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DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – 2021 Regras

A Instrução Normativa RFB n.º 1.990, publicada no DOU do dia 23 de novembro de 2020, dispõe sobre as normas para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, relativa ao ano-calendário de 2020, e sobre a situações especiais ocorridas no ano de 2021. A DIRF do ano-calendário 2020 deverá ser apresentada até às 23h59min, do dia 26 de fevereiro de 2021. Estão obrigadas a entregar a DIRF as pessoas físicas e jurídicas: a) Que tenham pagado, ou creditado rendimentos com retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário; b) Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; c) Empresas individuais; d) Condomínios edilícios; e) Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; f) Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação (SCP). Na DIRF do ano-calendário 2020, deverão ser informados: a) Rendimentos do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70; b) Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; c) Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de ME ou de EPP, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70; d) Dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica, de SCP; e) Honorários advocatícios de sucumbência pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de servidores públicos. Ademais, o Ato Declaratório Executivo COFIS n.° 034/2020, aprovou o leiaute para os campos, registros e arquivos para preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf) 2021, que ainda será disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O programa também será utilizado nas declarações relativas ao ano referência, de 2021, nos seguintes casos de situação especial: a) Extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total; b) Pessoa física que sair definitivamente do País; e c) Encerramento de espólio. Na transmissão da DIRF das pessoas jurídicas, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, exceto para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Por fim, ressalta-se que o Microempreendedor Individual (MEI), está dispensado de apresentar a DIRF, caso tenha realizado, exclusivamente, pagamentos de comissões e corretagens sujeitos a retenção de imposto de renda pela administração de cartões de crédito. Fonte: Diário Oficial da União.

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Comitê Gestor do Simples Nacional publica os Sublimites da Receita Bruta para 2021

Através da publicação da Portaria CGSN n.º 30/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulga os sublimites de receita bruta acumulada auferida, no ano-calendário 2021, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, localizados em seus respectivos territórios. De acordo com a Portaria, passam a vigorar os seguintes sublimites: I – R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o Estado do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e II – R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN n.º 140, de 2018. Com esta medida, apenas o Estado do Amapá terá sublimite de R$ 1,8 milhões em 2021, os demais Estados e o Distrito Federal terão R$ 3,6 milhões de sublimites, teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional o ISS e o ICMS. Lembrando que o sublimite foi instituído pela Lei Complementar n.º 155/2016, e vigora desde 2018. Correspondem a limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para fins de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro. Fonte: Diário Oficial da União.

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Bandeira Laranja em Curitiba – Prefeitura reforça medidas para contenção da covid-19

Em decorrência do novo cenário da pandemia em Curitiba, a Prefeitura está reforçando medidas de controle da covid-19 por meio de um novo decreto (1600/2020) que valem a partir de hoje (27/11), e têm duração de sete dias, podendo ser modificadas antes deste período em caso de necessidade. Está recomendada a suspensão da circulação de pessoas e de reuniões no período das 23 horas às 5 horas para reduzir a contaminação e a propagação do novo coronavírus, resultante das aglomerações que vem ocorrendo neste período. O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nos parques, fica permitida exclusivamente a prática de atividades físicas individuais com uso de máscaras. O descumprimento das medidas restritivas será punido nos termos do Código de Saúde de Curitiba. O infrator também estará sujeito às penalidades previstas no Código de Posturas, incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia. Atividades suspensas (independentemente do local de realização, inclusive os residenciais) Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos. Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico. Bares, casas noturnas e atividades correlatas. Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná. Está vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio. Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana. Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana. Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A capacidade máxima de ocupação não deve ultrapassar 50% da capacidade de público. Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana. Nos estabelecimentos acima citados é permitida música ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade Hotéis, resorts, pousadas e hostels. Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office. Fonte: Prefeitura de Curitiba

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Prazo para usar crédito no IPTU vai até 30 de novembro

Quem quiser utilizar créditos do programa Nota Curitibana para obter desconto no Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) do próximo ano tem prazo até 30 de novembro para efetivar a operação. A novidade desse ano é que será possível abater até 50% do imposto devido. Até agora, esse limite era de 30%. O contribuinte pode indicar o valor que deseja abater de qualquer imóvel na capital, desde que este não tenha pendências com a Prefeitura. Também é possível indicar mais de um imóvel para obter o desconto. Os créditos são obtidos quando o contribuinte pede CPF na nota fiscal no setor de serviços, como academias, escolas, cursos de idiomas, estacionamentos, oficinas mecânicas, salões de beleza e pet shops. A validade dos créditos é de dois anos. Eles são calculados com base no valor dos gastos de serviços e equivalem a 15% do imposto devido e pago (Imposto sobre Serviços – ISS) em cada operação. Cadastro De acordo com Mario Nakatani Júnior, coordenador do programa, os créditos são exclusivos, por enquanto, para o abatimento do IPTU. Ele lembra que, para fazer a operação, o cidadão precisa estar cadastrado no programa. “O cadastro permite que o cidadão possa consultar os créditos para serem usados no abatimento do IPTU, caso venha pedindo CPF na nota de serviços nos últimos anos, e participar dos sorteios, caso aceite os termos contidos no regulamento”, diz. “Sem o cadastro, o cidadão não consegue ter acesso a nenhum benefício do programa.”, acrescenta. O cadastro pode ser feito no site nota.curitiba.pr.gov.br ou pelo aplicativo do programa, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS. Passo a passo Para descontar os créditos do IPTU é necessário acessar o sistema, clicar em indicar créditos, digitar a indicação fiscal que consta no carnê ou selecionar a indicação fiscal constante na tabela de indicações já realizada, que fica abaixo do quadro de indicações. O sistema calculará o valor limite (50%) do IPTU. Em seguida, é preciso digitar o valor desejado e permitido no campo “Valor do crédito”. Por último, clicar em “Cadastrar”. No ano passado, R$ 997 mil em créditos do Nota Curitibana foram usados para descontar o valor do IPTU de 2020, com um total de 21.470 indicações. O programa Nota Curitibana, lançado em 2018, já distribuiu R$ 6,4 milhões em prêmios, com 64.823 participantes e 32 entidades de assistência social contempladas. São 141.725 estabelecimentos emitentes de notas e 172 instituições cadastradas. Fonte: Prefeitura de Curitiba

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