fernando.francisco.costa

CNPJ Alfanumérico

Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o CNPJ Alfanumérico. A solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido. Atualmente, a RFB conta com pouco mais de 60 milhões de estabelecimentos inscritos como pessoas jurídicas no País. O volume elevado de novas inscrições tem tornado cada vez mais próximo o esgotamento de números de CNPJ disponíveis no formato vigente, que é exclusivamente numérico, com 14 dígitos. Assim, visando causar o menor impacto possível para todos, a solução mais viável encontrada foi a da inserção – além de números – de letras nas primeiras 12 posições do registro. Fonte: https://cfc.org.br/

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Reforma Tributária – Mudanças nas Notas Fiscais com a Implementação do IBS e CBS

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, o sistema tributário brasileiro passa por uma grande transformação. Uma das principais mudanças práticas para as empresas será na emissão das notas fiscais de mercadorias e serviços, que precisarão se adequar às novas regras de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Prazos Importantes O que muda nas notas fiscais As alterações afetam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada na comercialização de mercadorias, quanto a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). 1. Inclusão de novos campos tributários 2. Identificação do destino da operação 3. Padronização nacional das NFS-e 4. Adequações nos sistemas de emissão Impactos práticos para as empresas Recomendações A reforma tributária marca o início de uma nova era na tributação sobre o consumo no Brasil. A adequação às novas regras de emissão de notas fiscais é um passo essencial para garantir conformidade fiscal, segurança nas operações e continuidade dos negócios a partir de 2026.

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Mudanças na Emissão da NFS-e Nacional em Curitiba

Prezados clientes, O Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento do Município de Curitiba, por meio da Portaria SMF nº 31/2025 (DOM de 12/09/2025), estabeleceu o cronograma de obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional), regulamentada pelo § 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.712/2020 (conforme Econet Express nº 280/2025). A mudança substituirá a atual Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) municipal pelo Emissor Nacional de NFS-e, que deverá ser utilizado exclusivamente nos seguintes prazos: Cronograma de Obrigatoriedade – Curitiba Importante: Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já utilizam a NFS-e Nacional obrigatoriamente desde novembro de 2023. Além disso, não será permitido iniciar a emissão da NFS-e Nacional antes das datas definidas no cronograma oficial. Acesso ao sistema O acesso ao emissor nacional pode ser feito pelo portal oficial: Clique aqui para acessar o Emissor Nacional da NFS-e Disponibilizamos também um manual de fácil acesso ao novo sistema, que segue junto a este informativo, para apoiar nossos clientes na adaptação.

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Lucros – Distribuição de Lucros e Pendências Fiscais

A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre a distribuição de lucros pelas empresas no Brasil. É fundamental que os empresários estejam atentos às regras para evitar autuações e problemas futuros. Enviamos mensalmente um e-mail solicitando a informação sobre a distribuição de lucros, que é um rendimento que, a princípio, não possui tributação, pois a tributação já ocorreu dentro dos resultados da empresa. No entanto, para que essa distribuição não seja considerada um rendimento tributável, a empresa deve atender aos seguintes requisitos: Se esses critérios não forem observados, a Receita Federal poderá entender que a distribuição de lucros foi feita de forma irregular, sujeitando a empresa e os sócios a autuações e cobranças de impostos. Recomendação:Antes de transferir qualquer valor da sua empresa para a sua pessoa física, certifique-se de que: Seguir esses cuidados é essencial para garantir a legalidade da operação e minimizar problemas fiscais no futuro. Fonte: gov.br

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Renovação do benefício de isenção do ICMS

Após uma longa espera, temos uma ótima notícia: o Estado do Paraná renovou, até 31 de dezembro de 2026, o benefício de isenção do ICMS referente ao item 67 do Anexo V do Regulamento do ICMS. A prorrogação foi oficializada pelo Decreto nº 10.868, de 12 de agosto de 2025, que internaliza o Convênio ICMS 78/2025, estendendo o prazo da isenção. Exemplos de produtos contemplados pelo benefício (item 67 – Anexo V): (lista exemplificativa – há diversos outros itens abrangidos no Anexo V do RICMS/PR). Pontos importantes: Recomendamos que as empresas que comercializam ou utilizam esses produtos atualizem seus sistemas fiscais e mantenham a correta aplicação da isenção, garantindo o pleno aproveitamento do benefício. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre a aplicação prática dessa prorrogação.

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