fernando.francisco.costa

Tributação Sobre Lucros e Dividendos

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata das alterações no sistema de Imposto de Renda da Pessoa Física e da tributação sobre lucros e dividendos, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguindo agora para sanção presidencial. Mudanças a partir de 2026 A partir de 2026, entra em vigor a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês. O valor retido será abatido no cálculo final do Imposto de Renda apurado na declaração de 2027 (ano-base 2026) — ou seja, o montante descontado será considerado para definir se o contribuinte terá imposto a pagar ou restituição a receber. Essa medida tem como objetivo ampliar a base de arrecadação e equilibrar a tributação entre rendimentos isentos e tributáveis. Imposto Mínimo da Pessoa Física (IRPF mínimo) – Vigência a partir de 2027 Em 2027, passará a vigorar o Imposto Mínimo da Pessoa Física, com alíquotas progressivas de até 10% sobre rendas predominantemente isentas. Esse tributo incidirá sobre contribuintes com renda anual a partir de R$ 600 mil (aproximadamente R$ 50 mil mensais). A alíquota máxima de 10% será aplicada a rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano. O cálculo será feito considerando a diferença entre o imposto efetivamente pago e o percentual mínimo exigido. Exemplo: quem pagou 2,5% de imposto durante o ano poderá ter de complementar 7,5%, totalizando a alíquota mínima de 10%. Quem será impactado De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 141 mil contribuintes deverão ser alcançados pelas novas regras. Nem todas as pessoas com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais serão afetadas — o impacto dependerá da composição da renda. Contribuintes com rendimentos de salários e aluguéis tendem a sentir menor variação, enquanto aqueles com rendas majoritariamente isentas (como dividendos) serão mais atingidos. Rendimentos incluídos e excluídos do cálculo Incluídos no cálculo: Excluídos: Compensações e limites O texto do PL estabelece mecanismos de compensação para evitar dupla tributação. Na apuração do IRPF, será considerada a carga tributária efetiva sobre o lucro da empresa. Caso a soma do IRPJ da empresa e do IRPF mínimo ultrapasse 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras) ou 45% (bancos), haverá abatimento automático.A Receita Federal poderá fornecer essas informações diretamente na declaração pré-preenchida. Simulações e projeções Segundo estudo do Observatório de Política Fiscal (FGV Ibre): A incidência poderá variar ano a ano, conforme a composição da renda de cada contribuinte. Resumo Renda Anual (R$) IR Pago (R$) IR Mínimo (%) Imposto Adicional (R$) 600.000 48.608 0 0 650.000 52.358 0,8 0 900.000 71.108 5 0 1.200.000 96.508 10 23.492 2.000.000 168.108 10 31.892 3.000.000 243.108 10 56.892 Fonte: Projeto de Lei nº 1.087/2025 — Senado Federal / Receita Federal / Observatório de Política Fiscal (FGV Ibre). Status: Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aguardando sanção presidencial.

Tributação Sobre Lucros e Dividendos Read More »

CNPJ Alfanumérico

Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o CNPJ Alfanumérico. A solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido. Atualmente, a RFB conta com pouco mais de 60 milhões de estabelecimentos inscritos como pessoas jurídicas no País. O volume elevado de novas inscrições tem tornado cada vez mais próximo o esgotamento de números de CNPJ disponíveis no formato vigente, que é exclusivamente numérico, com 14 dígitos. Assim, visando causar o menor impacto possível para todos, a solução mais viável encontrada foi a da inserção – além de números – de letras nas primeiras 12 posições do registro. Fonte: https://cfc.org.br/

CNPJ Alfanumérico Read More »

Reforma Tributária – Mudanças nas Notas Fiscais com a Implementação do IBS e CBS

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, o sistema tributário brasileiro passa por uma grande transformação. Uma das principais mudanças práticas para as empresas será na emissão das notas fiscais de mercadorias e serviços, que precisarão se adequar às novas regras de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Prazos Importantes O que muda nas notas fiscais As alterações afetam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada na comercialização de mercadorias, quanto a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). 1. Inclusão de novos campos tributários 2. Identificação do destino da operação 3. Padronização nacional das NFS-e 4. Adequações nos sistemas de emissão Impactos práticos para as empresas Recomendações A reforma tributária marca o início de uma nova era na tributação sobre o consumo no Brasil. A adequação às novas regras de emissão de notas fiscais é um passo essencial para garantir conformidade fiscal, segurança nas operações e continuidade dos negócios a partir de 2026.

Reforma Tributária – Mudanças nas Notas Fiscais com a Implementação do IBS e CBS Read More »

Mudanças na Emissão da NFS-e Nacional em Curitiba

Prezados clientes, O Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento do Município de Curitiba, por meio da Portaria SMF nº 31/2025 (DOM de 12/09/2025), estabeleceu o cronograma de obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional), regulamentada pelo § 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.712/2020 (conforme Econet Express nº 280/2025). A mudança substituirá a atual Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) municipal pelo Emissor Nacional de NFS-e, que deverá ser utilizado exclusivamente nos seguintes prazos: Cronograma de Obrigatoriedade – Curitiba Importante: Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já utilizam a NFS-e Nacional obrigatoriamente desde novembro de 2023. Além disso, não será permitido iniciar a emissão da NFS-e Nacional antes das datas definidas no cronograma oficial. Acesso ao sistema O acesso ao emissor nacional pode ser feito pelo portal oficial: Clique aqui para acessar o Emissor Nacional da NFS-e Disponibilizamos também um manual de fácil acesso ao novo sistema, que segue junto a este informativo, para apoiar nossos clientes na adaptação.

Mudanças na Emissão da NFS-e Nacional em Curitiba Read More »

Lucros – Distribuição de Lucros e Pendências Fiscais

A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre a distribuição de lucros pelas empresas no Brasil. É fundamental que os empresários estejam atentos às regras para evitar autuações e problemas futuros. Enviamos mensalmente um e-mail solicitando a informação sobre a distribuição de lucros, que é um rendimento que, a princípio, não possui tributação, pois a tributação já ocorreu dentro dos resultados da empresa. No entanto, para que essa distribuição não seja considerada um rendimento tributável, a empresa deve atender aos seguintes requisitos: Se esses critérios não forem observados, a Receita Federal poderá entender que a distribuição de lucros foi feita de forma irregular, sujeitando a empresa e os sócios a autuações e cobranças de impostos. Recomendação:Antes de transferir qualquer valor da sua empresa para a sua pessoa física, certifique-se de que: Seguir esses cuidados é essencial para garantir a legalidade da operação e minimizar problemas fiscais no futuro. Fonte: gov.br

Lucros – Distribuição de Lucros e Pendências Fiscais Read More »

Rolar para cima