Tributação Sobre Lucros e Dividendos
O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata das alterações no sistema de Imposto de Renda da Pessoa Física e da tributação sobre lucros e dividendos, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguindo agora para sanção presidencial. Mudanças a partir de 2026 A partir de 2026, entra em vigor a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês. O valor retido será abatido no cálculo final do Imposto de Renda apurado na declaração de 2027 (ano-base 2026) — ou seja, o montante descontado será considerado para definir se o contribuinte terá imposto a pagar ou restituição a receber. Essa medida tem como objetivo ampliar a base de arrecadação e equilibrar a tributação entre rendimentos isentos e tributáveis. Imposto Mínimo da Pessoa Física (IRPF mínimo) – Vigência a partir de 2027 Em 2027, passará a vigorar o Imposto Mínimo da Pessoa Física, com alíquotas progressivas de até 10% sobre rendas predominantemente isentas. Esse tributo incidirá sobre contribuintes com renda anual a partir de R$ 600 mil (aproximadamente R$ 50 mil mensais). A alíquota máxima de 10% será aplicada a rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano. O cálculo será feito considerando a diferença entre o imposto efetivamente pago e o percentual mínimo exigido. Exemplo: quem pagou 2,5% de imposto durante o ano poderá ter de complementar 7,5%, totalizando a alíquota mínima de 10%. Quem será impactado De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 141 mil contribuintes deverão ser alcançados pelas novas regras. Nem todas as pessoas com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais serão afetadas — o impacto dependerá da composição da renda. Contribuintes com rendimentos de salários e aluguéis tendem a sentir menor variação, enquanto aqueles com rendas majoritariamente isentas (como dividendos) serão mais atingidos. Rendimentos incluídos e excluídos do cálculo Incluídos no cálculo: Excluídos: Compensações e limites O texto do PL estabelece mecanismos de compensação para evitar dupla tributação. Na apuração do IRPF, será considerada a carga tributária efetiva sobre o lucro da empresa. Caso a soma do IRPJ da empresa e do IRPF mínimo ultrapasse 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras) ou 45% (bancos), haverá abatimento automático.A Receita Federal poderá fornecer essas informações diretamente na declaração pré-preenchida. Simulações e projeções Segundo estudo do Observatório de Política Fiscal (FGV Ibre): A incidência poderá variar ano a ano, conforme a composição da renda de cada contribuinte. Resumo Renda Anual (R$) IR Pago (R$) IR Mínimo (%) Imposto Adicional (R$) 600.000 48.608 0 0 650.000 52.358 0,8 0 900.000 71.108 5 0 1.200.000 96.508 10 23.492 2.000.000 168.108 10 31.892 3.000.000 243.108 10 56.892 Fonte: Projeto de Lei nº 1.087/2025 — Senado Federal / Receita Federal / Observatório de Política Fiscal (FGV Ibre). Status: Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aguardando sanção presidencial.
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