Governo prorroga benefícios de isenção de ICMS no PR
Governo do estado do Paraná prorroga os benefícios de isenção de ICMS
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Final de ano chegando, época de festas, é comum que algumas empresas decidam parar suas atividades por um período e dar férias coletivas aos seus empregados, mas como funcionam as férias coletivas?
O Prefeito Municipal de Curitiba, por meio do Decreto n° 1.420/2020 (DOM de 23.10.2020), prorroga, de 24.10.2020 para 07.11.2020, as medidas restritivas às atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus, previstas no Decreto n° 1.350/2020: Atividades com capacidade máxima de até 50 pessoas – Estabelecimentos destinados ao entretenimento em espaços fechados, tais como circos, teatros, cinemas e museus. Sem consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. – Estabelecimentos destinados a casas de festas com serviços de buffets; podendo funcionar inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Das 6h às 23h e só podem ser usados equipamentos e brinquedos de uso individual. – Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico. – Os estabelecimentos que prestam esses serviços e atividades deverão definir fluxos diferenciados de entrada e saída do público, podendo funcionar em todos os dias da semana, sendo permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança. Funcionamento com restrições – Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem abrir todos os dias, das 10h às 20 horas. – Shopping centers podem abrir todos os dias, das 11h às 22 horas. – Restaurantes e lanchonetes podem abrir todos os dias, das 6h às 23 horas, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Está permitida música ao vivo, mas sem pista de dança. – Bares podem abrir todos os dias da semana, das 6h às 23h. Está permitida música ao vivo, mas sem pista de dança. – Parques infantis e temáticos podem abrir todos os dias da semana. Está permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual. Está permitida música ao vivo, mas sem pista de dança. Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade – Hotéis, resorts, pousadas e hostels; – Call center e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).
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