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Bandeira Amarela – Mudanças das medidas a Covid-19

A prefeitura de Curitiba por meio do decreto 1.080/2020, altera as medidas de enfretamento a Covid-19 passando a cidade a situação de risco médio – Bandeira Amarela.

Continuam suspensas as atividades:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas e recepções;
  • Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.

Funcionam com restrições:

AtividadeHorário de Funcionamento
Atividades comerciais de rua não essenciaisDas 10h às 20h podendo funcionar em todos os dias da semana
Shopping centersDas 12h às 22 h podendo funcionar em todos os dias da semana
Restaurantes, lanchonetes e baresDas 6h às 23 h podendo funcionar em todos os dias da semana
Hotéis e resorts, pousadas e hostelsSem restrição de horário, devendo funcionar com até 50% da sua capacidade de público
Serviços de call center e telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home officeA partir das 9 h com até 50% da sua capacidade de operação

As atividades essenciais não são afetadas por esse decreto, sendo reguladas pelo decreto 470/2020.

As restrições de horários não se aplicam aos serviços de drive in ou das atividades realizadas pela internet, correio ou televendas.

Feiras livre ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico.

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