REARP 2025
Atualização Patrimonial: Vale a Pena Aderir? Qual é o Custo? 1. Contextualização da Lei Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025, a Lei nº 15.265/2025, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). O programa foi criado para corrigir a defasagem histórica entre o valor fiscal e o valor real de mercado de imóveis e de bens móveis sujeitos a registro (automóveis, embarcações, aeronaves etc.) adquiridos até 31/12/2024, permitindo ao contribuinte atualizar o valor declarado de seus bens mediante pagamento de uma alíquota reduzida de imposto. Esse mecanismo funciona como uma espécie de reset fiscal, ajustando o patrimônio declarado ao patrimônio econômico atual e reduzindo o risco de uma forte tributação futura no momento da venda. 2. Como Funciona a Atualização Pessoas Físicas A atualização do valor do bem é tributada mediante o pagamento de: Essa tributação substitui o ganho de capital tradicional, cuja alíquota varia entre 15% e 22,5%. Pessoas Jurídicas A atualização é tributada da seguinte forma: Prazos de Carência Após atualizar o bem, o contribuinte deve respeitar um período mínimo de permanência: Caso venda antes da carência, perde-se o benefício, mas o imposto pago (4%) pode ser abatido do ganho de capital, com correção pela Selic. Prazos não se aplicam a: Prazo para Aderir O prazo é de 90 dias contados da publicação da lei: 19 de fevereiro de 2026 3. Regularização de Bens Não Declarados Além da atualização, o REARP permite regularizar bens lícitos não declarados ou declarados incorretamente, com tributação de: A regularização abrange bens situados no Brasil ou no exterior, desde que pertencentes a residentes no país em 31/12/2024. 4. Exemplo Simplificado Imóvel comprado em 2009 por R$ 500.000 Valor de mercado em 2025: R$ 1.500.000 Diferença: R$ 1.000.000 Sem REARP Tributação aproximada de ganho de capital: ~ R$ 80.000 Com REARP 4% sobre R$ 1.000.000 → R$ 40.000 (tributação definitiva) Se futuramente for vendido por R$ 1.700.000, o ganho tributável será apenas sobre a diferença entre R$ 1,5 milhão (novo custo fiscal) e o valor de venda. 5. Afinal, Vale a Pena Aderir? A resposta é: depende. A adesão não é automática nem universal. É uma decisão estratégica que depende da realidade de cada contribuinte. Situações em que geralmente VALE a pena: Situações em que PODE NÃO valer a pena: 6. Qual é o Custo Real da Atualização? Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas Regularização de bens não declarados 7. Conclusão O REARP representa um mecanismo excepcional de recomposição patrimonial, permitindo alinhar o valor fiscal ao valor de mercado mediante uma tributação significativamente menor do que a regra geral. Contudo, apesar da atratividade da alíquota reduzida, a adesão deve ser feita com simulações individuais, considerando: Quando utilizado dentro de um planejamento patrimonial bem estruturado, o REARP pode trazer uma economia relevante e reduzir riscos fiscais futuros.Por outro lado, uma adesão sem análise técnica pode resultar em antecipação desnecessária de imposto.