Prazo de 7 dias para correção de erros em NF-e entra em vigor em Setembro
A partir de 1º de setembro de 2025, entram em vigor as novas regras para a correção de erros em notas fiscais eletrônicas (NF-e), conforme determinado pelo Ajuste SINIEF 15/2025. A norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa regulamentar procedimentos que até então não estavam formalmente previstos para situações em que não é possível emitir Carta de Correção eletrônica (CC-e) nem Nota Fiscal Complementar. As mudanças impactam operações internas e interestaduais, e criam um prazo específico de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte regularize erros de preenchimento na nota fiscal, desde que respeitadas certas condições. Regras se aplicam a erros não corrigíveis por CC-e ou nota complementar O novo procedimento se aplica exclusivamente a erros que não possam ser corrigidos por meios já existentes, como a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar. A proposta do Ajuste SINIEF 15/2025 é oferecer uma alternativa formal para casos específicos, como: A medida não permite alterações que envolvam a identidade do remetente ou destinatário, tampouco seu endereço, evitando que se utilize o mecanismo para regularizar operações que, de fato, não correspondam à entrega realizada. Prazo de até 168 horas após entrega para correção Um dos principais pontos do Ajuste SINIEF 15/2025 é a definição de um prazo-limite de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte realize a correção da nota fiscal eletrônica com base nas novas regras. Esse prazo é contado a partir da efetiva entrega da mercadoria ao destinatário e está condicionado ao fato de não haver circulação da mercadoria resultante da correção. Em outras palavras, o ajuste visa corrigir documentos fiscais cujos erros foram identificados apenas após a entrega, sem que isso envolva novo transporte ou remessa. Restrições previstas no Ajuste SINIEF 15/2025 Apesar da ampliação das possibilidades de correção, o novo procedimento não se aplica em todas as situações. O Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece exceções importantes: Tais limitações reforçam a natureza pontual e restrita da nova autorização, que deve ser aplicada apenas a casos específicos em que a correção é imprescindível, mas não se enquadra nos modelos tradicionais de regularização fiscal. O que fazer em caso de erro na NF-e após a entrega? Com a vigência da nova regra, o contribuinte que identificar erros não passíveis de correção por CC-e ou NF complementar deverá: É importante que as empresas também verifiquem junto às Secretarias de Fazenda estaduais se há regulamentações locais ou obrigações acessórias complementares para formalizar o ajuste. Preparação é essencial antes da entrada em vigor O Ajuste SINIEF 15/2025 entra em vigor em 1º de setembro de 2025. Até lá, empresas e profissionais da contabilidade devem: Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71752/correcao-de-erros-em-notas-fiscais-eletronicas-tera-novas-regras/
Prazo de 7 dias para correção de erros em NF-e entra em vigor em Setembro Read More »