F & C Assessoria Contábil

Governo prorroga benefícios de isenção de ICMS no PR

Pelo decreto nº 6.071, de 30 de outubro de 2020 o governo do estado do Paraná prorroga os benefícios de isenção de ICMS do anexo V do Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017.

As áreas com os benefícios fiscais abaixo ficam prorrogadas com isenção:

  • Aeronaves;
  • Aeronáutica;
  • Associação dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer;
  • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
  • Aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais;
  • Certificado de Depósito Agropecuário – CDA / Warrant Agropecuário – WA;
  • Cimento asfáltico de petróleo;
  • Companhia estadual de saneamento;
  • Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
  • Prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas;
  • Corpos de bombeiros voluntários;
  • Deficiências física, auditiva, mental, visual e múltipla;
  • Diagnóstico em imuno-hematologia, sorologia e coagulação;
  • Doações;
  • Doença de Chagas;
  • Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
  • Equipamento de monitoramento automático;
  • Equipamento médico-hospitalar;
  • Equipamentos didáticos;
  • Equipamentos e insumos médicos e farmacêuticos;
  • Estado de Roraima;
  • Farinha de mandioca ou de raspa de mandioca, não temperadas;
  • Fármacos e medicamentos;
  • Fome zero;
  • Fosfato de oseltamivir;
  • Fundação Nacional de Saúde – FUNASA / Ministério da Saúde;
  • Fundação Pró-TAMAR;
  • Gasoduto;
  • Medicamentos;
  • Medicamentos e reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças;
  • Mercadorias importadas;
  • Óleo lubrificante usado ou contaminado;
  • Portos;
  • Pós-larva de camarão / reprodutores de camarão marinho;
  • Pós-larvas de camarão e reprodutores SPF;
  • Preservativos;
  • Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
  • Programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo dos Estados e do Distrito Federal;
  • Programa do Voluntariado do Paraná – PROVOPAR / Instituto pró-Cidadania de Curitiba;
  • Programa Nacional de Informática na Educação – PROINFO;
  • Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO;
  • Reprodutores e matrizes caprinas;
  • SENAI, SENAC e SENAR;
  • SIMEPAR.

As condições e descrição detalha de cada item para a utilização dos benefícios encontram-se no anexo V do regulamento do ICMS.

Para maiores informações, entre em contato conosco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima