na fonte se pagar, a um mesmo sócio pessoa física, mais de R$ 50.000 em lucros ou dividendos dentro do mês. Regras importantes: Ficam fora dessa tributação: Impacto prático: Quem pretende distribuir valores mais altos deverá planejar retiradas mensais ou formalizar lucros antes do final de 2025 para manter a isenção total. 3. Redução anual do IRPF na declaração de 2027 Também há uma redução anual aplicada no cálculo da declaração: Essa regra complementa a redução mensal.  4. Tributação Mínima de Altas Rendas (o ponto mais sensível) Pessoas físicas que tiverem mais de R$ 600.000 no ano passarão a estar sujeitas a uma tributação mínima de IRPF, mesmo que: Como funciona a tributação mínima: Rendimentos excluídos da base mínima: Impacto prático: Contribuintes que vivem de rendas consideradas “isentas”, como dividendos, podem passar a pagar IR pela primeira vez. 5. Redutor para evitar carga acima de 34%, 40% ou 45% Se a soma: exceder os limites abaixo, haverá redução automática do imposto do sócio: A Receita poderá preencher esse ajuste automaticamente na declaração. 6. Lucros remetidos ao exterior Passam a ter IRRF de 10%, deixando de ser isentos. 7. Regras de Transição — Lucros apurados até 2025 Esse é um dos pontos mais importantes para planejamento: Lucros apurados até 31/12/2025 e cuja distribuição seja aprovada até essa data permanecem: Tradução: Empresas com reserva de lucros devem formalizar a aprovação e a ata até dezembro de 2025. 8. Impacto para pequenas empresas (Simples, Presumido, Real) A isenção dos dividendos continua, porém: 9. O que deve ser monitorado a partir de agora

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Mudanças Relevantes para Locadores em 2026, Atenção redobrada!

O ano de 2026 marcará uma mudança profunda na forma como a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais irão fiscalizar as operações envolvendo imóveis, especialmente os rendimentos decorrentes de locação. Trata-se de um período de transição da Reforma Tributária, no qual diversas regras começam a entrar em vigor e exigirão muita atenção dos contribuintes. A seguir, apresentamos os principais pontos que você, que possui imóveis e recebe aluguel como pessoa física, precisa saber: 1. Criação do CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro Foi criado o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), que reunirá, em uma única base nacional, informações de imóveis, contratos, proprietários e ocupantes. O objetivo é claro: intensificar a fiscalização das receitas de aluguel e operações imobiliárias. A Receita Federal utilizará inteligência artificial para cruzar dados como: Se uma pessoa declarar que mora em um imóvel que está registrado em seu nome, isso será suficiente para o Fisco questionar a ausência de recebimento de aluguel. O mesmo ocorre quando sócios moram em imóveis registrados em nome da empresa, situação que também será questionada. A falta de declaração pode gerar multas tanto para o inquilino quanto para o proprietário. 2. Carne-Leão: obrigatoriedade mensal será fortemente fiscalizada Se você recebe acima de R$ 5.000,00 a partir de 2026 por mês de aluguel, já existe a obrigação de recolher o imposto mensalmente via Carne-Leão. Isso sempre foi obrigatório, mas muito negligenciado. Em 2026, com: O Fisco passará a cobrar esse cumprimento de forma muito mais eficiente. Importante reforçar: Não basta fazer o IRPF anual em março. É obrigatório declarar e pagar o imposto mês a mês no Carne-Leão. 3. Quem deve receber o aluguel é o dono do imóvel Outro ponto que será intensamente fiscalizado: O aluguel deve ser recebido pelo real proprietário do imóvel. Se o imóvel está no nome de uma pessoa, mas o aluguel é depositado em conta de outra pessoa — como filho, cônjuge, empresa ou terceiros — isso será facilmente detectado pelo cruzamento do CIB. Essa situação pode gerar: Portanto: Garanta que o contrato e o recebimento ocorram no CPF do verdadeiro proprietário. 4. Atenção aos novos impostos: IBS e CBS na locação a partir da Reforma Tributária A partir de 2026, entraram em vigor as regras que definem quando a pessoa física passa a ser contribuinte do IBS e CBS nas operações imobiliárias. A cobrança plena acontecerá a partir de 2027, mas os critérios já valem em 2026. Você será considerado contribuinte do IBS/CBS se, no ano anterior (2025): (Atendidos simultaneamente, pois são condicionantes conjuntas.) Se isso ocorrer: Esses novos impostos podem mudar completamente a rentabilidade dos seus imóveis. Conclusão: 2026 será um ano de atenção total Com: A fiscalização sobre imóveis em nome de pessoa física será a maior que já existiu no Brasil. Recomendamos que todos os clientes revisem:

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MEI – Receita de pessoa física soma ao faturamento do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 13 de outubro de 2025, a Resolução nº 183/2025, que altera as regras de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI). A norma determina que as receitas obtidas por meio de inscrições cadastrais distintas, como atividades realizadas em nome de pessoa física (CPF), devem ser incluídas no cálculo do limite de faturamento anual do MEI. Na prática, a medida amplia o escopo de verificação da receita bruta do microempreendedor e impacta diretamente o valor máximo permitido para permanecer no regime do MEI. Pela nova redação, o dinheiro recebido pelo empreendedor em seu CPF — por exemplo, em trabalhos autônomos ou prestação de serviços fora do CNPJ — passa a ser somado ao faturamento da empresa (CNPJ). O que irá mudar? Essa unificação de receitas modifica o cálculo do limite de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil anuais, com uma margem de tolerância de até R$ 97,2 mil. Antes da publicação da resolução, o faturamento considerado era exclusivamente o da atividade formalizada sob o CNPJ do MEI, sem levar em conta rendimentos obtidos em nome pessoal. Com a mudança, qualquer valor recebido em inscrição distinta — ou seja, em outro CPF ou CNPJ vinculado à mesma pessoa — passará a compor o total de receitas brutas anuais para fins de enquadramento no regime. Impacto prático para o MEI A inclusão de receitas de pessoa física no limite de faturamento do MEI pode resultar em: Situação atual e próximos passos A resolução já está publicada no Diário Oficial da União, e sua aplicação depende da manutenção da norma pelo Comitê Gestor. Caso o Congresso aprove uma proposta de sustação, a regra poderá ser revogada antes de gerar efeitos práticos sobre o faturamento do MEI. Até lá, os microempreendedores devem acompanhar as atualizações normativas e, se necessário, ajustar suas declarações e controles financeiros para não ultrapassar o limite legal estabelecido. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/

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Tributação Sobre Lucros e Dividendos

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata das alterações no sistema de Imposto de Renda da Pessoa Física e da tributação sobre lucros e dividendos, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguindo agora para sanção presidencial. Mudanças a partir de 2026 A partir de 2026, entra em vigor a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês. O valor retido será abatido no cálculo final do Imposto de Renda apurado na declaração de 2027 (ano-base 2026) — ou seja, o montante descontado será considerado para definir se o contribuinte terá imposto a pagar ou restituição a receber. Essa medida tem como objetivo ampliar a base de arrecadação e equilibrar a tributação entre rendimentos isentos e tributáveis. Imposto Mínimo da Pessoa Física (IRPF mínimo) – Vigência a partir de 2027 Em 2027, passará a vigorar o Imposto Mínimo da Pessoa Física, com alíquotas progressivas de até 10% sobre rendas predominantemente isentas. Esse tributo incidirá sobre contribuintes com renda anual a partir de R$ 600 mil (aproximadamente R$ 50 mil mensais). A alíquota máxima de 10% será aplicada a rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano. O cálculo será feito considerando a diferença entre o imposto efetivamente pago e o percentual mínimo exigido. Exemplo: quem pagou 2,5% de imposto durante o ano poderá ter de complementar 7,5%, totalizando a alíquota mínima de 10%. Quem será impactado De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 141 mil contribuintes deverão ser alcançados pelas novas regras. Nem todas as pessoas com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais serão afetadas — o impacto dependerá da composição da renda. Contribuintes com rendimentos de salários e aluguéis tendem a sentir menor variação, enquanto aqueles com rendas majoritariamente isentas (como dividendos) serão mais atingidos. Rendimentos incluídos e excluídos do cálculo Incluídos no cálculo: Excluídos: Compensações e limites O texto do PL estabelece mecanismos de compensação para evitar dupla tributação. Na apuração do IRPF, será considerada a carga tributária efetiva sobre o lucro da empresa. Caso a soma do IRPJ da empresa e do IRPF mínimo ultrapasse 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras) ou 45% (bancos), haverá abatimento automático.A Receita Federal poderá fornecer essas informações diretamente na declaração pré-preenchida. Simulações e projeções Segundo estudo do Observatório de Política Fiscal (FGV Ibre): A incidência poderá variar ano a ano, conforme a composição da renda de cada contribuinte. Resumo Renda Anual (R$) IR Pago (R$) IR Mínimo (%) Imposto Adicional (R$) 600.000 48.608 0 0 650.000 52.358 0,8 0 900.000 71.108 5 0 1.200.000 96.508 10 23.492 2.000.000 168.108 10 31.892 3.000.000 243.108 10 56.892 Fonte: Projeto de Lei nº 1.087/2025 — Senado Federal / Receita Federal / Observatório de Política Fiscal (FGV Ibre). Status: Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aguardando sanção presidencial.

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