A prefeitura de Curitiba por meio do decreto 1.080/2020, altera as medidas de enfretamento a Covid-19 passando a cidade a situação de risco médio – Bandeira Amarela.
Continuam suspensas as atividades:
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas e recepções;
- Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
Funcionam com restrições:
Atividade | Horário de Funcionamento |
Atividades comerciais de rua não essenciais | Das 10h às 20h podendo funcionar em todos os dias da semana |
Shopping centers | Das 12h às 22 h podendo funcionar em todos os dias da semana |
Restaurantes, lanchonetes e bares | Das 6h às 23 h podendo funcionar em todos os dias da semana |
Hotéis e resorts, pousadas e hostels | Sem restrição de horário, devendo funcionar com até 50% da sua capacidade de público |
Serviços de call center e telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office | A partir das 9 h com até 50% da sua capacidade de operação |
As atividades essenciais não são afetadas por esse decreto, sendo reguladas pelo decreto 470/2020.
As restrições de horários não se aplicam aos serviços de drive in ou das atividades realizadas pela internet, correio ou televendas.
Feiras livre ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico.